TJSP 18/04/2017 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2401
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.A parte autora fica intimada da
audiência de conciliação na pessoa de seu advogado, por meio de publicação pelo Diário Oficial da Justiça (art. 334, §3º, do
CPC).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico
(documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos
da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV,
da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1000611-37.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Romeu - Defiro o
benefício da assistência judiciária. Anote-se.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 26 de maio de 2017, às
15:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na Rua Júlio Frasson s/nº, Bairro Estação, em Nova Granada (Ponto
de referência: ao lado da Escola Madalena de Almeida Cais).Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Expeçase carta de citação com AR Digital.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO AUTOR.Observo
que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos
digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução
551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução
551/2011).Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000612-22.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Julio Cesar Romeu - Diante do
certificado pela serventia (fls. 18/24), há ação distribuída com idêntico pedido e causa de pedir, envolvendo as mesmas partes,
registrado sob nº 1000611-37.2017, cuja petição inicial foi analisada nesta data.Ante o exposto, diante da evidente duplicidade
de distribuição, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, como consequência,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, a presente
ação movida por Julio Cesar Romeu em face de Laercio Pirani.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e
comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000614-89.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.M.O. Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se.Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 312,33 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. No caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1000619-14.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Regiace Automação Comercial Ltda Vistos.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe audiência de conciliação prévia, devendo
o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição inicial foi manifestado
desinteresse na indigitada audiência.Além disso, é preciso anotar que, embora este este juízo conte com o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se
deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas expensas com combustível e pedágio e,
além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador comparece neste juízo apenas uma vez
por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa
acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo
a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível,
criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de
distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza
cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de
dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através
de simples cálculo matemático que a designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis
distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em
pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim
que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo
139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º