TJSP 17/04/2017 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
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2011 até março de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma
do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação da
verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000479-82.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Rodrigo
Vieira de Araújo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração
do servidor público, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a
serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o
limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e
honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL
(OAB 352651/SP)
Processo 1000530-93.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Reginaldo Ramos
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REGINALDO RAMOS PEREIRA, para o fim de DECLARAR
indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de
dezembro de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não
dobrada), na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.
Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000536-71.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Leandro da
Silva Lessa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da petição e documentos de fls. 56/58, aguarde-se por
mais trinta dias eventual comprovação do pagamento do débito.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000804-91.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rogério Messias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da petição e documentos de fls. 28/31, aguarde-se por mais trinta dias
eventual comprovação do pagamento do débito.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001054-27.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Wilson Francisco
Boraso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Regularize a parte demandante sua representação processual,
uma vez que a procuração de fls. 07, dos autos principais, não outorga poderes ao subscritor da petição inicial do presente
incidente .2. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1001304-60.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Wellington
Vinicius Moreira Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da petição e documentos de fls. 33/35, aguardese por mais trinta dias eventual comprovação do pagamento do débito.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA
SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001432-80.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Mario Félix da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o
exposto, confirmando a decisão liminar de fls. 219/220, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
os pedidos para os fins de (i) declarar inexistente a propriedade do autor referente ao veículo M.BENZ/AXOR 2040S, ano de
fabricação 2010, placa DVT-8654, Chassi nº 9BM958481AB592840; (ii) declarar a inexistência dos débitos, em nome do autor,
que recaem sobre o veículo em comento (fl. 30); e (iii) para condenar os requeridos a pagar ao autor, solidariamente, a título
de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção a partir da data da citação (28.09.2016), com base na
variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação.Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95).Dispensado o reexame necessário considerando o valor da
condenação.Publique-se e intimem-se. - ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP)
Processo 1002465-08.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Elcio Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância de fls. 67, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 30/62. Intime-se o exequente para proceder nos
termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA
SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1002475-52.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Gledson Ferreira Porto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância de fls. 46, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 30/42. Intime-se o exequente para proceder nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º