TJSP 17/04/2017 - Pág. 902 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2328
902
Salas 306/309
Nº 2224117-81.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Assis - Embargte: CLAUDEMIR
SILVA MENEZES - Interessada: ENI DA SILVA FRANCO MENEZES - Embargda: Gisele Goulart Vieira - Ao(à)(s) embargado(a)
(s) para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos. - Magistrado(a) - Advs: Claudio Jose Palma Sanchez (OAB:
145785/SP) - Fernando Volpato dos Santos (OAB: 212084/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2238079-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: João Batista
Zaniolo de Andrade - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030,
V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Emilio Carlos Montoro (OAB: 68800/SP) - Marcos Caldas Martins
Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2249735-28.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravado: FRANCISCO
PAULOCI - Agravante: Banco do Brasil S/A - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V,
do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - Atila Soares Faria (OAB:
321822/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2255064-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: ARNALDO DE ARAÚJO - Agravada: EUNICE SILVA DE ARAÚJO - Agravada: MARIA CLEMENTINA PAPALEO
- Agravada: ERMELINDA FONSECA DA SILVA - Agravado: GERALDO LAMOUNIER DE VASCONCELOS - III. Ante o exposto,
INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Servio Tulio de
Barcelos (OAB: 295139/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/
SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
Nº 0002007-37.2014.8.26.0466 - Processo Físico - Apelação - Pontal - Apelante: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda
- Apelado: Tecnoforma Estampagem e Conformação Ltda - Voto nº 26393 Vistos. 1. A r. sentença de fls. 448/52, acolheu em
parte o embargos opostos excluída da execução a empresa Hincol Guindastes Ltda, com prosseguimento da execução em
relação a embargante Hincol Equipamentos Hidráulicos Ltda. e, reconhecendo a sucumbência reciproca, afirmou dever cada
parte responder pelos honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Apela a embargante buscando o ajustamento do
julgado com a extinção da execução, por viciada a exigência pelo não aceite dos títulos pela não remessa a devedora e prova
da entrega da mercadoria relativa ao vinculo objeto do crédito a que referem os títulos (fls. 459/67). Conhecido, processado
e respondido o recurso (fls. 470/89), vieram após os autos conclusos. É o relatório. 2. O recurso será julgado nos termos da
Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicado no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011, facultado às partes e interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP) - Sandra Regina Freire
Lopes (OAB: 244553/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 0003304-73.2014.8.26.0274/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itápolis - Embargte: Banco Safra
S/A - Embargdo: Maria Clara Yasmin Tarabay Arroyo - Menor Representada (Justiça Gratuita) - Visto. Diga MARIA CLARA
YASMIN TARABAY ARROYO, em 5 (cinco) dias, sobre o recurso de folhas 219/221. Outrossim, considerando que a embargada
é menor de 16 anos, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. O julgamento será virtual, nos termos dos artigos 1º e
2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26
de setembro de 2011. Intimem-se. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Alexandre Nelson Ferraz (OAB:
30890/PR) - Alexandre N. Ferraz & Cicarelli Advogados Associados (OAB: 918/PR) - Danielle Mendes Guimarães (OAB: 301951/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 0012044-91.2004.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ricardo
Rodrigo dos Santos - Visto. O julgamento será virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intimem-se. - Magistrado(a)
Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 0026737-95.2011.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação - Marília - Apelante: Karina Ferreira Firme - Apelante: Carla
Ferreira Firme - Apelante: Giselle Ferreira Firme - Apelado: Coopemar Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marilia Voto nº 25605 Vistos. 1. A r. sentença de fls. 453/7, com declarações de fls. 466, fls. 480 e fls. 486, cujo relatório se adota,
julgou procedente em parte a ação e reintegrou as autoras na posse do imóvel e, relativamente à sucumbência, tendo em vista
a parcial procedência do pedido e sucumbência parcial da ré, condenou a ré a arcar com os honorários dos patronos da parte
autora fixados em 10% sobre o valor da causa e, bem como, as autoras, a arcar com os honorários da ré, fixados em 10% sobre
o valor da causa, nos termos do disposto no artigo 85 §§ 2º e 6º do CPC, vedada a compensação, e, ainda, pagando cada
parte metade do valor devido por custas e despesas processuais, conforme o artigo 86 do CPC. Apelam as autoras buscando o
ajustamento do julgado para o fim de ver imposto o ônus de sucumbência unicamente à ré, por haver sido ela quem deu causa
à demanda (fls. 490/500). Processado e respondido o recurso (fls. 511/7), vieram após os autos a esta Instância. É o relatório.
2. O recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicado no DJE em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, facultado às partes e interessados manifestação, em 10 dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual. 3. A petição de fls. 526/533 não pode ser apreciada como embargos de declaração.
Providencie a Serventia o cancelamento do cadastro do incidente. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º