TJSP 19/04/2017 - Pág. 1674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1674
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002834-09.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lazara
Aparecida da Costa Serinoli - TELEFONICA BRASIL S/A - Aguardando manifestação da autora, no prazo de 05 dias, quanto
à petição da requerida de fls. 107/110. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002845-38.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ilda de
Andrade Gasparoto - TELEFONICA BRASIL S/A - Aguardando manifestação da autora, no prazo de 05 dias, quanto à petição da
requerida de fls. 107/109. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002850-60.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dalva
Aparecida de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Aguardando manifestação da autora, no prazo de 05 dias, quanto à petição
da requerida de fls. 109/111. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003009-03.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcia
Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - - Marcio Antonio Levorato - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as
partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a
ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil, observando-se que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003040-23.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose Daniel
Camillo - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar
os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003062-81.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Zign
- Trit Comercio e Confeccao Ltda Me - - Jose Odair Buzaranho - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as
partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a
ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil, observando-se que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003064-51.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rubens
Abiati - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar
os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003070-58.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Adriana Viviani Villa - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a
ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI
(OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003075-80.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz Carlos
Simoes - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar
os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial, observando-se
a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se que se trata
de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003082-72.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Carlos Rochtti - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré a
apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003088-79.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose
Amaury Camillo - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a ré
a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos pleiteados na petição inicial,
observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e a verba
honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se
que se trata de ação repetitiva, de baixa complexidade e de trâmite célere.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003090-49.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - F. C.
Simões Comercial Ltda - - Flavio Antonio Simoes - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, condenando-se a ré a apresentar os documentos pertinentes à relação jurídica havida entre as partes, nos termos
pleiteados na petição inicial, observando-se a suficiência do documento já apresentado.Pela sucumbência, a ré arcará com as
custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de
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