TJSP 19/04/2017 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1254
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2017
Processo 0000217-96.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUANA RAMOS BUENO
FRANCESCHINI - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - “Esclareça o requerido o motivo da contestação, tendo em vista
o acordo feito entre as partes em fls. 89. No silêncio a mesma ser desconsiderada. Nada Mais.” - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000430-05.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Eduardo Correa de Carvalho - Editora Globo S/A - Dispositivo.Pelo exposto, julgo procedente o pedido. Condeno a ré a restituir
ao autor as 12 parcelas de R$ 44,90, que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde cada pagamento
realizado. Os juros de mora serão de 1% ao mês e a correção monetária se fará conforme tabela prática do TJSP. Sem ônus de
sucumbência nesta fase procedimental.P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001153-24.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Henrique Correia de Almeida - Asus do Brasil - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento
de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas.P.R.I. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/
SP)
Processo 0001661-67.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anne
Carolina dos Santos - Catho On Line Ltda - Defiro. Determino que o Banco do Brasil, agência 5572-7, proceda à transferência
integral do valor R$ 151,00 da conta judicial nº 2400109273051 (liquidando-se a conta), para a conta particular da exequente
Anne Carolina dos Santos, CPF: 405.607.978-18, RG: 40.744.738, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0340-9, conta poupança
- variação 96, conta nº 53574-5 Servirá esta decisão como cópia de ofício.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correioeletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo.Int. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB
182604/SP)
Processo 0002623-27.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luís
Henrique Martim Silva - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A - CCR Autoban - Vistos.Com base no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 216 (R$ 12.088,16 ) em favor do(a)(s) autor(a)(s). P.I.C. - ADV: MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB
133187/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 0003114-34.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CINTIA RAQUEL
MENDES DE OLIVEIRA - TIM CELULAR SA - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fl.53 principal
), em favor do(a) autor(a).P.R.I. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP)
Processo 0003114-34.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CINTIA RAQUEL
MENDES DE OLIVEIRA - TIM CELULAR SA - Vistos.A Sentença nada mencionou sobre o envio das faturas, mas apenas
determinou que o plano fosse restabelecido. A autora, por sua vez, sabe da sua obrigação de pagar as contas, e se as faturas
não chegaram, antes da data do vencimento ela deveria ter entrado em contato com a ré para saber como efetuar o pagamento.
Esta ação já está extinta, de modo que agora ela deverá estar em contato com a Tim administrativamente para saber como
proceder para efetuar o pagamento das faturas. Intime-se - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0003442-27.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDERSON MAYCOM
SANTANA - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante dos relevantes argumentos apresentados pelo autor a fls. 19 e comprovados
pelos documentos de fls. 20/28, determino liminarmente que o banco réu para que regularize a conta corrente do autor,
estornando à conta valores cobrados pelo banco a título de juros, tarifas e qualquer outra taxa, “zerando” o saldo bancário no
prazo de até cinco dias, sob pena de multa única que desde já arbitro em R$ 5.000,00. No mais, aguarde-se a audiência já
designada.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0003771-39.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Rui Felipe Lousa Borba - Vitta Condominio Clube - - GARUTTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - - TANIA MARA
FERNANDES - Vistos.Fl. 36: indefiro, por ora, a redesignação da audiência de conciliação, porque a requerida não comprovou,
documentalmente, a data da ida e da volta da alegada viagem. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/
SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP)
Processo 0004261-95.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Romeu Rodrigues - Antonio Valeriano de Figueiredo Filho - Vistos.Primeiramente, cumpre esclarecer que a presente impugnação
foi analisada como embargos à execução com fundamento no parecer número 844/07-J, aprovado pela C.G.J. e publicado no
D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25, porém eixo de recebê-los por sua intempestividade. Proceda-se ao bloqueio do veículo
penhorado qual seja: caminhão Mercedez Benz, placas BTT - 6059Manifeste-se o(a) exequente se concorda com a estimativa
feita pelo(a) oficial de justiça do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 27 , qual seja: 01 caminhão Mercedez Benz 111, ano 1970, cor
azul, placas BTT, 6059, avaliado em R$ 25.000,00. Caso não concorde, fica desde já intimado a apresentar, no prazo de 10 dias,
três orçamentos, podendo ser aceitos recortes de jornais, avaliações de lojas especializadas, internet, etc. Manifeste-se ainda
sobre o interesse na adjudicação do bem.Caso deseje o leilão, mencionar qual tipo de leilão requer. Intime-se. - ADV: CARLA
SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0004681-03.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Guido e
Figueiró - - Mariana Moretti e Figueiró - Unicasa Indústria de Móveis SA - Vistos.Concedo à embargante executada o prazo de
dez dias corridos para que junte aos autos seu contrato social para se verificar em qual endereço encontra-se estabelecida.
Sem prejuízo, considerando que o endereço fornecido em relação à referida executada na petição inicial de fls. 01 dos autos
principais é outro, e não aquele que constou no AR de fls. 73, esclareça a Serventia de onde obteve o endereço que constou no
AR para a executada Unicasa. Intime-se. - ADV: MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP)
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