TJSP 18/04/2017 - Pág. 2283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2283
Pereira & Fenerich Ltda Me - Aquecedor Solar Transsen Ltda - Vistos.ELISABETH ALVES PEREIRA ME e PEREIRA FENERICH
ME ajuizaram a presente ação contra a empresa AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN, CNPJ 58.250.309/0001-10, sediada em
Birigui-SP, objetivando, como medida urgente, decisão antecipatória de tutela de caráter antecedente, visando à suspensão dos
efeitos dos protestos relativos aos títulos: nº197218, no valor de R$235,00, vencimento em 22/12/2016; e nº195104, no valor
de R$235,00, vencida em 23/01/2017, ambos apresentados por Banco Bradesco S/A, Cedente/Endosante: Aquecedor Solar
Transsen Ltda, Sacado: Elisabeth Alves Pereira ME. Em resumo, advoga que apesar de realizados alguns contatos não recebeu
os produtos que pretendia adquirir, sendo indevidos os protestos efetivados.Decido.A ação obedece à previsão do artigo 303
do Código de Processo Civil. Houve a exposição da lide, do direito que se busca realizar e resta demonstrado o perigo de dano
de problemática reparação.Na hipótese dos autos, alega a Autora a inexistência da dívida oriunda dos títulos protestados,
de modo que, ao menos para análise do pedido urgente, tal situação se mostra suficiente a justificar a concessão da cautela
pretendida.Além disso, inexiste perigo de irreversibilidade deste provimento.Posto isso, ANTECIPO os efeitos da tutela e
determino a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS dos títulos: Nº197218, NO VALOR DE R$235,00, VENCIMENTO
EM 22/12/2016; E Nº195104, NO VALOR DE R$235,00, VENCIDA EM 23/01/2017, ambos apresentados por Banco Bradesco
S/A, cedente/endosante: Aquecedor Solar Transsen Ltda, sacado: Elisabeth Alves Pereira ME. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como OFÍCIO para o cumprimento da ordem pelo 1º Tabelião de Protesto da Comarca de Monte Alto.Encaminhe-se
por e-mail.Providencie a serventia à exclusão do nome das Autoras do cadastro de restrição ao crédito, relativamente ao débito
objeto destes autos, através do SARASAJUD.Por outro lado, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art.139, V).Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo.CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intimemse. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001936-16.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Central Calçados Ltda Epp - Tania
Aparecida Soares Cajayba - Providencie a autora, em 05 dias, ao recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à CPA e
da despesa relativa à citação da Ré, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001938-83.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cojiba Supermercados Ltda - Amauri Aparecido de Oliveira - Providencie a Autor ao recolhimento de diligência ou de taxa
postal para intimação do devedor. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001954-37.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Leonilda da Silva Zanon - ‘Banco do Brasil
S/A e outros - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.A Autora pretende discutir cláusulas contratuais dos diversos contratos de
financiamento, para que sejam adequadas à limitação em 30% de seus rendimentos mensais.O pedido relativo à tutela de
urgência, não merece acolhimento uma vez que todos os negócios jurídicos celebrados, em tese, obedeceram aos requisitos
legais. Foram firmados por agente capaz, os objetos são lícitos e não vedados pelo ordenamento jurídico. As contratações foram
realizadas voluntariamente pela Autora, de modo que, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos
necessários à concessão da cautela urgente.Indefiro, pois, o pedido para antecipação dos efeitos da tutela. CITEM-SE, através
de cartas com AR.O prazo para resposta é de 15 dias úteis.Intimem-se. Monte Alto, 17 de abril de 2017. - ADV: KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1002856-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Allam José Pereira - André Luiz Barbizan Fls.280/282: homologo a desistência da testemunha.Manifeste-se o Autor acerca do documento de fls.292/293. - ADV: SONIA
LOPES (OAB 116573/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1003130-85.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Costa Mello & Buzinaro
Ltda - Alexandre Augusto Escola - Verifique que o AR não foi recepcionado pelo destinatário.Manifeste-se a exequente. - ADV:
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1003209-64.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S.a.
Banco Múltiplo - F.m.a. Industrias Mecanicas Ltda. - Epp - Manifeste-se o banco-exequente acerca do pedido de extinção da
execução formulado pela executada. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004200-40.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriano Henrique Simão - - Adilson Alexandre Miani - Banco do Brasil S/A - Adilson Alexandre Miani - - Adilson Alexandre Miani
- Vistos.Ante a inércia verificada, esclareçam os exequentes se têm interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004449-88.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Thiany da Silva Santos - Unimed do
Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) - Não compete ao juiz a análise acerca do
juízo de admissibilidade do recurso.Vista à Autora para contrarrazões. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1004794-54.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comércio de Presentes, Material
Escolar e Cine-foto Central Ltda - Epp - Prepara Cursos - Pirangi - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento,
apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários advocatícios
para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Havendo interesse
na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou
RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo
INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s)
recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ código 434-1). Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º