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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2015

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TJSP 20/04/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2015

Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: EDMILSON
ARMELLEI (OAB 225551/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/
SP)
Processo 1001755-38.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Brasilio de Matos - Jefferson
Farias da Silva - Dê-se baixa na pauta de audiências.No prazo de 10 (dez) dias, deverá o requerente providenciar o atual
endereço do requerido, a fim de dar o regular andamento ao feito.Após, conclusos.Int. - ADV: RAÍSSA NICOLE NEVES DE
MORAES (OAB 336812/SP)
Processo 1001771-89.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Fortes Palau Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de embargos de declaratórios opostos pelo requerente, Celso Fortes
Palau. Aduziu que, na sentença de fls. 189/192, houve omissão ao pedido da exordial de inversão do ônus da prova e requereu
sua apreciação, sob o argumento de que é de extrema relevância e não pode deixar de ser analisado.É o breve relatório.Decido.
No que tange aos fundamentos da sentença de improcedência proferida, não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão
a ser apreciada. A decisão fez de maneira expressa a atribuição dos ônus da prova, conforme se depreende da afirmação de
que “o autor não trouxe qualquer elemento que provasse a alegada eventualidade e urgência no empréstimo do veículo. Se
o embargante discorda da aplicação dessa regra de julgamento, deve manejar seu inconformismo pelas vias apropriadas.
Denota-se, portanto, a ausência de produção de prova mínima de suas alegações para verossimilhança e a desnecessidade de
apreciação da hipossuficiência do requerente para comprovação do fato em questão (art. 373, I, CPC e art. 6º, inciso VIII, da
Lei nº 8.078/90). Ademais, em momento algum o autor especificou a prova que deseja incumbir à ré para a inversão requerida.
Consta da sentença que restou incontroversa a relação jurídica na modalidade contrato de seguro entre o autor e a ré, bem
como a ocorrência de acidente com veículo objeto do seguro discutido que, na ocasião, era conduzido por pessoa menor de 25
anos. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os REJEITO, eis que ausente contradição,
omissão ou obscuridade na sentença prolatada.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 1001979-10.2015.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio
Roberto Bueno Sgarbosa - Banco Fiat S/A - Ciente do v. Acórdão. Requeira a parte interessada, o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2017
Processo 0000483-89.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00006089220148260200
- Juízo de Direito da Vara Única) - J.P. - M.V.R. - Vistos etc.Para o ato deprecado designo o dia 23 de maio de 2017, às 13:00
horas.Intime-se o réu para comparecimento e informe-se ao Juízo deprecante.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ORLANDO TANGANELLI JÚNIOR (OAB 49687/SP)
Processo 0000556-61.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00033471420158260326
- Juizado Especial Cível e Criminal) - J.P. - D.S.B. - S.V.L. - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 25/05/2017, às 13:00h
horas.Intime-se o autor dos fatos no endereço supra, para comparecimento em Juízo.Serve a presente decisão de mandado.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Processo 0000609-42.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00022563120168260526 Juizo de Direito 3ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Luiz Alberto Aparecido de Lima - Emilly Victória Jamatti - Vistos.Para o ato
deprecado designo o dia 23/05/2017, às 13:05h horas.Intime-se o autor dos fatos no endereço supra, para comparecimento em
Juízo.Serve a presente decisão de mandado.Dê-se vista ao MP para que formule a proposta.Int. - ADV: HOMERO APARECIDO
DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 0001112-34.2015.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Resistência - Justiça Pública - Eli Kenedy da Silva Lima Para audiência preliminar designo o dia 19 de outubro de 2015, às 15:00 horas. Intime-se o autor dos fatos no endereço supra,
para comparecimento em Juízo. Serve a presente decisão de mandado. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0001258-46.2013.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Justiça
Pública - H3 Polímeros LTDA. - Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95.P.R.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente.Ciência ao MP. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), DANIELLA
GALVÃO IGNEZ (OAB 154069/SP), RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP), MILENA LOPES CHIORLIN (OAB 205532/
SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), CRISTIANE APARECIDA DE BARROS (OAB 206335/SP), LEONARDO DO
CARMO ARRAIS (OAB 206811/SP)
Processo 0001311-56.2015.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública Joelma dos Santos Rachielli - - Camila dos Santos Rachielli - Rodolfo Michel - - Jefferson de Souza Gonçalves - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para CONDENAR as rés JOELMA DOS SANTOS RACHIELLI e CAMILA
DOS SANTOS RACHIELLI, pelo incurso na norma do artigo 331 do Código Penal, à pena de 07 meses de detenção em regime
inicial semiaberto, substituindo-a por uma prestação de serviços comunitários nos termos acima. Ainda CONDENO a ré CAMILA
DOS SANTOS RACHIELLI, à pena de advertência, pelo incurso na norma do artigo 28 da Lei 11.343/06.As condenadas poderão
recorrer em liberdade, vez que incompatível a prisão processual com a pena ora imposta (art. 387, § ún., CPP).Após o trânsito
em julgado, cautelas e anotações de praxe.P.R.I. - ADV: ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP),
PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 0001407-08.2014.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Justiça Pública - Wagner Salgado Antico - - Wagner Salgado Antico Filho - - Gustavo Henrique Evangelista Antico - Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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