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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 - Página 1609

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TJSP 19/04/2017 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2330

1609

retirada em cartório, após as assinaturas. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1003642-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.A.O. - Vistos.Fls. 108/109:
Atento ao teor da petição e documento, cumpra-se a decisão de fls. 95/96 em relação ao pedido de bloqueio de transferência
do veículo indicado pela autora. No mais, redesigno a audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 05 de junho de 2017,
às 09:20 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se o requerido, pessoalmente, com
antecedência razoável da audiência.Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art.
334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus
Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Intime-se e ciência ao MP.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB
203434/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1003648-16.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.F.L.R.R.C.L. - Vistos.Fls.
36. Por ora, venha a qualificação do executado.Após, proceda-se pesquisa pelos sistemas SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o
atual endereço do executado, supra qualificado.Se positiva, cite-se o executado, nos termos de fls. 21/22.Em sendo negativa a
pesquisa, fica desde já deferida a citação editalícia.Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se e ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003763-37.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - O.L.J. - Vistos.Fls. 27/28.
Defiro a juntada da procuração e declaração. Anote-se.No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA
SILVA (OAB 270593/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1003868-14.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.G.P. - Vistos.Fls. 457/458: Ciente da petição.
No mais, aguarde-se a devolução da precatória e a audiência designada nos autos. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ
(OAB 366078/SP)
Processo 1003897-98.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.C. W.R.S.C. - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para no prazo de TRÊS(03) dias efetuar o pagamento do
saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado de R$296,23, conforme manifestação de fls 91/92, bem como as
prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de sua prisão civil ser decretada, nos termos do artigo 528 do
CPC.Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre o efetivo pagamento do débito ou ausência dele
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se à Defensoria Pública. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003919-25.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.S.A. - Vistos.Fls. 24. Defiro o prazo
de sobrestamento do feito, por 30 (trinta) dias, conforme requerido.Decorrido mencionado prazo, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: SOLANGE SANCHES TOHYAMA (OAB 372476/SP)
Processo 1004151-37.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.B.O. - Vistos.Fls. 29. Venha pela
autora os quesitos. Após ao MP, para querendo, apresentar os quesitos.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente se o requerido
está internado. Com a informação, tornem os autos conclusos para nomeação de perito.Ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB 244420/SP)
Processo 1004271-80.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Cristina Rodrigues Neves - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Nomeio Maria Cristina Rodrigues Neves curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo,
possui condições de locomoção.Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do
citando.Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art.
752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnaçãoFixo os honorários
periciais em R$800,00, cuidando-se a parte de providenciar ao recolhimento.Sem prejuízo, nomeio o Dr. Francisco Antunes
Ribeiro Neto, para realização da perícia médica na interditanda, sendo que após a juntada da guia aos autos, intime-se o
perito acima, a designar data, sendo que a pericia será realizada no Fórum. Com a data informada nos autos, intimem-se
as partes, pessoalmente.O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da
interditanda?02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda?03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de
internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento?04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual
ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário?06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens,
questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c)
Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais
os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos
que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o
C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Servirá também por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório do interditando Anézia Apparecida da
Rosa Ferreira, brasileira, viúva, nascida aos 11/11/1937, natural de Vera Cruz-SP, filha de Maria Thomazia do Espírito Santo e
Júlio Rodrigues da Rosa, Rua Joaquim Fernandes, 11- Marília-SP. Compareça a curadora provisória nomeada Maria Cristina
Rodrigues Neves em cartório para a assinatura do termo de curador. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FLAVIO
JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1004358-36.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S. - - K.L.S.C.
- - K.V.S.C. - Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título
executivo judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 523 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse
sentido:EMENTA: Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do
CPC - viabilidade - utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo
judicial, cabendo a aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode
se defender através da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo Agravante Ministério Público - Agravado A. D A.Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do
débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intimese a exequente para apresentar novo cálculo do débito 1 acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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