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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 1527

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

1527

24.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mastra Indústria e Comércio Ltda - Nos termos da Resolução
511/11 não conheço do incidente, devendo o peticionário interpor a manifestação nos autos principais.Arquivem-se. - ADV:
LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0006664-67.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004685-58.2014.8.26.0320) (processo principal 100468558.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rosemary Pereira de Souza - Nos termos da Resolução 511/11
não conheço do incidente, devendo o peticionário interpor a manifestação nos autos principais.Arquivem-se. - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0006682-88.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1005587-40.2016.8.26.0320) (processo principal 100558740.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tadeu Dequero Martins - A petição de fls. 1/40
deverá ser apresentada nos autos principais, sob nº 1005587-40/2016, regularizando o exequente.Dê-se baixa nestes autos,
arquivando-se.Intime-se. - ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 0006684-58.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007616-97.2015.8.26.0320) (processo principal 100761697.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda - Epp - Nos termos da Resolução 511/11 não conheço do incidente, devendo o peticionário interpor a manifestação
nos autos principais. Dê-se baixa nestes autos, arquivando-se.Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES
(OAB 205610/SP)
Processo 0011846-68.2016.8.26.0320 (processo principal 0003955-45.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Mara Rubia Bittar Lopes Feres e outro - Providencie o exequente o
recolhimento das diligências, para o cumprimento da decisão de fl.35Decorrido silente, suspendo a execução nos termos do
artigo 921, inciso III, do C. P. C, aguardando-se a provocação no arquivo . - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP)
Processo 0019439-51.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1014300-38.2015.8.26.0320) (processo principal 101430038.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Francisco Gullo Junior
- Francisco Gullo Junior - A petição de fls. 33/36 deverá ser juntada nos autos principais sob número 1014300-38/2015, nos
termos da determinação de fl. 101 daqueles.Tornem estes autos incidentais ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP), FRANCISCO GULLO JUNIOR (OAB 36838/SP)
Processo 0024488-73.2016.8.26.0320 (processo principal 0016867-69.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Decio Machado Gomes - Espolio - Pedro Jose do Carmo e outros - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito ou
impugnação pelo executado, em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do
C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), GABRIELA JACON
SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0025813-83.2016.8.26.0320 (processo principal 0024724-64.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Andre Luis Redondano e outro - Elves Fabio Silva Martins - Em cinco (05) dias, indique o exequente
bens passíveis de penhora.Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1000005-25.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena Torrente Salgom
- Ante a negativa quanto a penhora, manifeste-se a parte exequente. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1000340-44.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Gonçalves
dos Santos - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Recebo a apelação interposta pela ré, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1000363-58.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - FATIMA BENEDITA MERIDA CRIPPA - MARIA
JOSE DA SILVA COSTA CURTA - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito ou impugnação pelo executado, em
cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à
penhora. Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/
SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1000458-20.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - DANIEL
MARRARA - - FRIGORÍFICO BOM SABOR LIMEIRA LTDA-EPP - - CYBELLE DE SOUZA MARRARA - - CARLOS ROBERTO AP.
MARRARA - - ISABEL AP. STRADIOTTO MARRARA - Ante a certidão retro, converto a presente ação em execução, tornando
título executivo os documentos que instruíram o pedido monitório, conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P.
C.Proceda a serventia as anotações necessárias.Após, aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exeqüente
pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do CPC), ficando acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa (
artigo 701 do CPC).Intime-se. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB
184482/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000597-40.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - ROSEMARY APARECIDA FABRE NOGUEIRA - Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de fls.182/183. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1000686-29.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Lourenço Bogo
- Banco Itaucard S/A - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a autora em réplica.Int - ADV: BRUNA SILVA SANTOS
(OAB 282982/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1000714-94.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fl. 165). ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000716-98.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - JORGE EVANGELISTA DE
OLIVEIRA JR. - MOIP PAGAMENTOS LTDA. e outros - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem
julgamento do mérito, a ação ajuizada por JORGE EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR em face de D L SERVIÇOS DE
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES WEB LTDA. e MOIP PAGAMENTOS S/A. Embora vencido, deixo de condenar
o autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Ainda, JULGO
PROCEDENTE a ação ajuizada por JORGE EVANGELISTA DE OLIVEIRA JUNIOR em face de FONTES E FONTES COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME (CEL NOVO), para tornar definitiva a tutela concedida, oficiando-se ao Cartório de Protesto
competente, ainda, para declarar inexigível o débito objeto da presente ação e indicado na petição inicial, bem como para
condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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