TJSP 18/04/2017 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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encargos adicionais a debitar e encargos básicos a debitar, seguidos de débitos e créditos sucessivos.Instrua-se com cópia dos
documentos de fls. 10/17, 18/28, 29/72, 79/103, 306/309, 323/326, 374/377, 391/394 e 409/410.Int. - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), JÉSSICA MARA GONÇALVES (OAB 345016/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1006786-05.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Gilson da
Conceição Silveira - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detrans/sp - - Meta Centro de Formação de Condutores
de Veículos, Treinamento e Assessoria de Trânsito Ltda ME - Vistos.Fls. 60/76: Ciência ao autor.Os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARDOSO AJALA (OAB 98314/RS)
Processo 1006926-73.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jessica Fernanda Ferrari Faculdade de Itu Ltda e outro - Diante do retorno dos autos do E. Colégio Recursal, requeira a autora o que de direito. - ADV:
BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1006933-31.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ulysses Cardoso
Vecchi - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Ciência ao autor da petição e documentos fls. 64/66. - ADV:
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1007451-21.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fumaça & Chacrinha
Ferramentaria - Ltda - Me - Aguas de Itu Exploracao de Servicos de Agua e Esgoto S/A - Vistos.Para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita é necessário que a parte comprove sua condição de hipossuficiência financeira.Ausente essa comprovação.
Diante do exposto, mantenho a decisão quanto ao indeferimento da gratuidade e concedo à ré o prazo de 48 horas para o
recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.Int. (Fica a ré intimada do prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso)
- ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1007579-41.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cilene Rodrigues - Pernambucanas Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 71/72:
Inexiste tal declaração, nos termos da Lei.Caso queira, poderá a empresa ré solicitar certidão de objeto e pé junto ao Cartório
com a menção de que o valor do preparo não foi utilizado devido a desistência do recurso.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1007781-18.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suzy Mara de
Oliveira dos Santos - Faculdade de Itu Ltda. - Diga a exequente, decorreu o prazo para o cumprimento da r. sentença. - ADV:
VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1008051-42.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandro Villa de Oliveira Bruno da Silva Veloso - Vistos.Fls. 32/35: Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente.Lavre-se o auto.Designe-se
audiência de conciliação, intimando-se o executado inclusive da penhora e da oportunidade para a apresentação de embargos.
Sem prejuízo, proceda-se o bloqueio do referido veículo, para fins de transferência, pelo sistema Renajud.Int. - Foi designado
o dia 03 de julho de 2017, às 15:00 horas, para a audiência de conciliação. Os advogados do exequente providenciará o
comparecimento do seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1008491-38.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Lindalva de Araújo Silva - André Aparecido Segato - Ciência ao requerido da Manifestação/Contestação de fls. 65/69 e respectivos
documentos fls. 70/92. - ADV: CAUE VENTURA RODRIGUES (OAB 261286/SP)
Processo 1008523-43.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Adriana Liane Jimenez e outro - Ciência aos autores da certidão do oficial de justiça às folhas 42, na qual familiares do réu
Gerson informaram seu falecimento. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1008693-15.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Pablo Ricardo
Cassiano Palumbo - - Sileide Dias Palumbo - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Recebo o recurso do Banco do Brasil no efeito devolutivo, pois ausente o requisito de dano irreparável contido
no art. 43 da Lei 9.099/95.Intimem-se os autores recorridos a apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.Os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio
Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA
(OAB 174692/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), KADRA REGINA ZERATIN RIZZI (OAB 273589/SP),
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1008873-31.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Wesley Carneiro
Silva - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Ciência ao autor da interposição
de recurso pelo Banco do Brasil bem como do prazo de 10 (dez) dias para oferecer contrarrazões. - ADV: FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1008884-60.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Renata Assumpção Serra - Rogerio
Augusto Luciani - Ciência à exequente da pesquisa de fls. 37/38. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000788-40.2015.8.26.0082 - Processo Físico - Recurso Inominado - Boituva - Recorrido: BRUNO PEREIRA CRUZ
- Recorrido: Julio Cesar Cruz - Recorrente: NUNES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA - Recorrente: Ellenco
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recorrente: SOUZA IMÓVEIS - Vistos. O E. Superior Tribunal de Justiça fixou em sede de
incidente de recurso especial repetitivo três temas relativos à cobrança de comissão de corretagem e taxa de assessoria técnicoimobiliária nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel, matéria discutida no caso em tela. No julgamento dos
recursos representativos do Tema n. 938 foram fixadas as seguintes teses: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão
de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou
atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere
ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º