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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 11

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

11

Caso necessário, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Autorizo o ato nos moldes do art. 212 e
seus §§ do CPC. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001079-75.2017.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.S.C. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro os alimentos provisórios a título de tutela de urgência em 1/3 dos rendimentos líquidos
do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês, a genitora da menor, mediante recibo ou em conta a
ser informada. Oficie-se a empregadora (fls.10).3.Designo audiência para o dia 11 de maio de 2017, às 11:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP (sala 02), Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.4.Cite-se e intime-se a parte
Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).6.Int. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP)
Processo 1001109-13.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Exoneração - R.L. - Regularize o autor a sua representação
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, uma vez que a procuração de fls.40 é datada do ano de 2012. Int. - ADV:
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001110-95.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Família - M.C.S.P. - - D.R.S. - Cite-se nos termos do
artigo 528, do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1001139-48.2017.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.W.S. - - G.P. - Providenciem os autores o
requerido pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias. aApós, dê-se vista ao MP e tornem cls. Int. - ADV: LAURITA ROMERO
ALVES (OAB 203274/SP)
Processo 1001155-02.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A. - Vistos, 1.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2.Indefiro o pedido de tutela de urgência, por ora, uma vez que necessário se faz a observância
do contraditório constitucional.3.Designo audiência para o dia 11 de maio de 2017, às 09:00 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.4.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Int. ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001164-61.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.V.J. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2.Designo audiência para o dia 11 de maio de 2017, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSCIBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.3.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.Int. ADV: PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 1001220-94.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Consórcio - Silmara Cristina Moreira - Providencie o
requerente, a regularização da representação processual, juntado o mandato aos autos. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP)
Processo 1002661-81.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - NEYDE PINHEIRO FERNANDES
VASQUES - WILSON ANTONIO DE MORAES - Fls. 40 Fica o executado intimado da realização da penhora no rosto dos nº
1000801-11.2016.8.26.0236 para, querendo, no prazo legal, apresentar o que entender necessário. Providencie o exequente
a taxa necessária para realização do RENAJUD. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP)
Processo 1002797-44.2016.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - João José de Souza - Tiago Pellizzari de Souza
- - Daniel Pellizzari de Souza - Fiquem cientes os autores de que está disponível para retirada em cartório o formal de partilha.
- ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1003487-11.2016.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.G. - VISTOS Considerando as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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