TJSP 18/04/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1293
(OAB 334126/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1004534-57.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Luis Renato da Silva Leite - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 87 (o executado consta como morador do condomínio mas estaria preso a quase dois
anos) - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004557-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSE ROBERTO DOS
SANTOS - - ELIANA MIRANDA DOS SANTOS - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTOLÂNDIA III - ALLIANZ SEGUROS S.A
- Adilson Perbone - Vistos.Intime-se o perito nomeado a entregar o laudo em 15 dias, sob pena de destituição. Int - ADV:
WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), IARA MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP), MARCOS
WANDER BIANCO (OAB 178054/SP)
Processo 1004734-64.2016.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão
Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Edgar Antonio Tosta Martinez - Vistos.Cooperativa de Crédito e
de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras propôs ação monitória contra
Edgar Antonio Tosta Martinez alegando ser credor do requerido da importância de R$ 13.712,72, representados por Contrato de
Concessão de Limite de Crédito Pré-Aprovado Canais Sicredi (doc. 03) e o Termo de Proposta de Abertura de Conta de Depósito
e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física, vinculado à conta corrente 00228-3.Com a inicial vieram os documentos de fls.
38/87.A ré foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 106).É o relato.Fundamento e decido.Trata-se de
ação monitória, sendo que a ré foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou ofertar embargos, conforme
certidão de fls. 107.Nos termos do artigo 701 § 2º., do Novo Código de Processo Civil, se não forem opostos embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV. A revelia produz como efeito material a presunção absoluta de veracidade
dos fatos alegados pelo autor, o que se traduz na legitimidade do crédito representado pelo documento que instruiu a inicial e
na consequente constituição, ex vi legis, de título executivo judicial em favor do credor. Ademais, os documentos que instruíram
a inicial corroboram as alegações ali contidas.Assim, julgo procedente a ação e constituo de pleno direito o título inicial e
determino, em virtude disso, a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Arcará a requerida com o pagamento
das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da dívida atualizada, nos termos do artigo 85, § 2º., do
Novo Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, requeira a execução na forma adequada, protocolando a petição
acompanhada de planilha de cálculo atualizada, como cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir
em apartado a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo.P.R.I. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004777-69.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa
- Anderson Fernando Rossi - Joine Dumas - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 172 (não
localizou o requerido) - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1004862-84.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Westcor Pinturas Industriais e Construção Civil Ltda. - - Rosa Augusta da Silva Tome Requelme - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 77 (não localizou o requerido em nenhum dos endereços constantes do mandado)
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1005106-76.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Passarin Industria e Comercio de
Bebidas - Cerba Destilaria de Alcool Lt - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Exodus Institucional - - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - Vistos.Aceito como caução o bem ofertado. Lavre-se o termo,
devendo o representante legal da requerente, com poderes específicos, comparecer em cartório, para assinatura, em 5 dias.
Estendo os efeitos da liminar deferida ao título apontado, devendo ser comunicado ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
de Jundiaí, que este Juízo houve por bem sustar liminar e provisoriamente o referido título, devendo o Tabelião, também, absterse de levar à protesto o título ainda não protocolado, a ser incluído no oficio. Providencie a serventia.Determino que os referidos
títulos deverão permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, até ulterior deliberação deste Juízo,
que lhe será comunicada oportunamente.No mais, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
Jundiaí, 07 de abril de 2017. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1005262-69.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - CRIATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - JACKSON GOMES DA SILVA - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do requerido.Após, dêse baixa na distribuição e arquive-se. Int - ADV: FERNANDO PALVARINI (OAB 272881/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE
SOUSA NETO (OAB 232268/SP)
Processo 1005282-89.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fiança - Gerson Ferreira da Silva - - Maria Conceição
Quirino Dias da Silva - Eugenio Pacelli de Carvalho Tiburcio - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre a contestação, em 15
(quinze) dias.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância,
no prazo de 15 (quinze) dias, na inércia, o feito será julgado antecipadamente.Int - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB
223046/SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP)
Processo 1005735-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Marca - Adimix Indústria e Comércio de Aditivos para
Panificação Ltda - Industria de Alimentos Rhein’s Ltda - Me - Vistos,Declaro a sentença para corrigir omissão no tocante à
indicação do artigo 195, incisos I e II da Lei nº 9.279/96.A liminar foi concedida de modo parcial e a ausência de multa não
se trata de omissão, mas por ora, de indeferimento do pedido nesse aspecto. Com razão a parte no tocante ao prazo para a
emissão de comunicado ao mercado, fixo o prazo de trinta dias, a contar da intimação da ré.Com a vinda da contestação ou ao
longo da lide, caso se mostre necessário, poderá ser reapreciado o pedido no tocante à imposição de multa. Intime-se.Jundiaí,
10 de abril de 2017. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Processo 1005757-79.2015.8.26.0309/01">1005757-79.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005757-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Freudenberg Não Tecidos Ltda - Addobbo Industria e Comercio de Artigos do Vestuario Ltda - Manifeste-se
o exequente ante a ausência de valores a ser bloqueados pelo sistema BACENJUD, sendo que no silêncio, os autos serão
encaminhados ao arquivo, conforme determinado às fls. 5/6. - ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º