TJSP 20/04/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
2004
Processo 1000200-42.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Taine
Julia dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
44/45: apesar dos fundamentos da autora, é certo que a propositura de ação judicial exige a condição interesse de agir, no caso,
a autora recebe o medicamento que necessita, o que afasta tal requisito. Caso haja a suspensão, poderá propor nova ação com
pedido de liminar. O que não se admite é fundamentar liminar em mera suposição.Diante do exposto, considerando que houve a
perda do objeto, JULGO EXTINTAa presente ação deobrigação de fazer queTAINE JULIA DOS SANTOSmove contraMUNICÍPIO
DE MORRO AGUDO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil.Intime-se a autora através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente sentença.
Por se tratar de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de documentos, de modo que após o
trânsito em julgado a presente decisão, providencie a serventia a alteração da classe processual e a baixa do feito no sistema.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000209-04.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Luzia de Rezende Santos - Ministério Público do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos.
Diante da informação de que a Secretaria Municipal da Saúde está fornecendo administrativamente os medicamentos à parte
autora, verifico a ocorrência da falta de interesse de agir em face da perda do objeto, tornando-se desnecessário o provimento
jurisdicional, motivo pelo qual, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, e o faço nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil.Intime-se o autor através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente sentença.Por se tratar
de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de documentos, de modo que depois de transitada em
julgado a presente decisão, providencie a serventia a alteração da classe processual e a baixa do feito no sistema.Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO DE BRITO DA SILVA (OAB 389513/SP)
Processo 1000276-66.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Ribeiro Cardoso da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Gustavo Ribeiro Cardoso da Silva ajuizou ação de Obrigação de Fazer com
pedido de antecipação da tutela em face de Fazenda Pública Municipal de Morro Agudo e Fazenda Pública do Estado de
São Paulo pleiteando o fornecimento de acompanhamento com médico especialista na patologia que acomete o autor, qual
seja, Ceratocone. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Por ora, determino à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se
cumprirá voluntariamente a obrigação de fornecer ao requerente acompanhamento com médico especialista na patologia que
acomete o autor. Findo o referido prazo ou diante da negativa do poder público, surgirá o interesse do autor em pleitear a tutela
jurisdicional.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA SILVA
(OAB 344982/SP)
Processo 1001395-96.2016.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Olga Sueli Torres dos
Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o
presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual
que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no
artigo 8º da citada Lei.Cite-se a Fazenda Estadualpara ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2017
Processo 0001010-51.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Marcio Palomares Salerno - Por primeiro, cumpra-se o quanto determinado na sentença
proferida nos embargos, conforme certidão de fl. 49.Após, petição retro: DEFIRO.Providencie a serventia pesquisa de endereço
nos órgãos conveniados ao juízo. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 356329/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700132-56.2009.8.26.0695 (695.09.700132-4) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - JOAO BATISTA LEDIER - Alvará disponível para impressão.
- ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0700154-17.2009.8.26.0695 (695.09.700154-5) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - JOÃO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Certidão de fl. 46 - Requeira
exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, com fundamento no artigo 40
da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Nazaré Paulista,
18 de abril de 2017. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0700154-17.2009.8.26.0695 (695.09.700154-5) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Certidão de fl. 46 - Requeira exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
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