Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 20/04/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2004

Processo 1000200-42.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Taine
Julia dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
44/45: apesar dos fundamentos da autora, é certo que a propositura de ação judicial exige a condição interesse de agir, no caso,
a autora recebe o medicamento que necessita, o que afasta tal requisito. Caso haja a suspensão, poderá propor nova ação com
pedido de liminar. O que não se admite é fundamentar liminar em mera suposição.Diante do exposto, considerando que houve a
perda do objeto, JULGO EXTINTAa presente ação deobrigação de fazer queTAINE JULIA DOS SANTOSmove contraMUNICÍPIO
DE MORRO AGUDO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil.Intime-se a autora através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente sentença.
Por se tratar de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de documentos, de modo que após o
trânsito em julgado a presente decisão, providencie a serventia a alteração da classe processual e a baixa do feito no sistema.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000209-04.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Luzia de Rezende Santos - Ministério Público do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos.
Diante da informação de que a Secretaria Municipal da Saúde está fornecendo administrativamente os medicamentos à parte
autora, verifico a ocorrência da falta de interesse de agir em face da perda do objeto, tornando-se desnecessário o provimento
jurisdicional, motivo pelo qual, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, e o faço nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil.Intime-se o autor através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente sentença.Por se tratar
de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de documentos, de modo que depois de transitada em
julgado a presente decisão, providencie a serventia a alteração da classe processual e a baixa do feito no sistema.Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO DE BRITO DA SILVA (OAB 389513/SP)
Processo 1000276-66.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Ribeiro Cardoso da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Gustavo Ribeiro Cardoso da Silva ajuizou ação de Obrigação de Fazer com
pedido de antecipação da tutela em face de Fazenda Pública Municipal de Morro Agudo e Fazenda Pública do Estado de
São Paulo pleiteando o fornecimento de acompanhamento com médico especialista na patologia que acomete o autor, qual
seja, Ceratocone. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Por ora, determino à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se
cumprirá voluntariamente a obrigação de fornecer ao requerente acompanhamento com médico especialista na patologia que
acomete o autor. Findo o referido prazo ou diante da negativa do poder público, surgirá o interesse do autor em pleitear a tutela
jurisdicional.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA SILVA
(OAB 344982/SP)
Processo 1001395-96.2016.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Olga Sueli Torres dos
Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o
presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual
que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no
artigo 8º da citada Lei.Cite-se a Fazenda Estadualpara ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2017
Processo 0001010-51.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Marcio Palomares Salerno - Por primeiro, cumpra-se o quanto determinado na sentença
proferida nos embargos, conforme certidão de fl. 49.Após, petição retro: DEFIRO.Providencie a serventia pesquisa de endereço
nos órgãos conveniados ao juízo. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 356329/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700132-56.2009.8.26.0695 (695.09.700132-4) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - JOAO BATISTA LEDIER - Alvará disponível para impressão.
- ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0700154-17.2009.8.26.0695 (695.09.700154-5) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - JOÃO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Certidão de fl. 46 - Requeira
exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, com fundamento no artigo 40
da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Nazaré Paulista,
18 de abril de 2017. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700154-17.2009.8.26.0695 (695.09.700154-5) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Certidão de fl. 46 - Requeira exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo