TJSP 18/04/2017 - Pág. 2580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2580
sentença de fls. 66/67, a certidão deverá ser expedida, arquivando-se os autos.Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO
FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1002874-31.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- SÉRGIO RICARDO NOGUEIRA. - Vistos.Intime-se o autor por edital para os termos do determinado as fls. 24.Int. - ADV:
CAROLINE TEIXEIRA GOMES (OAB 352516/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1004279-05.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S.A - Luiz Carlos Raudeliunas- ESPOLIO REPR POR KARINE RAUDELIUNAS UEJI SHIGUERO e outro - Defiro
liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar,
CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida
pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as
custas, promova-se o bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Caso o veículo seja localizado em outra Comarca, a parte autora
deverá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo competente. Nesta hipótese, o pedido será instruído com cópia da
petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos termos do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14,
independentemente de carta precatória.Servirá a presente decisão, digitada por cópia, como mandado.Int. - ADV: RAFAEL UEJI
SHIGUERU (OAB 357426/SP), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 1004347-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Ademir Domingos
Santiago Filho - Vistos.Verifico que a matéria sub judice já está suficientemente demonstrada pelas provas acostadas aos
autos.Desta forma, declaro encerrada a instrução.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem-se,
sucessivamente, através de razões finais, iniciando-se pelo autor. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos para a sentença. Intime-se.Osasco, 05 de abril de 2017. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB
272490/SP)
Processo 1004413-95.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1028646-93.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Imputação do Pagamento - Maria Elizete Flor Aguiar - - Oseias Fernandes Aguiar - Condominio Edificio Spitaletti Representado
Pelo Síndico Carlos Gomes Cardoso - Vistos.Fls. 94/98: manifeste-se o réu.Int. Osasco, 12/04/2017. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
Processo 1004731-78.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Fls.28: Retifique-se o polo ativo da ação.Defiro liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias,
cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco
(5) dias, o bem lhe será restituído.Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as custas, promova-se o bloqueio do veículo pelo sistema
renajud.Caso o veículo seja localizado em outra Comarca, a parte autora deverá requerer a apreensão do bem diretamente ao
juízo competente. Nesta hipótese, o pedido será instruído com cópia da petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos
termos do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória.Servirá
a presente decisão, digitada por cópia, como mandado.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1005287-80.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 4003727-32.2013.8.26.0554 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRE SP) - Homero Pecorari - - Neyde Pecorari - Cumpra-se. Designo o dia 08 de
maio de 2017, às 15;40 horas, para o ato deprecado. Comunique-se a designação, por e-mail, ao juízo deprecante.Intime-se a
testemunha. - ADV: CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1006030-90.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Almir
Pinto - Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.Cite-se, dando ciência do pedido
aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os
honorários do advogado do locador em 20 % sobre o valor do débito na efetivação do pagamento.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1007214-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Canadá Imóveis e Adm S/c
Ltda - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Designo audiência de conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às 11:00
horas, devendo as partes comparecer independente de intimação.In - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/
SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1007307-44.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rh e Cia Integração Em Recursos
Humanos Ltda Epp - Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, em casos como o dos autos, o pedido de exibição
de documentos deve ser deduzido incidentalmente, na forma dos artigos 396 e seguintes ou como ação probatória autônoma.
Trata-se de ação que visa à exibição de documentos relacionados a conta corrente do autor e contratos/prorrogações firmados
entre as partes. Assim sendo, recebo a petição inicial como produção antecipada de prova, observando-se o procedimento dos
arts. 381 e segs. do CPC/2015. Anote-se.Cite-se o banco requerido para apresentar os documentos indicados em f. 04, §2º , no
prazo de 15 dias.Int. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1007553-40.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Fagner Aparecido dos Santos - Defiro a
gratuidade.Recebo a petição inicial como produção antecipada de prova, observando-se o procedimento dos arts. 381 e segs.
do CPC/2015. Anote-se.2 - Cite-se o banco requerido para apresentar o contrato originário da dívida de f. 21, no prazo de 15
dias.Int. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1007555-10.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Fagner Aparecido dos Santos - Defiro a
gratuidade.Recebo a petição inicial como produção antecipada de prova, observando-se o procedimento dos arts. 381 e segs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º