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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 1898

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

1898

requerida, através do Bacenjud.Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001285-64.2017.8.26.0347 (processo principal 1004347-03.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Isabel Seregasso Figueira e Outros - - M.S.F. - U.A.C.T.M. - Vistos.Fls. 37: defiro.Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias.Int.. - ADV: ALCEU DI NARDO (OAB 9604/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP)
Processo 0001370-50.2017.8.26.0347 (processo principal 0006939-18.2006.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Alcides Cremaschi - Comercial Ciclo Center Ltda Me - Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo
suplementar de dez dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação.Int.. - ADV: JOÃO HENRIQUE
FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0001535-97.2017.8.26.0347 (processo principal 1005130-24.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Vilson Bueno do Nascimento - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Deverá o exequente, no prazo de dez dias, juntar ao presente incidente cópia da sentença e certidão do trânsito em julgado
(provimento CG nº 16/2016).Int.. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK
(OAB 325478/SP)
Processo 0001605-17.2017.8.26.0347 (processo principal 1001660-82.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - PH Vieira Móveis Ltda Me (Inativa) - Valdecir Vieira - Aparecida de Fátima Ribeiro Vieira - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intimese o(a) executado(a), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento do débito reclamado,
devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias)
para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo
percentual.Posteriormente, em se verificando o decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova conclusão dos
autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender a penhora
de ativos financeiros em nome dos executados, através do sistema BACENJUD, ou bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD,
deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas desde logo
deferidas.Int.. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004015-82.2016.8.26.0347 (processo principal 1003388-61.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Lourdes Pereira da
Costa Polito - Vistos.Dê-se ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD, ficando
consignado que as DECLARAÇÕES DE IMPOSTO SOBRE A RENDA encontram-se arquivadas em pasta própria, podendo a
parte interessada analisa-las no balcão, no prazo de trinta dias, ficando vedada a retirada e extração de cópias das mesmas,
uma vez que, após o decurso do prazo referido, serão incineradas.Int.. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB
216568/SP)
Processo 0004205-45.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Osvaldo Frederico Waitman - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação de fls.
212/220, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/
SP)
Processo 0004209-82.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Vanilde Leva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se a ré
sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º,
do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
nossas homenagens.Int.. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 0004211-52.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Rogério Buzo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se
a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo
1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
nossas homenagens.Int.. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/
SP)
Processo 0004212-37.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Eunice Martins de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0004213-22.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Ademir Aparecido Bortolani - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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