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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2295

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TJSP 20/04/2017 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2295

exigências legais.À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença.P.R.I. Arquive-se oportunamente o
presente processo digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/
SP)
Processo 1027762-64.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.A.S. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente. Anote-se.Fls.10 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se.Nos termos do artigo
287 do CPC, a autora deverá regularizar a procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do endereço eletrônico do
advogado.Cite-se o requerido por via postal, constando as advertências legais.Int. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ
(OAB 340731/SP)
Processo 1028380-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - L.A.S.S. - Acolho o pedido do requerente de fls.30
e determino a redistribuição da presente demanda para a 2ª Vara da Família e Sucessões local, ante a conexão existente com o
processo 1028377-54.2016, em tramitação perante aquele r.Juízo.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029545-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - I.M.L. - Fls.30/31 - Recebo como aditamento
à petição inicial. Anote-se.Em que pese a presunção do estado de pobreza por meio da declaração de fls.08, mas considerando
os valores pagos pelo requerente à requerida às fls.20/22 e o seu endereço residencial em local de reconhecido elevado padrão
social, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deverá o requerente juntar, em 05 (cinco) dias, cópias dos seus
atuais comprovantes de rendimentos.No silêncio, comprove o requerente, ainda em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas
judiciais pertinentes.Int. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1030130-46.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.M. - O autor deverá atender a
determinação de fls. 44 integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1030404-10.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.P.N. - - W.N. - A Carta de Sentença está
disponível para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 4007958-64.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.F.S. - A.A.F.
- Fls.104/106 - Acolho a manifestação do Ministério Público de fls.119, a qual adoto como razão de decidir.Cobre-se resposta do
ofício de fls.102 (instruir com cópias), consignando o prazo de 10 (dez) dias para resposta.Oficie-se ao Distrito Policial da área
de jurisdição do endereço de fls.104, nos moldes de fls.102.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP)
Processo 4012929-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - G.A.A. - Defiro apenas a expedição de ofício à
Delegacia de Polícia para apuração de crime de desobediência, com cópia de todos os ofícios e decisões que ser referem ao
desconto dos alimentos, documentos de fls. 155/177 e manifestação do Ministério Público de fls. 189.Indefiro os pedidos de
fls. 181, letras “c” e “d” , porquanto o não pagamento de débito alimentar deverá ser objeto de cumprimento de sentença em
procedimento próprio. Após expedição do ofício e publicação, arquive-se o presente processo digital.Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA COSER (OAB 87688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2017
Processo 0008621-28.2006.8.26.0405 (405.01.2006.008621) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Jose Gomes Reis
- Vistos.A fim de proceder a homologação da partilha e, procedendo a conferência dos autos para essa finalidade, verifico que
ao contrário do quanto alegado pela atual inventariante às fls. 96/97, o autor da herança era casado com Maria José Gomes
Reis sob o regime da comunhão universal de bens, através de pacto antenupcial lavrada nas Notas do 1º Tabelionato.Assim,
antes mesmo de determinar as providências necessárias para as correções dai decorrentes, intime-se a inventariante para que
esclareça o quanto acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: NANCY GIBSON (OAB 185809/SP), PAULA
DE SOUZA GOMES JOSÉ (OAB 182860/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0009397-42.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 0027984-79.1998.8.26.0405) (processo principal 002798479.1998.8.26.0405) - Incidente de Falsidade - Sucessões - Maria de Lourdes Franciscatti de Oliveira - Maria José Pereira da
Silva - Vistos.Diante da certidão da Serventia dando conta da regularização do presente incidente de falsidade, fica intimado o
procurador da herdeira e ora impugnada, Maria José Pereira da Silva, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre
o pedido de declaração de falsidade de documento e apresentar, no mesmo prazo, o original do documento de fls. 480/481 do
processo principal.Intimem-se. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), JOSE CLAUDIO BITTENCOURT (OAB 38839/SP),
VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP), EDITARCIO TAVARES DE SOUZA (OAB 145116/SP)
Processo 0013116-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013116) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.R.L. e outro - Fls.177 Cobre-se devolução do mandado, via e-mail, devidamente cumprido.Int..Osasco, 18 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AIRTON BARBOSA
BOZZA (OAB 201532/SP)
Processo 0013234-52.2010.8.26.0405 (405.01.2010.013234) - Separação Consensual - Dissolução - K.F.A.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Autos desarquivados. Vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco)dias. Decorrido, retornem os autos ao arquivo. ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0014294-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014294) - Alvará Judicial - Família - Eliana Andrade da Costa e outros
- Nessa conformidade, presentes os requisitos e, levando em consideração os valores já levantados pelas partes, julgo extinto
o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.P.R.I. Arquive-se oportunamente o presente processo
digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), CLAUDIANE LIMA DE
SOUSA (OAB 265262/SP)
Processo 0017239-45.1995.8.26.0405 (apensado ao processo 0000112-75.1987.8.26.0405) (405.01.1995.017239)
- Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.F.P. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.Defiro a
expedição de 2a. Via da Carta de Sentença, devendo para tal finalidade comparecer o procurador em Cartório, preenchendo
formulário necessário indicando as peças, em 05 dias.Decorrido, sem providências, certificando, arquivem-se os autos.Int. ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 0021866-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021866) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Carlos Alberto Ferreira de
Mendonça - - Jose Antonio Teixeira Alves - - Maria da Gloria Alves Lopes e outros - Aguarde-se decisão nos autos digitais por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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