TJSP 18/04/2017 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2615
CPC. Intime-se. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1008000-28.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marina - Vistos.No prazo de emenda, demonstre o Exequente o débito de condomínio, juntando os boletos, bem assim apresente
o cálculo do débito, nos termos do artigo 798, inciso II, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1008103-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giselda
Cordeiro da Silva Pereira - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, traga a Autora ao processo,
documento oficial do SCPC onde conste a negativação do seu nome e comprove, documentalmente, o apontamento de seu
nome na SERASA, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1008132-85.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Daiane Conceicao Prado - Vistos.Defiro
a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, apresente a Autora nova procuração onde conste o nome do Advogado
subscritor da inicial e não da Sociedade de Advocacia, como fora procedido, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1008164-90.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando o bem em mãos do Autor.Executada a liminar, cite-se o Requerido para resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde
logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem
necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008203-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Cristina da Costa Alves - Vistos, Defiro a
gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: AMANDA REIS ALVES MURTA
(OAB 386793/SP)
Processo 1008267-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luanna
Clemente de Andrade - Vistos.Indefiro a justiça gratuita uma vez que tendo a Autora domicílio em Caçapava/SP e podendo
ingressar com esta ação em seu domicílio por se tratar de relação de consumo, optou por demandar fora.Assim, não se justifica
a propositura da ação aqui sem o recolhimento das custas, pois a alegada hipossuficiência não se coaduna com essa opção,
já que a renúncia a prerrogativa de demandar no seu domicílio, induz a se inferir que possa custear os encargos financeiros
próprios do ingresso em Juízo.Recolhidas as custas, no prazo legal, tornem conclusos. Na mesma oportunidade, providencie
a Autora a vinda de nova procuração, posto que, o campo relativo à finalidade se encontra em branco. Saliento que, a falta
de recolhimento das custas dará ensejo ao cancelamento da distribuição da ação e a não regularização da representação
processual dará ensejo ao indeferimento da inicial. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1008288-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Angela Almeida Silva Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: FRANCISCO
GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 1008408-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Jaqueline Aparecida Gonçalves - Vistos.Defiro a
gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: AMANDA REIS ALVES MURTA
(OAB 386793/SP)
Processo 1008814-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Evandro Duarte - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: CLAUDIA REGINA SOARES DOS
SANTOS (OAB 123618/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP)
Processo 1009934-55.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.
Tente-se a citação da Requerida, nos endereços informados às fls. 72. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1010722-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rozilda
Pacheco de Oliveira - Vistos.Fls. 36: Anote-se. A decisão segue adiante. Int. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1010722-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rozilda
Pacheco de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 43/46, nestes autos da ação DE PROCEDIMENTO
COMUM que Rozilda Pacheco de Oliveira move contra Eletropaulo Metropolitana e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o
acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1010865-92.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Novo Horizonte Sol - Vistos.Esclareça o Executado, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 178, tendo em conta o
acordo havido entre as Partes. Int. - ADV: ELEN MARTINIANO MACHADO RIBEIRO (OAB 340035/SP)
Processo 1015190-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Posse - Jorge Fernando Laurentino - Vistos, Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º