TJSP 19/04/2017 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2691
PIRACICABA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0000249-98.1996.8.26.0451 (451.01.1996.000249) - Execução (em geral) - Banco do Brasil Sa - Luiz Carlos Costa
- - Sueli Furlan Costa - Vistos.Pela derradeira vez, intimem-se os atuais patronos do requerente, a apresentar procuração/
substabelecimento nos autos, para regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias.Decorrido, sem regularização,
tornem ao arquivo.Int. - ADV: MARCIO LEITE FROES (OAB 101888/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0002724-70.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002724) - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda
- Valdomiro Arnaldo da Silva - Vistos.Defiro as pesquisas “on line” através dos sistemas Bacenjud e Renajud em busca de
informações quanto ao endereço do requerido, conforme segue.Int. (Ciência do resultado da pesquisa - fls. 338/340) - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0002883-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002883) - Monitória - H S B C Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Cristiane
Aparecida de Sousa - Vistos.Os autos encontram-se desarquivados.Ao credor, que junte as taxas necessárias para a realização
da citação requerida.E oficie-se o SERASA para inclusão de CRISTIANE APARECIDA DE SOUSA, CPF: 262.561.558-31 em seu
rol de devedores.Int. (recolher a guia para a inclusão no Serasa) - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009787-06.1996.8.26.0451 (451.01.1996.009787) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Manuel
Alves da Costa Filho - Sandra Aparecida Severino de Freitas - Vistos.Autos desarquivados, defiro vista.Decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Int. - ADV: JOSE JONAS
RAYMUNDO (OAB 48072/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), CARLOS ARY CORREA (OAB
131236/SP), FERNANDO VALE E CRUZ (OAB 224494/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), ANA CAROLINA
FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP)
Processo 0009944-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009944) - Procedimento Comum - Telefonia - Bruno Conrado Camargo
Almeida Pereira - Paggo Administradora de Crédito Ltda - - Tnl Pcs Sa - Vistos.Certifique-se o decurso de prazo.Após, expeçase alvará de levantamento conforme determinado à fl. 420.Int. - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0011986-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011986) - Monitória - Cheque - Ipanema Veículos Piracicaba Ltda Me Rizomario Manoel dos Santos - Vistos.Indefiro por falta de amparo legal. Intime-se o autor por edital a dar andamento ao feito
com o prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0012213-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012213) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Armando Cordeiro da Silva - - Edna Zambianco Ronchi - Banco do Brasil Sa - fls681: Vistos.Tendo em vista
a certidão da serventia à fl. 680, ao contador para que esclareça os valores informados.Int. -fls683: Vistos.Expeçam-se os
alvarás de levantamento, após, tornem para extinção.Int. (Aos interssados para providenciar a impressão do(s) alvará(s) de
levantamento). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0014314-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014314) - Depósito - Depósito - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) - Anderson Luis Clemente - Vistos.Tratase de impugnação apresentada pelo requerido Anderson Luis Clemente às fls. 185/191, condenado em ação de depósito à
devolução do bem ou o equivalente em dinheiro. Alega, em preliminares, que ocorreu a prescrição intercorrente. Aduz que o
veículo objeto da ação de depósito não se encontra em sua posse, mas sim apreendido no pátio do Detran de Piracicaba desde
o início do ano 2012, motivo pelo qual fica impossibilitado de proceder à devolução. Assevera que está disposto à firmar acordo.
Requer a concessão de justiça gratuita, a não decretação de prisão e remoção do veículo pelo credor. Intimado, o credor se
manifestou às fls. 207/213.É a síntese do necessário.Passo a decidir.Em que pese a oposição do credor, tenho que pela situação
narrada em sua manifestação e pelos documentos trazidos às 189/190 o devedor faz jus aos benefícios da justiça gratuita até
que seja comprovada sua capacidade financeira. No entanto, a concessão não poderá retroagir para desconstituir o titulo
executivo judicial aqui formado. Os honorários fixados na sentença são devidos. A concessão de justiça gratuita somente terá
eficácia a partir desta decisão. O devedor poderia alegar sua hipossuficiência quando da citação inicial, mas optou pela revelia.A
prescrição intercorrente não se operou. Não há qualquer evidência de abandono da ação pelo prazo prescricional. Desde
quando foi proferida a sentença o credor vinha tentando a localização do devedor.O credor não apresentou proposta de acordo,
conforme postulado pelo devedor, nem demonstrou interesse em recuperar o veículo apreendido.Caberia ao devedor zelar pela
guarda e conservação do bem dado em depósito, mas deixou de fazê-lo, permitindo que fosse retirado administrativamente
de sua posse. Configurado está o depósito infiel, devendo responder pelo valor do bem. O devedor não impugnou o bloqueio
de valores. Assim, o pedido de fl. 107 deve ser acolhido.Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. Concedo ao
devedor os benefícios da justiça gratuita a partir desta decisão. O cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor
do bem.Expeça-se mandado para levantamento dos depósitos de fls. 80/81 em favor do credor. Este deverá se manifestar
quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0014660-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014660) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Calsantos Serviços de Processamento de Dados - Intime-se pessoalmente o Requerente, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/
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