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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 2590

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

2590

Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 1004688-44.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ferenc Lerch - - Veronica Olah
Kiss Lerch - Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que
diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado,
hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.
Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não
comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem
econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não havendo
manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Int. - ADV: MARINA ANTONIA CASSONE (OAB 86620/SP)
Processo 1004856-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - I.C.S. - Apresente a parte autora
matrícula atualizada do imóvel e informe endereço eletrônico.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB
343029/SP)
Processo 1005355-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Fernando de
Souza - Defiro a gratuidade , anote-se.Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE
a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio
de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua
concordância.Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes
de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou
da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não
havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado.Int. - ADV: RENATO MARINHO TEIXEIRA (OAB 251852/SP), GABRIELA MARIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 258726/SP)
Processo 1005450-60.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Maria Idalina Fernandes Pombo - Renovo a oportunidade para que a autora a emenda da inicial, adequando o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL
PAPA (OAB 175305/SP)
Processo 1005467-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Otavio Pedroso de Camargo Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - *INTIMAÇÃO do autor para que, comparecer à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/
SP, para realização de EXAME PERÍCIAL, no dia 14/06/2017, às 16:20 horas, devendo comparecer na data designada, munido
de documento original com foto ( sem o qual não será atendido ), a Carteira de Trabalho-CTPS ( todas que possuir), relatório
médico hospitalares que tiver. O periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: RUBENS BEZERRA FILHO
(OAB 139498/SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 1005562-29.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1013900-04.2015.8.26.0068 - 4ª Vara Cível)
- Avigo Consultoria Em Negócios Empresariais Ltda - F. 07 e 10/11: esclareça o peticionário, em dez dias, se distribuiu em
duplicidade a carta precatória.Int. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1005802-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Lúcia Maria da Silva - Despacho - Genérico - ADV:
JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1005802-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Lúcia Maria da Silva - Defiro a gratuidade, anotese.Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se
considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os
termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art.
231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1006285-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - TELETECH BRASIL SERVIÇOS LTDA.
- SAVIMÓVEL COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA. - Vistos.Ante a informação constante a fls. 640, de que há Recurso Especial
pendente, a princípio, mantenho a decisão de fls. 617/618, nos seus exatos termos.Sem prejuízo, traga a requerida informações
quanto ao Agravo de Despacho Denegatório. Intime-se.Osasco, 10 de abril de 2017. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB
102134/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), FABIANA MELO DO NASCIMENTO (OAB 249025/SP)
Processo 1006306-24.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Defiro
liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar,
CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida
pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as
custas, promova-se o bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Caso o veículo seja localizado em outra Comarca, a parte autora
deverá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo competente. Nesta hipótese, o pedido será instruído com cópia da
petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos termos do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14,
independentemente de carta precatória.Servirá a presente decisão, digitada por cópia, como mandado.Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006654-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Duplicata - Aerotrafic Transportes e Logistíca Ltda Me Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se
tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que
o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.Caso não tenha(m)
interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo
Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não comparecimento
injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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