TJSP 18/04/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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Saecil Superintendencia de Agua e Esgoto da Cidade de Leme - Vistas dos autos ao autor para: Ciência e/ou Manifestação,
acerca da manifestação da requerida na petição de fls. 1286/1300. - ADV: PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP),
RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), ROBERTO APARECIDO LANDGREF (OAB 95781/SP), GUSTAVO BELLONI
RODRIGUES FERREIRA (OAB 257657/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP)
Processo 0003422-39.1999.8.26.0318 (318.01.1999.003422) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Aparecida Luzia Barbosa - Mari Selma Cristofano Carrera e outros - Vistas dos autos ao autor para:
Recolher e/ou apresentar, no prazo de 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA
TAKAHASHI (OAB 156096/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI
(OAB 161104/SP)
Processo 0003543-91.2004.8.26.0318 (318.01.2004.003543) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Camila Silva e
outros - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0003629-33.2002.8.26.0318 (318.01.2002.003629) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cizoleia Aparecida Leme e outros - Breno Eduardo San Martin Leite Souza de Paula e outros - Vistos.Fls. 543/544: Defiro: a) o
bloqueio sobre a totalidade dos imóveis objeto das matrículas nº 50.081, 50.082, 50.083 e 14.097, todos do Registro de Imóveis
da Comarca de Leme/SP (fls. 545/549) e b) o bloqueio da parte ideal da nua-propriedade dos imóveis matriculados sob nº 2.829,
2.076 e 2.205, do Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP (fls. 57/62), pertencentes aos executados Walter Robert
de Paula, Jacy Ruth Leite Souza de Paula e Breno Eduardo San Martin Leite Souza de Paula.Anote-se o registro do bloqueio,
por via eletrônica no site da ARISP (http://www.arisp.com.br), requisitando-se certidão imobiliária. Dispensado o recolhimento
dos emolumentos para o cumprimento da diligência junto ao sistema ARISP, uma vez que a parte interessada é beneficiária da
justiça gratuita. Intimem-se os coproprietários dos bloqueios. Incumbe aos credores apresentar em Juízo, no prazo de 15 dias,
o atual endereço dos condôminos. Int. - ADV: LUCIDI MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 72350/SP), ADAYLTON JORGE
HAITER (OAB 28868/SP), CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB 215244/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB
150134/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP)
Processo 0003629-33.2002.8.26.0318 (318.01.2002.003629) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cizoleia Aparecida Leme e outros - Breno Eduardo San Martin Leite Souza de Paula e outros - Vistos.Certidão de fls. 552:
Ciente.Diante da diversidade de integrantes do polo ativo desta ação e da cautelar nº 0003733-25.2002.8.26.0318, bem assim
da determinação de fls. 487/497, cumpra-se a determinação de fls. 551.Cumpre salientar que a ordem diz respeito a bloqueio
dos bens (indisponibilidade dos bens) e não bloqueio das respectivas matrículas.Int. - ADV: ADAYLTON JORGE HAITER (OAB
28868/SP), LUCIDI MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 72350/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/
SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB 215244/SP)
Processo 0003629-33.2002.8.26.0318 (318.01.2002.003629) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cizoleia Aparecida Leme e outros - Breno Eduardo San Martin Leite Souza de Paula e outros - Vistos.A fim de evitar equívocos no
cumprimento das determinações proferidas nestes autos e melhor ordenar o andamento do feito, retifico o despacho de fls. 551
tão-somente para substituir o termo bloqueio por penhora.Assim, deverá a Serventia lavrar termo de penhora dos bens descritos
às fls. 551: a) penhora sobre a totalidade dos imóveis das matrículas nº 50.081, 50.082, 50.083 e 14.097, todos do Registro de
Imóveis da Comarca de Leme/SP (fls. 545/549) e b) penhora da parte ideal da nua-propriedade dos imóveis matriculados sob
nº 2.829, 2.076 e 2.205, do Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP (fls. 57/62), pertencentes aos executados
