TJSP 17/04/2017 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
1891
Supermercado Portugues Ltda - Os Autos encontram-se desarquivados em cartório conforme solicitação do Requerente,
disponível pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0004712-11.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Forme-se
o segundo volume.A natureza do crédito buscado na execução permite supor que a dívida realizada por ANTONIO DONIZETE
FREITAS DE JESUS tenha sido realizada em benefício da família, situação a permitir a inclusão de sua mulher LENITA DE
SOUZA FREITAS no polo passivo da execução.Proceda-se às necessárias anotações.Providencie o exequente ao recolhimento
de taxa postal de modo a possibilitar a citação da co-executada.Sem prejuízo, manifeste-se também sobre a pesquisa RENAJUD
anexada a fls.224. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004817-13.1999.8.26.0368 (368.01.1999.004817) - Monitória - Espécies de Contratos - Edison Antonio Savoia
- - LENICE DURIGAN SAVOIA - - EDINEIA CARLA SAVOIA - - Edinilson Savoia - Edson Adauto Bedin - - Zilda Aparecida Miani
Bedin - Isso posto, DEFIRO o pedido deduzido pela exequente para o fim de desconsiderar inversamente a personalidade
jurídica da sociedade BUFFET BEDIN DE MONTE ALTO LTDA. ME e determinar sua inclusão no polo passivo da presente
ação, em fase de comprimento de sentença.Comunique-se o Cartório Distribuidor, procedendo-se às anotações e alterações
necessárias.Por fim, defiro o pedido de penhora e avaliação dos bens da empresa, bem como o pedido de penhora online via
BACENJUD, devendo, para tanto, ser recolhidas as despesas necessárias.Intimem-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI
(OAB 130696/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI (OAB 380098/SP)
Processo 0005166-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005166) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barbizan da
Construcao Ltda Epp - Diante da inércia verificada, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo
o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005183-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005183) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Os Autos encontram-se desarquivados em cartório conforme solicitação do Requerente,
disponível pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/
SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0005565-20.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - manifestese o autor sobre o andamento do feito, tendo em vista a resposta da pesquisa Renajud (veículos Iveco/Daily 45S17CS, ano
2012, placas ENP8727 e Fiat/Fiorino Working, ano 1997, placas BKF6307) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0006089-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006089) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Jose Barbieri - - Vilza Benedita Goncalves de Souza Barbieri - Posto isso, com fundamento no artigo
487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar, solidariamente, os requeridos JOSÉ BARBIERI e VILZA BENEDITA GONÇALVES DE SOUZA BARBIERI: (a)
na obrigação de fazer, consistente na instituição, medição, demarcação e averbação de reserva legal de, no mínimo, 20% da
área total do imóvel rural denominado Sítio “Bom Jesus”, localizado na zona rural deste município de Monte Alto, matrícula nº
11.513, no prazo de 120 dias, e observadas as diretrizes recomendadas pela autoridade florestal, admitido o cômputo das áreas
de preservação permanente, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.651/2012; b) na obrigação de não fazer, uma vez destinada a
área de reserva legal sobredita, consistente em abster-se da prática de qualquer atividade degradadora do meio ambiente e/
ou permitir que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente, exceto sob o regime de manejo florestal sustentável
licenciado, bem como tendo em vista o quanto estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 12.651/2012; c) na obrigação de fazer
consistente na recomposição da cobertura florestal da área destinada à reserva legal do imóvel rural descrito acima, na forma
determinada pelo art. 44 do Código Florestal, promovendo o plantio racional e tecnicamente orientado por espécies nativas,
observada a biodiversidade local, com acompanhamento e tratos culturais até o estado do clímax, observado o prazo de 120
dias; d) na obrigação de fazer visando à proteção e recomposição da área de preservação permanente e proteção ambiental,
consistente na apresentação, no prazo máximo de 60 dias, de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), assinado por
profissional com habilitação técnica na área florestal, para a aprovação junto ao órgão estadual competente (CETESB), devendo
constar do referido projeto, dentre outros aspectos: (i) o desfazimento/remoção da plantação de eucalipto que esteja sobre a
APP do imóvel; (ii) o replantio dos locais de área de preservação permanente do imóvel, de mudas de espécies nativas da Mata
Atlântica, em caráter heterogêneo, devendo, ainda, providenciar os réus o início da execução do projeto no prazo máximo de
30 dias, após sua aprovação ou outro que venha a ser apontado pelo órgão competente.Fica, desde logo, fixada multa diária,
no valor de R$200,00, caso os requeridos deixem de cumprir, nos prazos concedidos, as obrigações que aqui lhe são impostas.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: SERGIO ARANTES CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP), MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/
SP)
Processo 0007034-72.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007034) - Monitória - Cheque - Comercial Supermercado Portugues
Ltda - Jose Ferreira Barros - Os Autos encontram-se desarquivados em cartório conforme solicitação do Requerente, disponível
pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB
189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0007360-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007360) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eva
Borges - Transportes Coletivos Pety - Cumpra-se o V. Acórdão.Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos
autos do Tribunal.O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar em peticionamento eletrônico como “petição
intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: FERNANDA
FIORATI ROSA (OAB 297192/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
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