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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1159

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1159

e arquivamento do processo.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000636-45.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maycon Cesar Almeida
da Silva - Banco Cifra S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão.Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados e
as alegações - provas incapazes de conceder verossimilhança às alegações do requerente, não se encontra presente um dos
requisitos que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela. A própria parte autora traz informação de que mantinha relação
jurídica com a parte requerida, mas não faz o depósito da quantia mencionada no contrato. Nestes termos, indefiro a tutela
antecipada para impedir a inclusão ou para excluir o nome da parte requerente dos órgãos de proteção ao crédito. 4. Sobre
o pedido de consignação, a parte poderá efetuar o depósito das parcelas a qualquer momento, afinal é apenas um ônus da
parte consignante, salientando-se que a decisão do item “3” poderá ser revista caso haja a consignação do valor total.5. Para
a primeira audiência de conciliação designo o dia 27 de junho de 2017, às 14:00 horas. Caso não seja obtido acordo, fica
designado o dia 07 de agosto de 2017, às 15:30 horas para a segunda audiência de conciliação (art. 334, § 2º, CPC). 6. Frisese que as audiências de conciliação deste juízo realizam-se no Setor de Conciliação, localizado na Rua Av. Campos Salles, nº
341, Centro, José Bonifácio/SP. 7. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à
audiência. 8. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da última audiência, independentemente de comparecimento. 9. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 11. Eventuais impedimentos serão analisados
após o decurso do prazo para defesa. 12. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias úteis apresente manifestação. 13. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.14.
Int. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB 163262/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1000657-21.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Benedito Luiz Andretta - Sentença - Genérica - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), PAULA DE OLIVEIRA
SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000657-21.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Benedito Luiz Andretta - Certifico e dou fé que deixo de encaminhar a petição de fls. 321/326 à conclusão em
razão da sentença proferida às fls. 317/320. Nada Mais. - ADV: PAULA DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP),
LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000661-58.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Antonio Nelson de Caires - Sentença - Genérica - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), PAULA DE
OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP)
Processo 1000661-58.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Antonio Nelson de Caires - Certifico e dou fé que deixo de encaminhar a petição de fls. 338/343 à conclusão em
razão da sentença proferida às fls. 334/337. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP), PAULA DE
OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000668-50.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Joseani Octaviani - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, os autos encontram-se com vista
à parte requerida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA
(OAB 284688/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP), PAULA
DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000670-20.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Valter Salmeron - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, os autos encontram-se com vista
à parte requerida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA
(OAB 284688/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP), PAULA
DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000674-57.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Ezequiel Miqueletti - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial. - ADV: DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP), JOSE
PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP), PAULA DE OLIVEIRA
SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000674-57.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jacarandá - Ezequiel Miqueletti - Certifico e dou fé que deixo de encaminhar a petição de fls. 336/341 à conclusão em razão
da sentença proferida às fls. 332/335. Nada Mais. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP), JOSE
PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), DOUGLAS FALCO AGUILAR (OAB 159620/SP), PAULA DE OLIVEIRA SANTOS
MIYAZAKI (OAB 345135/SP), JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000709-80.2017.8.26.0306 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Santander (Brasil) S.A. - André dos Santos - - Vera Lucia Ferreira dos Santos - Vistos.Fls.108/109: Nos termos do artigo 1.018
do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior, mantenho-a nos
seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RONALDO SERON (OAB
274199/SP)
Processo 1000716-09.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.1. Ante a intimação da parte executada, por seu advogado, e decorrido o prazo sem apresentação de embargos, determino
a transferência do valor bloqueado para agência local do Banco do Brasil (nº 6696-6) a ser depositado em conta corrente à
disposição desse juízo.2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.3. Após, manifeste-se a
parte exequente, em 48 horas, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, sendo sua inércia interpretada como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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