TJSP 19/04/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2214
Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicredi - Lincoln Rondinelli
Martins - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre documentos de fls. 110, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001302-43.2016.8.26.0404 - Monitória - Planos de Saúde - Unimed Alta Mogiana - Cooperativa de Trabalho
Médico - Aparecido Donizete de Almeida - Assim, conheço dos embargos para sanar a omissão, de conformidade com o disposto
no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, o que faço para aplicar à parte ré a multa de 2 % (dois por cento) sobre
o valor atribuído à causa, a ser revertida em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (CPC, art. 334, § 8º).No mais,
permanece a sentença de fls. 105/107 tal como lançada nos autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BOTTO PAULINO
(OAB 264396/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1001421-04.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional de
Orlândia Ltda Me - Andréa Maria do Carmo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
visto à juntada da intimação da requerida (fls. 86) sobre o deferimento da penhora do veículo e sobre o bloqueio RENAJUD. ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 1001849-83.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Aparecido Enos Gonçalves - Seguradora
Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestaçãofls.35/107 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 309929/SP)
Processo 1002573-87.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Fábio Luis Rosa - Seguradora Lider dos Consorcios
de Seguro DPVAT SA - Teor do ato: “Vistos, Providencie o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias o comprovante de recolhimento
da taxa de mandato (CPA).Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará de desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade.” (Dr. Diego, atender no prazo determinado). - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/
SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1002675-12.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marta Carlos dos Santos Rosa
- Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada
para o dia 14 de junho de 2017, às 16 horas e 10 minutos. 2- Intimem-se os advogados pela Imprensa que deverão providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS)
Processo 1002687-26.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Mauro Angelo Ferreira Silva - Vistas dos autos ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento do feito, após bloqueio do veículo realizado pelo sistema RENAJUD de fls. 55. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003066-64.2016.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Capri Pneus Ltda Epp - Neir Antônio Cestari - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora CAPRI PNEUS LTDA-EPP - em consequência RESOLVO O
MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, constituindo-se de pleno direito título
executivo judicial, condenar a parte ré NEIR ANTÔNIO CESTARI ao pagamento da quantia atualizada de R$ 29.598,56, (vinte
e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), relativa aos cheques de fls. 22/29, com atualização
monetária a partir do cálculo de fls. 19 e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou
câmara de compensação, prosseguindo-se o feito, como determina o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, dada a revelia.Oportunamente, prossiga-se em execução por quantia certa, intimando-se a parte devedora para
pagamento do débito que for apresentado em memória de cálculo pelo credor, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
conforme dispõe o art. 523, § 3º do CPC. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2017
Processo 1000909-55.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Asthar Informatica Ltda Me - - Marco Antonio Neto - União - Vistos.1. Transitada em julgado a sentença, nos termos
do art. 513, § 1º do CPC, o cumprimento da sentença (execução - verba de sucumbência) far-se-á a requerimento do exequente,
observando o disposto pelos Comunicados CG nºs 1631/2015 e 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página
09/11. 2. Tratando-se de autos digitais, arquivem-se os autos, que poderá ser desarquivado quando necessário. Int. - ADV:
EBERSON MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), GABRIELA DA SILVA ARRUDA (OAB 338163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º