TJSP 18/04/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
3485
deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no
sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a
senha que deverá seguir com o mandado/carta precatória. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 0005617-09.2016.8.26.0477 (processo principal 1001440-82.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Nathalie Temporim Uruba - manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. - ADV: MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP)
Processo 0013433-42.2016.8.26.0477 (processo principal 1008277-90.2015.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - V.M.M. - H.M.M. - VISTOS. Em análise mais detida, torno sem efeito o despacho anterior. Não obstante as
razões elencadas pelo executado às fls.31/32, tenho comigo que razão não lhe assiste quando deixa a entender que o depósito
por ele feito tem caráter de caução. Fato é que, fixados os alimentos, mesmo que provisoriamente, cabe ao executado o seu
adimplemento até que haja decisão sobre o valor que deverá definitivamente pagar à exequente ou decisão que modifique o
valor arbitrado.Consigne-se que nem mesmo o recurso de apelação impetrado contra sentença em ação de alimentos impede
a sua execução, posto que recebido somente no efeito devolutivo por expressa previsão legal.Do breve exposto, defiro a
expedição do mandado de levantamento em favor do exequente - fls.33/34.Por fim, considerando que o exequente dá a dívida
por quitada, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Eventualmente
se tratando de patronos nomeados ou curadores especiais, arbitro seus honorários no patamar máximo da tabela. Expeça-se
o necessário, ciência ao Ministério Público e arquive-se oportunamente. P.I.C. - ADV: ADRIANA MARIA FONTES DE PAIVA
MORENO (OAB 130140/SP), LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES (OAB 258205/SP), ANA FLORA PAIM CAROLLO DOS
SANTOS (OAB 184278/SP)
Processo 0013434-27.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 0013433-42.2016.8.26.0477) (processo principal 100827790.2015.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - V.M.M. - H.M.M. - VISTOS. Em análise mais detida, torno
sem efeito o despacho anterior. Não obstante as razões elencadas pelo executado às fls.31/32, tenho comigo que razão não lhe
assiste quando deixa a entender que o depósito por ele feito tem caráter de caução. Fato é que, fixados os alimentos, mesmo
que provisoriamente, cabe ao executado o seu adimplemento até que haja decisão sobre o valor que deverá definitivamente
pagar à exequente ou decisão que modifique o valor arbitrado.Consigne-se que nem mesmo o recurso de apelação impetrado
contra sentença em ação de alimentos impede a sua execução, posto que recebido somente no efeito devolutivo por expressa
previsão legal.Do breve exposto, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente - fls.34/35.Por fim,
considerando que o exequente dá a dívida por quitada, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Eventualmente se tratando de patronos nomeados ou curadores especiais, arbitro seus honorários
no patamar máximo da tabela. Expeça-se o necessário, ciência ao Ministério Público e arquive-se oportunamente. P.I.C. - ADV:
LEANDRO MURAT BARBOSA (OAB 297303/SP), ANA FLORA PAIM CAROLLO DOS SANTOS (OAB 184278/SP), ADRIANA
MARIA FONTES DE PAIVA MORENO (OAB 130140/SP), LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES (OAB 258205/SP)
Processo 0014956-89.2016.8.26.0477 (processo principal 1006281-57.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.P. - VISTOS.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Uma das Varas Cíveis da Coma
de MONGAGUÁ/SPDefiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por
meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que deverá seguir
com o mandado/carta precatória.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 0015550-06.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1005105-79.2015.8.26.0562 - 2ª Vara
da Família e Sucessões) - Vanessa Vazquez Cardoso - Sammy Pieter Spaey - Vistos.Devidamente cumprida a finalidade da
presente, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe.Int. - ADV:
MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP)
Processo 0015985-77.2016.8.26.0477 (processo principal 1004392-34.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.C.S.R. - VISTOS.Tendo em vista a informação que o executado cumpriu sua obrigação , JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS PAULO PINTO BUENO (OAB 218114/SP)
Processo 0017074-38.2016.8.26.0477 (processo principal 1009833-30.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- A.E.M.P. - C.S.P. - Fls. 67/77: Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO (OAB
248825/SP), VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1000052-13.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - W.S. - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.Fls. 20: Verifico no sistema e-saj que no dia 22 de março de 2017 se indeferiu a petição inicial dos autos 101913804.2016 e, por conseguinte, extinguiu-se a ação, com fundamento nos Artigos 485, I e 321, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Portanto, válido é o prosseguimento dos autos, vez que não há litispendência.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), constando do mandado que, querendo, poderá contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado
e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br),
no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que deverá seguir com o mandado/
precatória. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência os benefícios do artigo 212,§2º do referido códex.
Praia Grande, 12 de abril de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wilson Julio Zanluqui - ADV: LUCIANA GARCIA (OAB 171380/SP)
Processo 1000211-53.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.J.S. - VISTOS.Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se.Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável
do Ministério Público, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) D.S. DOS S. e de B.S. DOS S. à genitora. Lavre-se
competente termo.Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar
os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em
caso de emprego formal ou em 70% (setenta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou
emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, SE O CASO, para desconto em folha de
pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22
de março de 2017, às 11 horas.Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). Intime-se a requerente.Concedo ao Senhor Oficial
de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Fica o réu advertido que,
caso não haja conciliação, poderá contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias, a
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