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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 - Página 2135

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TJSP 19/04/2017 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2330

2135

- ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PELICI (OAB
61695/SP)
Processo 1000060-20.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Ferreira e outro - Fls. 403/404:
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/
SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), MARIANA BONHOLO SCAPIN (OAB 275018/SP), JOSEPPE
ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
Processo 1000084-77.2016.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.C.P. - Certidão de nascimento averbada disponível para retirada. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000084-77.2016.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.C.P. - Certidão de nascimento averbada disponível para retirada.Nada Mais - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB
244002/SP)
Processo 1000120-27.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ORIVALDO MAGLIONI MANZANO OLLER - SANDRA RADAIC MANZANO - Recebo a petição de fls. 332 como aditamento da inicial e defiro a substituição da parte autora
SANDRA RADAIC MANZANO, por sua única herdeira DÉBORA MANZANO MOLIZANE. Anote-se.Considerando-se que a parte
substituída era beneficiária da Justiça Gratuita (fls.75) e que tal benefício não se estende à sua herdeira, esta última deverá
recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias. Fls. 311/324: Tornem os Autos
ao C.R.I. para manifestação. - ADV: RICARDO DA SILVA MODESTO (OAB 263691/SP)
Processo 1000154-31.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ligia Maggion Dambrauskas e outro - Vistos.
Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT
(OAB 176023/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 1000168-83.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edite Conceição Jorge de Oliveira Providencie o requerente a juntada das guias para citação postal devidamente quitadas, a fim de viabilizar a postagem. - ADV:
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1000246-09.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Cezar Nunes da Silva e outro - A
petição de fl. 126 não veio acompanhada do documento mencionado. Providencie o requerente o seu correto envio. - ADV:
CLAUDIA APARECIDA L T DE MENEZES (OAB 108566/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP)
Processo 1000285-40.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida de Oliveira - Autos com vista
às partes da proposta de honorários periciais juntada às fls. 243/248. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/
SP)
Processo 1000388-42.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shirley Cardoso dos Santos Lopes - Raimundo Lopes - Vistas dos autos aos requerentes acerca da certidão retro lançada (...Certifico, ainda, que não foram
cumpridas as disposições a seguir discriminadas: indicação expressa para citação daqueles em cujo nome estiver registrado
o imóvel usucapiendo, dos confinantes/confrontantes e condôminos, precisando a qualificação e os respectivos endereços,
bem como dos demais indicados no artigo 246 do NCPC e na Lei nº 6.969/81, art. 5º, §§ 2º e 3º; o valor da causa é o fiscal
(venal - IPTU ou INCRA); A descrição do imóvel na inicial e na certidão deve ser a mesma; Certidão quinzenária comprovando
a inexistência de ações possessórias e reais relativas à área usucapienda, em nome dos autores, fornecida pelo Cartório
Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da respectiva ação; Declarações de três pessoas idôneas com
firma reconhecida atestando a posse mansa e pacífica do imóvel pelos requerentes). - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB
82260/SP)
Processo 1000748-16.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Pires de Oliveira - - Benedicta
Aparecida de Oliveira Souza - - José Pires de Oliveira - - Anésio Pires de Oliveira - Manifestem-se os autores sobre o laudo
pericial de fls. 301/350. - ADV: MARA EMILIA SANTOS PENTEADO DE OLIVEIRA (OAB 211507/SP), MARA EMÍLIA SANTOS
PENTEADO DE OLIVEIRA (OAB 211507/SP)
Processo 1000894-52.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Iracema Maria da Silva - Certifico e
dou fé que, compulsando os presentes autos deles verifiquei não terem sido cumpridas as disposições contidas na Ordem de
Serviço Nº 02/2013 a seguir discriminadas:- indicação expressa para citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel
usucapiendo, dos confinantes/confrontantes e condôminos, precisando a qualificação e os respectivos endereços, bem como
dos demais indicados no artigo 246 do NCPC e na Lei nº 6.969/81, art. 5º, §§ 2º e 3º;- o valor da causa é o fiscal (venal - IPTU
ou INCRA);- certidão quinzenária comprovando a inexistência de ações possessórias e reais relativas à área usucapienda, em
nome dos autores, fornecida pelo Cartório Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da respectiva ação.
- ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), RODRIGO TAMASSIA
RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 1000947-38.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Rosa Filho - - Ana Donizetti Campos
Rosa - Observo que, diante das transcrições acostadas às fls. 37/39, o imóvel estava registrado em nome de Mário Rosa.
Do mesmo modo, informaram os autores que os antecessores são: Mário Rosa e Neuza Pinto Rosa, representados pelo
inventariante Roberto Rosa Paulino. Deste modo, providenciem os autores a juntada de documento comprobatório de tal
representação (certidões de óbito e termo de inventariante), bem como informem endereço para citação do Espólio de Mário e
Neuza na pessoa de seu inventariante. Sem prejuízo, providenciem a juntada da matrícula n.º 11.744 - Livro 02 - originada a
partir da transcrição de n.º 33.330 (fls. 39), a fim de se verificar o titular do referido título dominial.Por fim, deverão os autores
apresentar emenda à inicial a fim de constar a descrição do imóvel devidamente retificada, conforme memorial acostado às fls.
87 (adequando-se às exigências do CRI - fls.68). - ADV: BRUNA ZUPPARDO SILVA PINTO (OAB 302597/SP)
Processo 1000963-89.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mauro Majerowicz - - Denise Majerowicz - Fls.
321/322: Manifeste-se o Autor. - ADV: FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/
SP)
Processo 1001090-27.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Bueno Pinheiro - - Aurora Gonçalves
Pinheiro - Fls. 311: Defiro o prazo de 20 dias para localização do endereço do confrontante José de Souza.Providencie a
serventia o cadastramento do peticionário de fls. 271/274, bem como de sua advogada junto ao sistema (SAJ). - ADV: ZENILDE
APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP), SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA (OAB 179588/SP)
Processo 1001121-42.2016.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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