TJSP 18/04/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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salários, assim indefiro o quanto requerido às fls. 45/47.2. Após o prazo para eventual recurso, libere-se os valores transferidos
a favor da parte autora.Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0013081-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Vistos.1. Diante do retro certificado, manifeste-se a parte autora para requerer o que de direito, no
prazo de cinco dias.2. Com ou sem atendimento, tornem. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0015176-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefonica Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo
ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0015197-23.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MBA
ENGLISH CENTER IDIOMAS LTDA - ME - Vistos.1. Diante do retro certificado, reputo eficaz a intimação da parte requerente,
nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.2. Cumpra-se o quanto mais determinado em sentença. Int. - ADV: RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0016504-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio
Sei Waiser Me - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento à autora de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), corrigidos
monetariamente desde a data do contrato (13.5.2016) e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação do
réu.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas
da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não
poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs, correspondente a R$125,35);se houver condenação,1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por
volume do processo, exceto no processo digital.Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FERNANDO LUIZ
DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0016504-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio
Sei Waiser Me - 1.Tendo em vista que o fato, em tese, criminoso narrado na petição de folha 55-56 já foi comunicado à
autoridade policial, desnecessária a adoção da medida pelo juízo, ficando os presentes autos digitais à disposição da autoridade
policial, acaso necessário.2.Aguarde-se o decurso do prazo recursal.3.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 07 de abril de 2017. - ADV:
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0016874-88.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, em se tratando de parte exequente (autora) não
representada por advogado, a memória de cálculo atualizada do débito deverá elaborada pela serventia.2. Após, intime-se a
parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa
de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0017565-05.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terminais
Rodoviários e Representações Ltda - Vistos.1. Mantenho a sentença como lançada.2. No mais, aguarde-se o pagamento das
custas.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: LUCIANA DE CASSIA CANTO (OAB 221682/SP)
Processo 0019907-23.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - 5 S Cursos Livres Em Estética Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora sobre a petição de fls.146, no prazo de dez dias.Após, tornem.
Int. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1003841-14.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurimarcia
Felicio Leandro do Carmo - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Certifico que expedi mandado de levantamento judicial
nº 296/2017 , no valor de R$561,18, referente ao(s) depósito(s) de fls.69, em favor do(a) autor(a) e encaminho para assinatura
do MM. Juiz, o qual deverá ser retirado após cinco dias úteis desta publicação. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB
228680/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1003976-89.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - I.S.F. - - L.G.A. - - L.G.A.
- Vistos.Nada a deliberar, tendo em vista a sentença de fls.69.Aguarde-se a fluência do prazo de fls.70.Int. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1004141-39.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giselle
Cristina Bitencourt Garcia de Sá Barreto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/09/2017 às
15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: CARLOS ROBERTO DE MATTOS BITENCOURT (OAB 163897/SP)
Processo 1004141-39.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giselle
Cristina Bitencourt Garcia de Sá Barreto - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 21/24 como emenda da inicial.2. No mais, cumprase o ato ordinatório retro.. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE MATTOS BITENCOURT (OAB 163897/SP)
Processo 1004141-39.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Giselle
Cristina Bitencourt Garcia de Sá Barreto - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará no dia 21/09/2017 às 15:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com
endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
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