TJSP 19/04/2017 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2098
Processo 1002132-08.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Zelinda
Marcondes Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - 1 - Em face a renúncia noticiada às fls. 58, oficie-se a O.A.B.,
para nova nomeação de advogado para defender os interesses da autora.2 - Expeça-se certidão de honorários a Dra. Ana
Paula.3 - Com a resposta do oficio, intime-se o advogado para que se manifeste nos autos, sobre a contestação apresentada.4
- Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 205838/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1002183-19.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kamart Comercial Ltda - EPP - Vistos,
Tendo em vista que a presente ação trata-se de título extrajudicial, bem como o fato de que a ré encontra se em recuperação
judicial, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II da Lei 9.099/1995PRIC, após o transito
em julgado, arquive-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP)
Processo 1002192-78.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Lilian Orfano Figueiredo - Lilian Orfano Figueiredo - Dispositivo.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a pretensão inicial para condenar o Município de Monte Mor a fornecer a autora os medicamentos e insumos
descritos na inicial e nos relatórios médicos de fls. 13/14 e 39/40, nas quantidades pleiteadas, extinguindo o feito com resolução
de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil de 2015.Sem condenação em custas e honorários, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I.C. - ADV: LILIAN ORFANO
FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1002199-70.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cleide
Josefa da Silva de Oliveira - Municipio de Monte Mor - Dispositivo.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a pretensão inicial, confirmando a liminar deferida às fls. 43/44, para condenar o Município de Monte
Mor a fornecer a autora os medicamentos Tiotrópio 2,5 mcg e Budesonida 200 mcg, nas quantidades pleiteadas, extinguindo
o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil de 2015.Arbitro os honorários do (s)
advogado (s) que atuou (aram) em razão do convênio da OAB/DPE no valor máximo respectivo a que alude a tabela. Expeça-se
certidão oportunamente.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P. R. I. C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1002269-87.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
de Souza Ferrari Camargo - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA e outro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - P.R.I.C., após
arquive-se. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB
297626/SP)
Processo 1002407-54.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Juliana Brischi Calçados ME - Fl.
18: Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002467-27.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danyel da Silva Maia - Danyel
da Silva Maia - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa de fl. 47, no prazo legal. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB
221828/SP)
Processo 1002473-34.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danyel da Silva Maia - Danyel da Silva
Maia - Fl. 27: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1002486-33.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Molas
e Borracharia Monte Mor Ltda - VIVO S/A - Vistos.Recebo o recurso de fls. 128/136, apenas no efeito devolutivo.Vista à parte
contrária para contrarazões.Intimem-se. - ADV: TOMÁS VICENTE LIMA (OAB 272222/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1002515-83.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia e Maia Auto Escola Ltda
- Me - Fl. 33: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1002633-59.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucilene Tezoto Me - Vistos.
Antes de proceder ao bloqueio “on-line”, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito.Int. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO
(OAB 322363/SP)
Processo 1002637-96.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Fernando de Lima - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias para que o requerente indique o atual endereço da requerida.
Aguarde-se.Int. - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB 264490/SP)
Processo 1002645-73.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato - Letícia Jacob - - Danilo Jacob
- Letícia Jacob - - Letícia Jacob - Manifeste o requerente acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: LETÍCIA
JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1002652-65.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Julia Nascimento Rocha - - Elaine do Nascimento Rocha - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar a requerida a disponibilizar a autora vaga na creche mais próxima à sua residência e, em caso de não haver vaga
disponível na unidade mais próxima à residência da menor, deve-se providenciar a matrícula em outra unidade, desde que
fornecido o devido transporte. Comprovado que a genitora trabalha em período integral, deverá a municipalidade matricular
a menor em período integral; caso contrário, ainda que ausente a comprovação de que a genitora da autora trabalha, deverá
a requerida matricular o menor em pelo menos um período.Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento de custas e
despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a ressalva do artigo 12, da Lei
1.060/50, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora concedo.Arbitro os honorários do (s) advogado
(s) que atuou (aram) em razão do convênio da OAB/DPE no valor máximo respectivo a que alude a tabela.Decorrido o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003102-08.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Henrique Lima Pereira - Intimação do autor para que apresente manifestação nos autos, em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MARIANA GARCIA VINGE (OAB 376171/SP)
Processo 1003122-96.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Tiago Calixto - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação do autor para se manifestar acerca do prosseguimento
do feito, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/
SP)
Processo 1003124-66.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Juliana Brischi Calçados
ME - Vistos.Acolho o pedido de pág. 22 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º