TJSP 18/04/2017 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1728
SP)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause - Carlito Krause - - Christel Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause
Campos de Moraes - Lothario Christiano Krause - - Selma Krause - Vistos. Intime-se a inventariante GERTHA KRAUSE para
assinar o Termo de Compromisso. - ADV: JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/
PR), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), CARLITO KRAUSE (OAB
12757/PR), CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause
- - Carlito Krause - - Christel Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula
Krause Campos de Moraes - Lothario Christiano Krause - - Selma Krause - Diante do falecimento do inventariante noticiado
e comprovado pela cópia de certidão de óbito à fl.293, em sua substituição, nomeio como inventariante a herdeira GERTHA
KRAUSE, indicada à fl. 289, mediante compromisso. Lavre-se o competente termo.Intime-se. - ADV: CARLITO KRAUSE (OAB
12757/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB
19666/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR)
Processo 0001433-79.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001433) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comercial Agricola São José Maracai Ltda - Ricardo Tulli - - Giuseppe Tulli - Vistos.
Fls., 195. Diante da certidão de fls.,195, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição,
aguardando provocação dos eventuais interessados. Intime-se. - ADV: DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO
(OAB 184624/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP), DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP)
Processo 0001708-18.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001708) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria dos
Santos de Jesus - Sul América Companhia de Seguros Gerais Sa - Caixa Economica Federal - Vistos. Nos termos da certidão
retro (fls.,537), manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que
de direito. Ato contínuo, subam os autos concluso para decisão. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP),
PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), HENRIQUE ISPER
MENDONCA (OAB 321075/SP)
Processo 0001773-86.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001773) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Israel Nazareth
- - José Adilson Bonfim - Denis Duckworth - RELATEI! DECIDO:Segundo o artigo 688, inciso II do Código de Processo Civil “a
habilitação pode ser promovida pelos sucessores do falecido, em relação à parte”.Assim, defiro, nos termos do artigo 687 e
688 do CPC/2015, a habilitação de LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH, herdeira e inventariante do requerido DENIS
DUCKWORTH. Proceda-se às devidas anotações e averbações.Oficie-se para a realização da perícia indireta, através dos
documentos juntados ao processo. No mais, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento.Intime-se. ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP)
Processo 0002100-55.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002100) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Georg Adolf Jaeger - Banco do Brasil Sa - Vistos. I - Ciência da baixa dos autos às partes.II - Manifestem-se, requerendo o
que de direito. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO
(OAB 239437/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO HENRIQUE GIMENES PORTALUPI (OAB 294044/SP)
Processo 0002156-59.2010.8.26.0341 (341.01.2010.002156) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Iraci
Campos da Silva - Camara de Dirigentes Lojistas Paulista Cdl Paulista - - Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura Sc Ltda
- Fls., 220. Nos termos da petição encartada às fls., 220, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da causídica
peticionante Dra. Renata Wolff dos Santos CPF n. 265.164.398-00 - no valor de R$ - 5.840,27 (acrescido de juros e Correção),
já descontados o valor da verba sucumbencial no valor de R$-677,99 + juros e correção, que deverão ser levantados pelo
causídico Dr. Ronaldo Caldeira Barbosa CPF n.142.774.838-10. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial
para cálculo de eventuais custas finais. Após, proceda na forma determinada às fls., 212 e arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Intime-se. - ADV: DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP), RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB
177839/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), FRANCISCO TOSCHI (OAB 114605/SP), RENATA WOLFF
DOS SANTOS (OAB 242865/SP)
Processo 0002228-51.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural BANCO SISTEMA S/A - Geraldo Gianetta - - Giuseppe Giannetta - - Paulo Giannetta - - Pasqualina Giannetta Maresciallo
- - Maria Madalena Giannetta Barboza - - Michelina Giannetta de Sá - - Rosa Giannetta Pagliarullo - Paulo Afonso Ponce
Pastana - Vistos. Fls., 542/549. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor dos documentos juntados
pelos requeridos às fls.,542/549, requerendo o que de direito. Após, subam os autos concluso para decisão. Intime-se. ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP),
SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 0002652-25.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002652) - Procedimento Comum - Iracema Silva - - João Monteiro de
Melo - - José Misael Passos - - Luzia Pedroso de Quevedo - - Maria Estevam - - Manoel Apolinário da Silva - - Luzia Romanelo
Alves - - Moisés da Silveira Passos - Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Vistos. Fls., 629/645. Manifestese o requerente a respeito do teor dos documentos juntados às fls., 629/645, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV:
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO JOSE
CRUZ (OAB 82727/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002723-51.2014.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.F.S. - - G.A.F.S. - O.C.S. Vistos.ANTONIEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA e GABRIEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA, representados por sua genitora
ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA promoveram a presente “Ação de Alimentos” em face de OTACILIA CORREIA DA SILVA.
Juntaram documentos (fls. 02/24).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão dos avós maternos no polo passivo da
demanda, bem como pela comprovação de que o genitor dos autores encontra-se em internação psiquiátrica. (fl. 26)Os autores
emendaram a inicial incluindo no polo passivo os avós: MARIA ALVES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA,
bem como esclareceram que a ultima informação do paradeiro do genitor dos infantes é que o mesmo encontra-se preso.
Conforme Certidão de fl. 42 constatou-se que OTACÍLIA não é alfabetizada e que MARIA ALVES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO
FERREIRA DE OLIVEIRA faleceram.Com o regular andamento, os autores manifestaram-se pela desistência da ação (fl. 85) e
à fl. 93 a parte requerida concordou.O Ministério Público manifestou-se pela extinção. (fl. 95)RELATADO: DECIDO!A presente
ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela parte requerente e anuência da parte requerida.Posto isso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º