TJSP 18/04/2017 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1803
da audiência de fls. 96 também é aquele constante da certidão de fls. 166. Verifica-se que ele próprio afirmou a possível
sucessão empresarial.Outrossim, a petição de fls. 179/182 demonstra, à primeira vista, a continuidade da empresa pelo suposto
adquirente do fundo de comércio (mesma atividade, no mesmo endereço), tornando-se responsável, em tese e sem adentrar no
mérito da causa, tanto pelos ativos como pelos passivos da empresa sucedida, o que demonstra verossimilhança das alegações
da parte autora para deferir o pedido de inclusão no polo passivo de Mateus Guerreiro - ME e viabilizar a discussão da causa
sub judice.Posto isto, defiro o pedido de fls. 169/174.Providencie-se a inclusão de Mateus Guerreiro - ME (Solário Piscinas), com
sede na Avenida das Esmeraldas, 2681 - Jardim Tangará Marília-SP, no polo passivo da demanda.Procedam-se aos registros
necessários.Cite-se e intime-se nos termos da decisão de fls. 159.Expeça-se o necessário, com urgência, ante a proximidade da
audiência de conciliação designada.Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1001522-27.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Juliano Candeloro Herminio
- Juliano Candeloro Herminio - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual/correto
endereço da parte executada, eis que a diligência anterior não localizou o executado, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 53, §4º, primeira parte, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1001800-91.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Pedro Vargas Pedro Vargas - Vistos.Diante da comprovação do descumprimento da ordem para abstenção do débito da parcela relativa à
Azul Linhas Aéreas, no cartão de crédito 5401 xxxx xxxx 4037 - Mastercard, não obstante a intimação recebida em 01/3/2017
(fls. 56), reitero os termos da decisão de fls. 43/44, para determinar que o Banco requerido se abstenha de lançar a parcela
em questão (Azul Linhas Aéreas, no valor de R$142,98), a partir da próxima fatura, ou seja, a vencer em 10/5/2017, sob pena
de multa que fixo em valor igual ao debitado indevidamente.Oficie-se, ficando a cargo do requerente a impressão e respectiva
postagem do ofício, mediante comprovação nos autos, oportunamente.No mais, mantenho a audiência designada às fls. 43/44.
Aguarde-se.Intime-se. - ADV: PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1001925-59.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Itamar da Silva Lima - Vistos.Fls. 56: por ora, aguarde-se a devolução dos mandados já expedidos (fls. 38/39 e fls. 52/53).
Negativa a diligência, expeça-se carta de citação e intimação relativamente a Juliano dos Santos Frazão.Int. - ADV: RAFAELA
DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1002393-57.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Arlinda Fatima
Pereira - João Aparecido Gomes - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de pág. 15 em favor da
exequente, com as cautelas de praxe.No mais, tendo em vista que a exequente, apesar de devidamente intimada a manifestarse em termos de prosseguimento, bem como sobre eventual designação de audiência de conciliação, limitou-se a requerer o
levantamento do numerário bloqueado, faculto-lhe nova oportunidade para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em
termos de prosseguimento, instruindo seu pedido com planilha atualizada do débito.Prov. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES
GOMES (OAB 229073/SP), ANA CAROLINA DE MOURA FERREIRA PETTENUCI (OAB 219291/SP)
Processo 1002464-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silvia Roberta de Paula e Silva - Mei
- Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de pagamento formulada às fls. 34 pelo
executado Fagner Janovich, ficando advertida de que o silêncio importará anuência.Sem prejuízo da manifestação supra e
enquanto não decidido o pedido, deverá o executado Fagner Janovich proceder aos respectivos depósitos nas datas indicadas.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1002464-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silvia Roberta de Paula e Silva - Mei
- Vistos.Ante a expressa anuência da exequente à proposta de pagamento parcelado formulada pelo executado às fls. 33/34,
declaro suspensa a execução pelo prazo convencionado pelas partes para adimplemento voluntário da obrigação.Intime-se o
executado Fagner Janovich para início dos pagamentos (05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 269,92 (duzentos e sessenta
e nove reais e noventa e dois centavos) cada uma, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando em 10/04/2017)
que deverão ocorrer mediante depósito na conta bancária ou no local indicados às fls. 37, cujos dados deverão constar da
intimação para ciência do executado.Aguarde-se pelo prazo ajustado, cientificando a exequente de que decorridos 30 (trinta)
dias do termo final, previsto para 10/08/2017, o silêncio importará satisfação da obrigação e o processo será imediatamente
extinto na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.Solicite-se à SADM a devolução do mandado
de fls. 29/30 por meio de correio eletrônico institucional, independentemente de cumprimento.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1002525-17.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Clemente Luiz Carlos Clemente - Vistos.Diante da consulta frutífera junto ao Sistema Renajud, com a consequente restrição do veículo,
bem como diante da certidão retro, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1002553-48.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Pereira da Silva - Vistos.Pág. 55: ciente.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: WANDER PICONEZ ANGELONI (OAB
127069/SP)
Processo 1002622-80.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Taís Aparecida
Machado de Oliveira - Vistos.Citação da correquerida Avon realizada, conforme AR de fls. 35.Diante da diligência negativa para
citação da correquerida Eliane Rocha da Silva, eis que não localizada no endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o correto/atual endereço da parte não citada, a fim de viabilizar
sua citação e intimação para a audiência, atentando-se para a proximidade da audiência designada para o dia 28.04.2017, às
13h30 no CEJUSC, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC, cumulado com o art. 51, caput da Lei
9.099/95.Int. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1003057-54.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos.Ante a expressa anuência da exequente à proposta de pagamento parcelado formulada pela parte
executada, declaro suspensa a execução pelo prazo convencionado pelas partes para adimplemento voluntário da obrigação.
Intime-se a executada Renata Cristina dos Santos para iniciar o pagamento das respectivas parcelas (pagamento do débito de
R$ 708,87 (setecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas), que dar-se-á por meio
de depósito bancário, cujos dados encontram-se às fls. 24 e deverão constar da intimação para ciência da parte.Anoto que o
primeiro depósito deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sendo que os demais deverão ocorrer
todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes.Fica a exequente cientificada de que decorridos 30 (trinta) dias do termo final,
previsto para 10/08/2017, o silêncio importará satisfação da obrigação e o processo será imediatamente extinto nos termos do
art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1003203-95.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Thome - Carlos
Eduardo Thome - Vistos.Ante o teor da certidão retro, proceda a serventia às devidas anotações junto ao sistema informatizado
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