TJSP 20/04/2017 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2331
2488
Processo 1000565-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João
Augusto Grando - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 90/91.Comungo do entendimento que as medidas asseguradas no artigo
139 não se prestam à execução de título extrajudicial, em sede de Juizado Especial, por ferir os principios da celeridade e
simplicidade, que norteiam o sistema.Em termos de prosseguimento, diga em 10 (dez) dias.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000604-28.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Madeireira Stefani
& Stefani Ltda-epp - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 31/05/2017 às 15:20h, a qual será realizada na Sala
de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1000725-27.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandra Marcon Monteiro - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A - Vistos.Acolho a manifestação de fls. 145/146. Tendo
em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Contudo, ante a informação do estorno do valor da mercadoria, resta excedente o valor depositado
nos autos, devendo ser expedida guia de levantamento em favor da autora, no valor de R$ 275,87 e guia de levantamento do
valor restante, em favor da requerida, intimando-se ambas a virem retira-las. Diante da preclusão lógica, torno incompatível
o direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.R.I. ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP), THIAGO
CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1000808-43.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SILVANA
APARECIDA MORETTI - LETICIA SCHIMIDT ARRUDA - Vistos.Tendo em vista que não foi provido o Agravo de Instrumento
interposto, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo do recurso, que deverá ser calculo nos
termos da parte final da sentença proferida nos autos.Int. - ADV: FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP),
FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1000820-23.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: ANA MARIA
DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000841-96.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
de Andrade Garcia - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Em dez (10) dias, manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado
pelo requerido/executado (fls. 256), informando se concorda com o valor e requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000863-57.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp - Vistos.
Defiro o pedido de penhora de bens.Expeça-se mandado de penhora livre sobre tantos bens quantos bastem para satisfazer a
execução, conforme planilha do cálculo juntada aos autos e observada a ordem do artigo 835 e as vedações contidas no artigo
833, ambos do CPC. Conste do mandado que, caso haja recusa em aceitar o encargo de depositário, deverá entrar em contato
com o exequente, a quem incumbirá tal mister, deferindo, neste caso, a remoção imediata para depósito. Int. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000998-69.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fausto Paes de Barros - José Renato de Barros - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça
(fls. 86) que informa que não localizou o(a) requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER
(OAB 95213/SP)
Processo 1001122-52.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp Vistos.Anotem-se os novos endereços informado a fls. 38 e expeçam-se as precatórias de citação, nos moldes da determinação
anterior.Consigno que, nos termos do Comunicado 2290/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deverá o advogado
da parte encaminhar a precatória já expedida, via peticionamento eletrônico, ao Juízo deprecado, comprovando nos autos seu
encaminhamento e distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição do ofício ao banco,
conforme requerido a fls. 39, parte final, salientando apenas que não cabe arresto em sede de Juizado Especial.Int. - ADV:
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001152-87.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elvis Thiago Arariba dos Santos
- Vistos.Em se tratando de pedido de cumprimento de sentença por descumprimento do acordo homologado, a pretensão
executória deverá ser protocolada digitalmente, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser
cadastrada petição intermediaria, categoria “Execução de Sentença”, e selecionar a classe, conforme o caso: “156- cumprimento
de sentença”, “157-cumprimento provisório de sentença” ou “12078-cumprimento de sentença contra a fazenda publica.”O
advogado deve cadastrar todas as partes, ativa e passiva e o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes
cópias: petição inicial, procuração das partes, data de citação da fase de conhecimento, título judicial (sentença e acórdão),
certidão do trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), além de
outras peças que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1001163-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Aparecida Leonel Fogaça
Me - Vistos.Defiro o pedido de fls. 51/52.Expeça-se mandado de penhora livre sobre tantos bens quantos bastem para satisfazer
a execução, conforme planilha do cálculo juntada aos autos e observada a ordem do artigo 835 e as vedações contidas no artigo
833, ambos do CPC, devendo ser descontado o valor depositado a fls. 54.Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento das
parcelas já depositadas nos autos, em favor do exequente.Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001194-39.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia Ltda
- Epp - Vistos.Indefiro o pedido de nova expedição de mandado, tendo em vista que o exequente não trouxe nada aos autos
que possa indicar que a executada tenha, neste curto decurso de tempo, adquirido novos bens que possam garantir o débito.
Por outro lado, intime-se a executada da aceitação da proposta de parcelamento ofertada perante o senhor Oficial de Justiça,
devendo iniciar o seu cumprimento em cinco (05) dias. Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001243-80.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico Braz
Epp - VISTOS.Indefiro o pedido de nova penhora.O exequente não trouxe aos autos nada que possa indicar que a exequente,
no curto espaço de tempo decorrido entre a ultima tentativa e hoje tenha adquirido algo que pudesse garantir o débito. Assim,
entendo inoportuna a expedição de novo mandado. Por outro lado, verifico que até o momento não foram localizados bens
penhoráveis, suficientes a garantir o débito reclamado, apesar de várias tentativas de penhora livre e também junto ao sistemas
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