Walter Robert de Paula, Jacy Ruth Leite Souza de Paula e Breno Eduardo San Martin Leite Souza de Paula.Anote-se o registro
da penhora, por via eletrônica no site da ARISP (http://www.arisp.com.br), requisitando-se certidão imobiliária.Dispensado o
recolhimento dos emolumentos para o cumprimento da diligência junto ao sistema ARISP, uma vez que a parte interessada
é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se os coproprietários da penhora. Incumbe aos credores apresentarem em Juízo,
no prazo de 15 dias, o atual endereço dos condôminos. Int. - ADV: LUCIDI MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 72350/
SP), CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB 215244/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FAUSTO
ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), ADAYLTON JORGE HAITER (OAB 28868/SP)
Processo 0003794-31.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003794) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.M. - L.P.M. - Deferido
vista dos autos pelo prazo legal (Dra. Marlene Zanobia). - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP), MARLENE APARECIDA
ZANOBIA (OAB 109294/SP), RENATA GODOI SIMIONI (OAB 255241/SP)
Processo 0003921-66.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003921) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.Z.F. - - A.A.Z. - - B.M.Z. - A.Z. - Vistos.Instado a promover o andamento do feito, o exequente se manteve inerte por mais
de 30 dias (fls. 193); expediu-se intimação pessoal, via postal, assinalando o prazo de 05 dias para dar andamento ao processo,
pena de extinção (fls. 199); a intimação restou frutífera (fls. 214).Cumpridas as formalidades legais e demonstrada a inequívoca
desídia do autor em promoverem o andamento da execução, a hipótese não é outra senão a de extinção.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ao
arquivo.P.I. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 0004029-86.1998.8.26.0318 (318.01.1998.004029) - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos Municipio de Leme - - Nilo Sergio Pinto - - Carlos Antonio Diniz - - Antonio Alves dos Santos - - Daniel Augusto da Silva - Cicero Vieira da Silva - - Edjalma Goncalves da Silva - - Deuslene Aparecido Ferrete - - Joel Roberto de Goes Pinto - - Joao
Luiz Santoro - - Joubert Pagliari Faccioli - - Jose Carlos Pereira - - Jose Martins - - Joao Machado - - Maria Olga Peixe
Bonfanti Anitelli - - Jose Parrotti - - Sebastiao Donizeti Bazon - - Pedro Tadeu Chervo - - Orozimbo Sandoval - - Jose Francisco
Fantim - - Rita Ivonete Nassif Gimenes - - Clovis Bim Tamborin - Vistos.I - Fls. 2.954/2.960 - Defiro a penhora, mediante termo
nos autos: A - Da totalidade do imóvel matriculado sob nº 29.292 do CRI local, em conformidade com o art. 843 do Código de
Processo Civil; B - Da totalidade do imóvel matriculado sob nº 13.838 do CRI local, em conformidade com o art. 843 do CPC;C
- Da totalidade dos imóveis matriculados sob nº 21.306, 13.064 e 20.075, todos do CRI local, em conformidade com o art. 843
do CPC;D - Da totalidade do imóvel constante da transcrição nº 3.602 do Registro de Imóveis de Santa Rosa do Viterbo/SP,
em conformidade com o art. 843 do CPC; E - Da totalidade dos imóveis matriculados sob nº 21.396, 10.100, 33.224, 1.438 e
2.193, todos do CRI local;F - Da totalidade do imóvel matriculado sob nº 10.149 do CRI local, em conformidade com o art. 843
do CPC;G - Da totalidade do imóvel matriculado sob nº 14.351 do CRI local, em conformidade com o art. 843 do CPC; H - Da
totalidade dos imóveis matriculados sob nº 12.594, 363, 19.593, 32.289, 42.608, todos do CRI local, e também a integralidade
do imóvel constante da matrícula nº 109.213, do CRI de Itanhaém/SP, tudo em conformidade com o art. 843 do CPC; I - Da
totalidade do imóvel matriculado sob nº 23.879 do CRI local, intimando-se a viúva do executado Orozimbo Sandoval, Paulina
Elizabeth de Oliveira Sandoval;J - Da totalidade do imóvel matriculado sob nº 37.560 do CRI local, em conformidade com o art.
843 do CPC; L - Da totalidade dos imóveis matriculados sob nº 19.127 e 1.441, do CRI local, em conformidade com o art. 843
do CPC.Formalizada a penhora, intimem-se os executados por intermédio de seus respectivos advogados ou pessoalmente,
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