TJSP 19/04/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1036
Processo 1003858-04.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Provas - Jose Carlos Campese - CARLOTA DE ALMEIDA
PRADO MARSIGLIO - - Ana Flora de Almeida Prado Caetano da Silva - - Juliana de Almeida Prado Caetano da Silva - - Ana
Clara de Almeida Prado Caetano da Silva - Jose Carlos Campese - Vistos.1- Expeça-se mandado de levantamento em favor do
autor, que terá vista dos autos a seguir.2- Não serão devidas custas finais, se não houver fase de cumprimento de sentença (em
princípio, está sendo cumprido o acordo). Int. - ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), ISSA JORGE SABA
(OAB 27805/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 1004025-21.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - F.C.V.H. - Vistos.1- Viável a
conversão da ação em execução, nos moldes dos arts. 4º e 5º do Decreto Lei 911/69 (na redação dada pela Lei nº 13.043/2014),
ora deferida, efetue a Serventia as anotações necessárias. 2- Presentes os requisitos específicos que autorizam a execução
forçada, a parte executada deverá ser citada para o pagamento, em três dias, sob pena de penhora de bens, da quantia
apontada na petição retro. Arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (Código de Processo Civil,
art. 827, caput, e § 1º), assegurada a possibilidade de alteração em eventual julgamento dos eventuais embargos à execução.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004037-35.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ZILDA APARECIDA DE
ALCÂNTARA - PAULO ROBERTO DA TRINDADE SILVA - Vistos.Torno sem efeito fls. 93/95 porque lançada por equívoco nestes
autos posto que referente a processo diverso.Regularizados, tornem conclusos para decisão. Intime-se - ADV: HEVERTON
DANILO PUCCI (OAB 155664/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 1004066-85.2014.8.26.0302/01">1004066-85.2014.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1004066-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - MANOEL FURLANETTI NETO - Andre Luis Leite - - Maristela Barbara Rodrigues
de Lima - - Andreza Cristina Leite - - Maria de Lurdes Goulart Saes - Autos com vista à parte autora em razão do Aviso de
Recebimento de fls. 35, de cumprimento negativo. - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 1004181-09.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Clarice Tognon da Silva - VistosDefiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá
ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão
admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (cf. fls. 105).Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio HASTAPÚBLICASP, empresa gestora do sistema
de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal
da rede internet www.hastapublicasp.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887,
do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em
que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor
de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificadas a executada e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o
necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimese a executada, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e
demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser
leiloado se encontra. Cumpra-se na forma da Lei.Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN
FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1004225-57.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Propriedade - Fernando Cesar Parisotto - Vistos.Recebo
a petição de fls. 39 (acompanhada de documentos - fls. 40/41) como emenda à inicial, e concedo a gratuidade judiciária aos
autores. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Em seguida, conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO SUFREDINI ROSSI
(OAB 255958/SP)
Processo 1004238-90.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida Rubio Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vista à requerida para contrarrazões à apelação interposta pela autora às fls.158/162,
no prazo de quinze dias (novo Código de Processo Civil, art. 1.010, § 1º). Em seguida, na forma do § 3º do mesmo dispositivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º