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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 2218

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

2218

277930/SP), ALCIDES CARMONA (OAB 168115/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), RAMON
ALONÇO (OAB 247839/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP), GILMAR ALVES BEZERRA (OAB
79062/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/
SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), ANDRE APARECIDO
BARBOSA (OAB 121154/SP), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA
FERREIRA (OAB 115388/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP)
Processo 0002921-27.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002921) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B
V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Kenneth Noboru Nishimoto - VISTOS:As tentativas de localização
do executado nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para
a realização do arresto.O artigo 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “se o oficial de justiça não encontrar o
executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo
a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/
MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Por tais motivos, DEFIRO, então, o pedido de arresto pelo sistema
Bacenjud (fls. 106/107).Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como
a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de
ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução.Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do
exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens,
e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital,
sob pena de nulidade e extinção.Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano,
após o que voltará a correr o prazo de prescrição.Intimem-se - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002952-13.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002952) - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da Eaton de Valinhos - David William Barboza - Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o resultado negativo da pesquisa do BACENJUD.Nada Mais. Mogi Mirim, 12 de abril de 2017. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB
288681/SP)
Processo 0002952-13.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002952) - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da Eaton de Valinhos - David William Barboza - DEFIRO o pedido da fl. 104. Proceda a Serventia o necessário
para bloqueio de valores através do sistema BACEN JUD 2.0 (Provimento 21/2006 e Comunicado da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça número 1159/2006). Com a resposta, ouça-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0003045-73.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003045) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ricardo
Piccolomini de Azevedo - Município de Mogi Mirim - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e v.
acórdão negando provimento ao recurso do autor.Manifeste-se o credor no prazo de 30 (trinta) dias em termos da execução do
julgado, que deverá ser proposto de forma digital, por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo e não havendo manifestação
remetam-se os autos ao arquivo anotando-se como arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB
313791/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP), GILMAR ALVES BEZERRA (OAB 79062/SP),
RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP), RICARDO PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 175772/SP)
Processo 0003291-45.2007.8.26.0363 (363.01.2007.003291) - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Max Impex
Importação Exportação de Produtos Alimentícios Ltda Epp - Sul Brasil Distribuidora de Produtos Ltda - Vistos.Ciência às partes
do retorno dos autos do E. Tribunal e v. acórdão negando provimento ao recurso da autora. Manifeste-se o credor no prazo de
30 (trinta) dias em termos da execução do julgado, que deverá ser proposto de forma digital, por peticionamento eletrônico.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação remetam-se os autos ao arquivo anotando-se na movimentação como arquivo
provisório. Cumpra-se a serventia parte final da sentença de fls. 176/177 (expedição de ofício aos Tabeliães de Notas e Protesto
informando que as liminares deferidas nos autos em apenso foram revogadas). Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO JACOB
(OAB 112580/SP), FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP)
Processo 0003291-45.2007.8.26.0363 (363.01.2007.003291) - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Max Impex
Importação Exportação de Produtos Alimentícios Ltda Epp - Sul Brasil Distribuidora de Produtos Ltda - Requerido: Encontramse disponíveis os ofícios para serem encaminhados aos Cartórios de Notas (referente a revogação da liminar que sustava o
protesto dos titulos). - ADV: PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP), FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING
(OAB 187244/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Luiz Franco
dos Reis e outro - VISTOS:Ante as discrepâncias das avaliações do imóvel penhorado (fls.358 e 360/362). Determino nova
avaliação, desta vez feito por perita judicial. Nomeio perita a Senhora Denise Conde, independentemente de compromisso, na
forma do que dispõe o artigo 466 do Novel Código de Processo Civil, que deverá estimar sua honorária no prazo de 10 (dez)
dias e concluir seus trabalhos em outros 30 (trinta) dias, a contar do depósito a cargo do executado.Com a resposta, intimem-se
as partes. Faculto a indicação de quesitos e nomeação de assistentes no prazo legal.Expeça-se o necessário.Intimem-se. ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), PAULO HENRIQUE VOMERO
DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Luiz Franco
dos Reis e outro - VISTOS:Ante o teor da certidão da fl. 367, intime-se por e-mail a perita, Sra. Denise Conde, a se cadastrar no
portal dos auxiliares da justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016, bem como cumprir o determinado na decisão da
fl. 366, sob pena de substituição. A serventia deverá anexar ao e-mail cópias da decisão da fl. 366 e certidão da fl. 367.Intimese. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), PAULO HENRIQUE
VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Celia de Souza Jose Luiz Franco dos Reis e outro - Manifeste-se o executado sobre a estimativa de honorários apresentada pela Sra. Perita às
fls. 372 (R$ 5.000,00), no prazo de quinze dias. Caso concorde efetue o depósito dos honorários 50% antes do início do trabalho
pericial para as custas de avaliação mercadológica e 50% após término e entrega do laudo. + - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB
117204/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), PAULO HENRIQUE VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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