TJSP 12/04/2017 - Pág. 3186 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
3186
Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000726-74.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Condomínio - Aurelina de Araujo Marques Magalhaes Vistos.Cite-se por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo a z. serventia providenciar a minuta e sua publicação, para
publicação no DJE.Int. - ADV: LUANA CECILIA DOS SANTOS ALTRAN (OAB 348069/SP)
Processo 1000787-32.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Floriza I Felipe Augusto de Melo Martins - Vistos.1. Manifeste-se a parte autora se há interesse na execução da sentença, nos termos do
artigo 523 do Código de Processo Civil no prazo de 5 (cinco) dias.2. Em caso positivo, apresente planilha de débito atualizada
contendo os itens do artigo 524 do Código de Processo Civil que deverá tramitar de forma incidental.3. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), WALDEMIR MARQUES PALOMBO (OAB
253779/SP)
Processo 1001068-85.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Ciência o autor da fls. 124 do banco Santander. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001229-61.2017.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Michelle Aparecida Pena Ramos de
Figueiredo - - João Paulo Pena Ramos de Figueiredo - - César Augusto Pena Ramos de Figueiredo - Michelle Aparecida Pena
Ramos de Figueiredo - - Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo - - Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo
- Vistos.Defiro à parte autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo fls. 55/56 como emenda à inicial. Anote-se
o valor dado à causa. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 52/53. Int. - ADV: MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE
FIGUEIREDO (OAB 281888/SP)
Processo 1001490-60.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Itajaí
- Multi Reformas Ltda - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 323, em favor da perita. Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls. 332/363. Int. - ADV: FRANCISCO EVANDRO FERNANDES (OAB
132589/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), KARINA PARRA BRAGA (OAB 312538/SP)
Processo 1001622-20.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Coiro - Marcio Lima
de Oliveira - - Claudio Luciano Camillo - - Marcia Clarice dos Santos Camillo - Vistos.1. Fl. 66: Para avaliação do bem imóvel
registrado junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula 4878 (fls. 73/76), nomeio Joaquim Vicente de
Rezende Lopes. Intime-se o para apresentar estimativa de honorários, que serão adiantados pela parte exequente. 2. Com a
entrega do laudo, vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, deverá a exequente manifestarse sobre sua pretensão quanto à forma de expropriação.3. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: MARIO
SERGIO DO AMARAL (OAB 127476/SP), CLAUDIA MARIA DOS SANTOS (OAB 176650/SP), EDSON ROBERTO GRANDESSO
(OAB 49662/SP)
Processo 1001671-61.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lidia Yumi Koike Suzuki - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos
apresentados pela corré Unimed Paulistana às fls. 84/106. - ADV: FLAVIO TAKASHI KANAOKA (OAB 281813/SP), HÉLIO
KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1002160-64.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Zenária Conceição dos Santos
da Silva - Fls. 45/52: Deverá a parte autora realizar a juntada aos autos das vias da guia DARE-SP que constam o código do
recolhimento, bem como a juntada da guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 15,00, para expedição de carta com AR digital
para citação da ré. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP)
Processo 1002571-44.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Terracota - Vistos.1. Uma vez que a ré não possui procurador constituído nos autos, intime-se-a por carta com aviso de
recebimento (artigo 513, § 2º, II do Novo Código de Processo Civil), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 219, caput,
NCPC) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, NCPC) - realizar o adimplemento
voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe de R$ 9.031,85 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13 do Novo Código
de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do mesmo estatuto.Nos termos do artigo 513, § 3º, NCPC, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”) grifei.Para cumprimento deste item, recolha o exequente o valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ, código 120-1, para expedição de
carta AR Digital.2. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil: “transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
apresente o exequente nova planilha, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais.3. Reza o §
3º do artigo 523 do NCPC que: “não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita
e considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do Novo Código de
Processo Civil, diga o exequente se pretende a realização da denominada penhora eletrônica de ativos financeiros existentes
em nome do executado pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Havendo requerimento nesse sentido e previamente
recolhidas as custas conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para
cada uma das pesquisas), totalizando R$ 36,60, proceda-se ao bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, até
o limite do crédito exequendo, por meio do sistema BACENJUD, bem como pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente.4. Silenciando, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE
LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP)
Processo 1002823-47.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lilian Vianna Fernandes - - Maycon
Ravelli Fernandes - Vinícius de Mattos Aud e outro - Vistos.1. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada
segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente (fls.116), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com
o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o recolhimento das despesas conforme
Provimento 2.195/2014 do CSM (R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), em dez dias. 2. Silenciando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º