TJSP 18/04/2017 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
3453
Int. - ADV: JOSE CARLOS MASSARELLI JUNIOR (OAB 332646/SP)
Processo 1003350-13.2017.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Simone Rodrigues de Oliveira - Manoel Lopes do Vale Vistos.Atenda-se a serventia o tópico inicial da cota ministerial.Deverá a autora emendar a inicial no que tange aos itens 01, 02,
03 e 04 da cota do Ministério Público.Ademais, a requerente no aditamento à exordial, acostar no feito em epígrafe as matrículas
atualizadas dos imóveis usucapiendo e seus adjacentes fornecidas pelo CRI local ou as respectivas certidões negativas, neste
caso, deverá carrear aos autos as do CRI de São Vicente ou, em último caso do registrador da comarca de Santos, de movo a
viabilizar a correta composição do polo passivo;Atribuir à causa usucapienda o valor venal correspondente ao IPTU do imóvel,
objeto da lide, do exercício de 2017 - fls. 17.Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos
indicativos do “animus domini”.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel
usucapiendo.Trazer aos autos a sua certidão de nascimento, de modo a comprovar o seu estado civil.A autora deverá realizar a
emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP)
Processo 1004067-30.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur e Alaor Comercio e Transporte Ltda
ME - Espólios de Manoel de Souza Varella - - Ignácio de Souza Varella - - Lucinda Moreira de Sá Souza Varella - - Cacilda
Carvalho de Souza Varella - Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Praia Grande - - Cartório de Registro de Imóveis de
São Vicente - - 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos - Fazenda Pública Estadual do Estado de São Paulo - Procuradoria
Reg. de Santos - PR 2 - Sede - - Procurador Seccional da Procuradoria da União - - Procuradoria Geral da Fazenda Municipal de
Praia Grande - Vistos.Fls. 227: Defiro a citação editalícia.Providencie a autora a minuta do edital para citação dos Espólios de
Manoel de Souza Varella, Ignácio de Souza Varella, Lucinda Moreira de Sá Souza Varella e Cacilda Carvalho de Souza Varella,
seus eventuais sucessores e/ou herdeiros, bem como dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, de
seus cônjuges e/ou sucessores, no prazo legal, encaminhando-a através do e-mail [email protected] prejuízo, ante a
ausência de manifestação, reitere-se a intimação da Fazenda Municipal.Int. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/
SP)
Processo 1004580-90.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Andrade Pontes - Guaraciaba
Sampaio Pereira - - Ana Candida de Almeida Sampaio - - Vicente de Almeida Sampaio - - Maria do Carmo de Almeida Sampaio
- - Escolástica de Almeida Sampaio - Alexandre da Costa Lino - Vistos.Acolho a manifestação ministerial. Anote-se. Por ora,
aguarde-se.Antes de apreciar na íntegra a inicial, oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se
é possível o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de nova matrícula, fornecendo ainda certidão do
imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/confinantes, devendo a Serventia expedir ofício com senha para acesso
do Registrador aos autos digitais.Após, voltem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA (OAB
325322/SP)
Processo 1004663-45.2017.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Barros da Costa - Antonio Rodrigues
do Nascimento - Vistos.Acolho a manifestação ministerial. Anote-se.O autor deverá emendar a inicial para:Juntar as matrículas
atualizadas dos imóveis usucapiendo e lindeiros fornecidas pelo CRI local ou as respectivas certidões negativas, neste caso,
deverá carrear aos autos as do CRI de São Vicente ou, em último caso do registrador da Comarca de Santos, de modo a
viabilizar a correta composição do polo passivo;Atribuir à causa usucapienda o valor venal do imóvel constante no IPTU deste
exercício atual de 2017 a ser juntado no feito em tela;Comprovar a quitação integral do preço;Certidão negativa do Serviço
Imobiliário local, esclarecendo se o autor possui algum imóvel registrado em seu nome, caso o autor tenha pedido usucapião
especial, na forma do art. 183, caput, in fine, da Constituição Federal;Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a
respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva, em nome dos autores e de todos
os possuidores deste período, caso pretenda a soma dos períodos de posse; Juntar comprovantes do pagamento de impostos,
taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”;Planta do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado,
contendo localização exata, confrontações (tomando por base os imóveis), medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no
imóvel, nos termos do art. 942, CPC (RT 501/88);Memorial descritivo do imóvel; descrevendo e caracterizando perfeitamente o
imóvel com todas as medidas lineares e confrontações, com menção correta dos lado que se situam, bem como o número oficial
do prédio, ou seja, aquele fornecido pela Prefeitura desta cidade, conforme preceituam os artigos 176, § 1º, inciso II, número 3,
letra “b”, e 225 e 226 todos da lei 6.015/73 e item 59, do Capítulo XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;Narrar atos
possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo;Juntar certidão de nascimento
atualizada, de modo a comprovar o seu estado civil;O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para
fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.Int. - ADV: MARIA VALDEREZA
SANTOS FONSECA SELVIO (OAB 372242/SP)
Processo 1005000-95.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Paciullo - Vistos.Acolho a
manifestação ministerial, anote-se, devendo a autora emendar a inicial:- atendendo as solicitações do Ministério Público às fls.
retro.- ademais, juntar as matrículas atualizadas do imóvel usucapiendo e dos seus adjacentes pelo CRI local ou as rescpectivas
certidões negativas, neste caso, deverão carrear aos autos as CRI de São Vicente ou, em último caso do registrador da comarca
de Santos, de modo a viabilizar a correta composição do polo passivo.- acostar aos autos, o espelho do IPTU do exercício atual
de 2017 do imóvel, objeto da lide, atentando-se a atribuir à causa usucapienda o atual valor venal. A autora deverá realizar a
emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)
Processo 1005069-35.2014.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - maria do carmo leite - Construtora Virtual Eireli - - João
de Souza Silva - - Antonio Lucio dos Santos Cunha - - Carlos Eduardo Ferreira - - Carlos Eduardo Ferreira - - Guillermo Nunez
Taibo e outros - Ortelio Viera Marrero - Ortelio Viera Marrero - Vistos.Ciência à autora quanto à anuência carreada às fls.
178/182. Anote-se.Fls. 185: Por ora, aguarde-se a consumação do ciclo citatório.Ante os resultados das diligências postais,
providencie a serventia, observada a gratuidade de justiça:A tentativa de citação da correquerida Mauricélia Alves de Jesus
Souza, diligenciando-se no endereço constante às fls. 181;as pesquisas de endereços, via sistemas BACENJUD e INFOJUD,
em nome dos correqueridos Carlos Eduardo Ferreira, Guillermo Nunez Taibo e Antõnio Lúcio dos Santos Cunha (qualificados às
fls. 88 e 154, respectivamente), observada a gratuidade de justiça;A expedição de oficio ao IIRGD a fim de que informe os dados
qualificadores constantes de seu banco de dados (RG, CPF, filiação, data e local de nascimento) em nome da correquerida
Maria Josefa Ferreira.Int. - ADV: DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB
173999/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP)
Processo 1005561-56.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Nalcy Neres dos Santos Ribeiro, - Julio de
Souza Guimaraes - - Nilceia Mesquita Guimarães - Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Praia Grande - Vistos.Fls.
81/94: Indefiro a expedição de ofício, sabe-se que é dever da parte, independentemente de gratuidade de justiça, distribuir a ação
com a inicial regular e com todos os documentos comprobatórios de seu direito, com efeito, a apresentação do fólio imobiliário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º