TJSP 18/04/2017 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2415
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZURICH OLIVA COSTA NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
Processo 0000626-23.2017.8.26.0390 (processo principal 0000250-08.2015.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - VÂNIA HONORATO DE OLIVEIRA - ME - - Vania Honorato de Oliveira Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, para o fim de trazer aos autos o demonstrativo discriminado do crédito
de cálculo na qual conste todos os requisitos previstos no art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento, ou seja:I - o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1oa 3o;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados
e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - (omissis).Vale
ressaltar que a petição inicial do cumprimento de sentença deve conter os requisitos do art. 319 do CPC, conforme estabelece
o art. 318, parágrafo único, do CPC, especialmente o valor que se pretende executar.Observo também que a sentença proferida
nos autos principais foi copiada para este cumprimento de sentença de forma parcial (doc. 3), devendo o exequente regularizar.
Além disso, deverá ser providenciada planilha do débito que se pretende executar.Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0000628-90.2017.8.26.0390 (processo principal 0000250-08.2015.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - VÂNIA HONORATO DE OLIVEIRA - ME - - Vania Honorato de Oliveira
- Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, para o fim de fazer constar, especificamente na petição inicial do
cumprimento de sentença, o valor que se pretende executar.Além disso, Nos termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE
de 04.04.2016 (p. 09/10), o cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão,
se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de
valores.Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0000634-97.2017.8.26.0390 (processo principal 3001513-92.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Intervenção de Terceiros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jose Luis Polezi - Anote-se nos autos originários
o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo
Civil, intime-se o executado Jose Luis Polezi, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito,
acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ R$ 17.336,73 (atualizado até 30/03/2017).
Fica cientificado o executado de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de
dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento
parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante
prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§
3º, art. 523).Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou
inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código
de Processo Civil).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Int. - ADV: GILCELIO DIAS DE FARIA (OAB 115244/MG), LUCIANO CARLOS DE MELO
(OAB 232647/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0000952-17.2016.8.26.0390 (processo principal 0003111-74.2009.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Prefeitura do Município de Riolândia Sp - Bradesco Seguros Auto - Vistos.Fls. 32/36: Manifeste-se
o exequente.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP),
JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0001268-30.2016.8.26.0390 (processo principal 0003008-91.2014.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos e outro - Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento referente à condenação. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000073-90.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CAIQUE JOSÉ
GONÇALVES CASSONATO - Intimada para providenciar o peticionamento da forma como estabelecida nas normas de servido
do E. Tribunal de Justiça, tendo em vista que os documentos, como apresentados, traz prejuízo ao exercício do contraditório
e da ampla defesa, a parte autora permaneceu inerte.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 c.c. art.
330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, como consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil, a presente ação movida por CAIQUE JOSÉ GONÇALVES
CASSONATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com
as anotações e comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000176-63.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DOUGLAS
FERNANDO COSTA RIBEIRO - Perícia médica agendada para o dia 29/05/2017, às 09:30 horas, na Unidade Básica de Saúde,
localizada na Rua Jacinto Ruiz Garcia, 513 - Cep. 15440-000 - nova granada/sp, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a)
judicial nomeado(a), Sr(a). Dr. Marcello Teixeira Castiglia, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000176-63.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DOUGLAS
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