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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 588

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

588

referente ao requisitório referente à Assumpta Andreolli do Amaral, manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP),
JOSE DO CARMO ANTUNES (OAB 88885/SP), IVANI MARIA NUNES SAMPAIO (OAB 89192/SP), CAMILA BOVOLON (OAB
189478/SP)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
Processo 0000359-72.2017.8.26.0286 (processo principal 0008064-34.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.S. - Ante o teor do convênio entre a O.A.B. e a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, oficie-se à OAB com comunicação da renúncia do Dr. Roberto de Camargo e solicitação de indicação de novo advogado
ao exequente.Expeça-se certidão de honorários, constando os atos praticados.Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício.Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da data da audiência.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP), FERNANDA
BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0000395-17.2017.8.26.0286 (processo principal 0015519-26.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.P.L.A. e outro - A.T.A. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Concedo ao executado os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de honorários aos procuradores das partes, constando os atos praticados.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: REGINA
NEGRETI RIBEIRO (OAB 356824/SP), SARA GONZALES LOBUI (OAB 306962/SP)
Processo 0000907-97.2017.8.26.0286 (processo principal 0006963-98.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M. - Vistos.Conforme petição inicial e titulo executivo que ampara o cumprimento
de sentença, a obrigação que a exequente pretende ver satisfeita é de pagar quantia certa, e não de entrega de coisa. Assim
sendo, no prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC),
emende a exequente a inicial para que cumpra adequadamente determinação de págs. 36.Int. - ADV: RODRIGO AMORIM
SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 0000908-82.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000825-93.2016.8.16.0152 - Vara da Família) P.R.O.V. - Fls. 19/20: atenda-se. - ADV: VANESSA LENZI HENRIQUE DE SOUZA CALIXTO (OAB 32420/PR)
Processo 0001081-09.2017.8.26.0286 (processo principal 0012015-70.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.L. - Manifestar sobre a petição do executado. - ADV: EDUARDO SORE (OAB
259102/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001197-15.2017.8.26.0286 (processo principal 0004830-15.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.C. - Expeça-se novo mandado para intimação do executado como requerido às fls.
51. - ADV: ERICA LEANDRO DE SOUZA (OAB 223957/SP), ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI
(OAB 205244/SP)
Processo 0001519-35.2017.8.26.0286 (processo principal 0013102-90.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.M.O. e outros - J.G.O. - Vistos etc.Defiro Gratuidade. Anote-se. Intime-se
pessoalmente o executado, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso
do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do NCPC).Fica a parte executada desde já advertida de que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Deverá, em sua manifestação,
apresentar qualificação completa, além de seu endereço eletrônico, já que futuras intimações poderão ser efetuadas por esse
meio.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.O presente despacho, assinado digitalmente
e devidamente instruído com senha para acesso ao processo eletrônico, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. Ciência ao MP. - ADV: PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO (OAB 267728/SP), JOSÉ MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 0001590-37.2017.8.26.0286 (processo principal 1003892-56.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C. - M.F.C. - Vistos.Emende a exequente a inicial para o fim de corrigir a
planilha de débitos, com exclusão das pensões anteriores às três últimas vencidas antes da propositura da ação, nos termos
da Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º do NCPC,, já que o rito pleiteado é o previsto no artigo 528 caput do NCPC.Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP), MARCELO GUIMARAES
MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 0001728-04.2017.8.26.0286 (processo principal 0004309-31.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.F.C. - Vistos.Emende o exequente a inicial para o fim de corrigir a planilha de
débitos, com exclusão das pensões anteriores às três últimas vencidas antes da propositura da ação, nos termos da Súmula 309
do STJ e art. 528, § 7º do NCPC,, já que o rito pleiteado é o previsto no artigo 528 caput do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROBERTO (OAB 346521/SP), PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 0001791-29.2017.8.26.0286 (processo principal 0002342-24.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.N.R. - Vistos etc.Defiro Gratuidade. Anote-se. Na forma
do artigo 513 § 2º, do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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