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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 27

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

27

preclusos seus direitos nesse sentido.c)- O requerente, intimado para se manifestar em relação às contestações apresentadas
pelos requeridas e especificar provas (fls. 147/164), limitou-se a requerer a inversão do ônus da prova, bem como a reiterar o
pedido genérico de produção de provas contido na petição inicial (sem a devida especificação e justificativa), motivo pelo qual
fica precluso seu direito na produção de outras provas.Posto isto, considerando a matéria tratada nos autos e os princípios
norteadores dos Juizados Especiais, diga novamente a requerida Agraben Administradora de Consórcios Ltda, em dez dias,
informando se insiste na oitiva do depoimento pessoal do ex adverso, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Friso que o silêncio será considerado como desistência da produção de tal prova. Havendo manifestação expressa e justificando
a pertinência na realização da prova, designe a serventia audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes. Dêse ciência às partes desta decisão e decorrido o prazo para de manifestação ou interposição de eventual recurso, tornem
conclusos para sentença. Prossiga-se. Int.” (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM
COMO MANIFESTE-SE A REQUERIDA AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, COMO DETERMINADO) ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000214-52.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isenção - VALDAIR GARCIA - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - FLS.91:- “Vistos.Fls. 88/90:- Recebo como aditamento à inicial. Procedam-se anotações no
sistema informatizado, inclusive para retificação do valor da causa. Saliento que o artigo 300 do CPC, exige requisitos específicos
para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, medida esta que possui caráter excepcional. No presente caso, em
sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais ensejadores da concessão da medida de urgência. Ademais, o
pagamento do valor mensal do ICMS sobre as tarifas de uso de sistema (TUSD e TUST) não tem o condão de causar prejuízo
ao autor, além de que há a possibilidade de repetição do indébito. Por tais motivos, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos
da tutela, devendo-se aguardar a vinda da contestação.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do
Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação.Destarte, cite-se a requerida, através de
carta precatória (artigo 247, III, c.c. art. 249, ambos do C.P.C.), para apresentar contestação, no prazo de trinta dias, contados
da citação, inclusive especificando provas, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
dez dias, manifestar-se e especificar provas, tudo sob pena de preclusão. Prossiga-se. Int.” (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS.92:- FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA AO R. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA DE ARARAQUARA -SP, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA PELA EXEQUENTE, NOS TERMOS DO COMUNICADO
CG Nº 2290/2016, INSTRUINDO-A COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, SENDO O CASO
E COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1000464-85.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - JOSÉ CARLOS
PINTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 91:- “Vistos.Por primeiro, saliento que assiste razão ao
requerente, motivo que retifico a decisão de fl. 78, para excluir a determinação no tocante ao benefício da justiça gratuita, visto
que não houve requerimento nesse sentido.Fls. 81/90:- Recebo como aditamento à inicial. Proceda-se anotação no sistema
informatizado, inclusive para retificação do valor da causa. Ficam excluídos do pedido inicial as condenações em honorários
advocatícios e custas processuais, porque indevidos em primeira Instância do Juizado Especial. Sendo o caso deverá ser
pleiteado no momento processual adequado.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho
Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação.Destarte, cite-se a requerida, através de carta
precatória (artigo 247, III, c.c. art. 249, ambos do CPC), para apresentar contestação, no prazo de trinta dias, contados da citação,
inclusive especificando provas, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”,
nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias,
manifestar-se e especificar provas, tudo sob pena de preclusão. Prossiga-se. Int.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS.92:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) (FLS.93:- FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA AO R. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARARAQUARA -SP, A
QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA PELA EXEQUENTE, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 2290/2016, INSTRUINDO-A
COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, SENDO O CASO E COMPROVANDO-SE NOS
AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1001057-17.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELMA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO - VITORINO BELINTANI FILHO - FLS.12:-”Manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, digitalizando
corretamente sua inicial e todos os documentos, tudo sob pena de extinção do processo. Após, tornem conclusos. Prossigase. Int.” (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO
DETERMINADO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001087-52.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1042640-63.2016.8.26.0576 - Vara do Juizado
Especial Cível) - MARIANA ROSSETE FERRÃO - RENATO CUSTÓDIO DA SILVA - FLS.03:-”Considerando que da precatória
não faz menção de quem é o interesse na inquirição das testemunhas arroladas, providencie o interessado, no prazo de dez dias,
a juntada de extrato de senha ou das cópias que devem instruir o processo, para a realização do ato processual deprecado. Não
havendo atendimento, devolva-se sem cumprimento. Prossiga-se. Int.” (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O INTERESSADO O DETERMINADO) - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO
(OAB 157625/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001102-21.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CACILDA RODRIGUES
CARDOSO & CIA LTDA - EPP - LUCIA BALBINO DA SILVA - FLS.10:-”Considerando que a executada reside na zona rural no
município de Tabatinga e o endereço indicado é insuficiente para sua localização, deverá a exeqüente, no prazo de dez dias,
apresentar “croqui”, inclusive informar o nome do proprietário do imóvel e GPS rural, para que a diligência a ser realizada surta
seus efeitos.Cumprida a determinação, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADOI - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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