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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 928

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

928

Condomínio - Roseli Dianini Leopoldino - - Marlene Dianini Lucenti - NEUSA MARIA DIANINI NEPOMUCENO - Vistos, Por
primeiro, forneçam as exequentes cópia o referido termo de compra e venda firmado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP), KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA
(OAB 359906/SP), NATHALIE CAMARINHA QUEIROZ (OAB 189874/SP)
Processo 0021911-58.2016.8.26.0309 (processo principal 0029510-87.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Eliezer de Moraes - - Cinthia Helena da Silva - PDG Realty S/A Empreendimentos e
Participações - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a devedora, via imprensa oficial, na pessoa dos
seus d. Patronos constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de
fls. 29/30 (R$ 17.150,21, atualizado até novembro/2016), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da devedora, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CARLA DE
CAMPOS FERREIRA (OAB 231024/SP)
Processo 0022502-20.2016.8.26.0309 (processo principal 1022624-50.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chacara das Flores I - Ricardo Rodrigues Ferreira - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo de fls. 05 (R$ 9.075,20, atualizado até 30/12/2016), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1000362-38.2017.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Processo e Procedimento - ALEX SANDRO
BARBOSA DA ROCHA - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 54: Retifique-se o cadastro para constar os dados
corretos do autor,.Após, intime-se novamente a perita para designar data para a realização da prova.Cumpra-se e intime-se. ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 1000668-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - José Ricardo
Bassi - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/06/2017 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP,
Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 1000726-44.2016.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Drogaria Paulista de Jundiaí - Associação
Brasileira de Apoio Aos Portadores de Aids - VISTOS, ETC.Em ação Espécies de Contratos as partes Drogaria Paulista de
Jundiaí e Associação Brasileira de Apoio Aos Portadores de Aids compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls.
98/99.RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.Assim, para que
adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 98/99.Em consequência, fica extinto
o processo com base no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento, pois
em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
homologatória.P.R.I.C. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1000990-32.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JOÃO PEDRO DA
SILVA NETO - Wellington Storani Secato Veículos - Manifeste-se o Autor em face as pesquisas realizadas de fls. 43/48. - ADV:
JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1001326-65.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o Autor em face as pesquisas realizadas. Fls 85/88 e 90/91 e ciência da certidão de fls. 89. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001769-21.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Crimar - Comércio de
Brinquedos Ltda. - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL DANIELLE-LP - - REDE
FACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A e outro - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal.
Expeça-se o mandado de levantamento judicial, conforme determinado na sentença.Manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias,
requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado do V. Acórdão, devendo o cumprimento
de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma
estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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