TJSP 18/04/2017 - Pág. 2423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2423
Pública local. Às anotações. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 1011583-90.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Maria do Socorro Bezerra da Silva
- Vistos.Este juízo é incompetente para processamento e julgamento do feito. Trata-se de ação proposta contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários mínimos.Nos termos do artigo 2º
da Lei 12.153/09 a competência para o julgamento do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública. O § 4º do mesmo
artigo dispõe que a competência no caso é absoluta e, portanto, cognoscível de ofício.Como este juízo ainda não conta com
o específico juizado da Fazenda Pública, as ações de competência deste devem tramitar perante o anexo do juizado especial
cível local. Assim determina o artigo 2º do Provimento nº 1.768/2010 do Conselho Superior de Magistratura de São Paulo: Ficam
designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes
unidades judiciárias: I na Comarca da Capital, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública; II nas Comarcas do interior,
enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: a) as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; b) as
Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; c) os
Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os
Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento;Nesse sentido:Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDORA EM DESFAVOR DE ENTE MUNICIPAL, VISANDO AO RECEBIMENTO DE PAGAMENTO
DECORRENTE DE PROMOÇÃO HORIZONTAL. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
DEMANDA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO COMUM E REDISTRIBUÍDA, DE OFÍCIO, AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LOCAL.
ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO
4º, DA LEI Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA, EM CARÁTER EXCLUSIVO, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ENQUANTO NÃO
INSTALADOS OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTABELECIDA
PELO PROVIMENTO Nº 1.768/10, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE,
COM O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJSP, Câmara Especial, Conflito de Competência
nº 0273387-50.2012.8.26.0000, Relª. Desª. Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, j. 01.04.2013) Há que se considerar, ainda, que
expirou o prazo de cinco anos previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/09 e que o Provimento CSM nº 2321/2016 deu nova redação
ao art. 9º do Provimento CSM 2.203/2014, reconhecendo a competência plena dos juizados das fazendas pública, nos termos
do art. 2º, §4º, da referida lei. Ante o exposto, determino a redistribuição do feito ao anexo do Juizado Especial da Fazenda
Pública local. Às anotações. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZURICH OLIVA COSTA NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2017
Processo 1000043-21.2017.8.26.0390 - Procedimento ordinário - Saúde - F.J.M.O. - Comprove o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, a distribuição da carta precatória de fls. 37/38. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000282-93.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000170-27.2015.8.26.0390) - Guarda - DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Z.A.C.C.S. - I.M.S.G. e outro - “1. Ciência à Nobre Advogada Drª. Luciana Cristofolo Lemos
da expedição da certidão de honorários (fls. 171). 2. Providencie a Douta Defensora Drª. Cláudia Renata da Silva, a juntada da
provisão do convênio da OAB/PGE necessária para expedição da certidão de honorários (fls. 170), no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento do feito.” - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB
152622/SP)
Processo 1000283-78.2015.8.26.0390 - Guarda - Abuso Sexual - M.P.L. - S.P.L. e outro - Vistos.Fls. 157/158: Tornem os
autos ao Ministério Público, para nova manifestação.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP), JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 1000635-65.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Abandono Material - C.R.S. - Concedo os benefícios da
assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.Diante da alegação de que a autora é a legítima guardiã do menor MATHEUS
RIBEIRO NEVES DA COSTA, nascido aos 12.08.2012, fato corroborado pela documentação apresentada (docs. 4 e 5), e esta
está em poder do réu, seu genitor, não tendo retornado à sua residência, defiro liminarmente a medida, com os benefícios do §2º
do art. 172 do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de busca e apreensão do menor MATHEUS RIBEIRO NEVES DA
COSTA, a qual deverá ser entregue a CAMILA RIBEIRO DA SILVA. Fica deferido, se necessário, o concurso de força policial, de
acordo com a necessidade eventualmente verificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Executada a ordem liminar, cite-se o requerido
para que, em 05 (cinco) dias, apresente contestação, sob pena de ser presumido como verdadeiros os fatos alegados pela
requerente.Ao Setor Social para realização de estudo do caso, com relatório em quinze (15) dias.SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR E CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2017
Processo 0000074-61.2008.8.26.0394 (394.01.2008.000074) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Paulista de Força e Luz (cpfl) - Massa Falida de Magna Textil Ltda - Proc. 28/2008Vistos,Aguarde-se o trâmite
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