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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1611

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1611

favor da autora com relação ao depósito de fls. 60.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações cartorárias.P.R.I. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1002342-46.2015.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Renato César Rodrigues Epp
- Oppnus Industria do Vestuario Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. ADVERTÊNCIA: a contagem dos
prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.” Nada Mais. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP),
JEAN CARLOS NERI (OAB 27064/PR)
Processo 1002369-29.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bamevap Comercial Ltda Epp
- Suelen da Conceição Honorio de Souza - Vistos.Fls. 63: defiro. Providencie a serventia nova data para realização de audiência
de conciliação, intimando-se as partes. Intimem-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/
SP)
Processo 1002450-41.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Cesar da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a)
a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.
ADVERTÊNCIA: a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do
Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.” - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 1002467-77.2016.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Regina Maria Ferreira - Unimed
Lorena - ANS 385620 - Vistos. Fls. 11/12: indefiro. A executada foi devidamente intimada a pagar o valor apresentado pela
exequente às fls. 03 em data de 15.02.2017 (certidão de publicação de fls. 06), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% (decisão de fls. 04). Pelo que se depreende do ofício do Banco do Brasil de fls. 07, referido valor foi depositado de forma
integral em data de 17.02.2017 e, portanto, dentro do prazo de 15 dias. Assim, o acréscimo pretendido pela exequente no valor
de R$ 125,09, o qual faz referência ao período compreendido entre a data da última atualização e a data do pagamento não
possui qualquer fundamento, eis que tal prazo decorre simplesmente da marcha processual, e não de desídia da executada.
Ante o exposto, em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), EXTINGO a presente ação Cumprimento de Sentença,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente com relação ao depósito de fls. 07. Observadas as formalidades legais, arquivem-se este incidente e os autos
principais, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
Processo 1002468-62.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilsoare
Ferreira dos Reis - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a)
a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
ADVERTÊNCIA: a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do
Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, d.” - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP), MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP)
Processo 1002473-84.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Tiago Aurelio de Paula Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e,
em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários nesta fase, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Na eventualidade de interposição de
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo
5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno”.Finalmente, saliento que a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/15,
não se aplica aos processos dos Juizados Especiais, nos termos do item 2.2, alínea “d”, do Comunicado Conjunto nº 380/16,
editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.P.R.I. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), SAVIO FERREIRA DE
CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 308038/SP)
Processo 1002757-92.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Hailton
Rafael - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.Fls. 52: anote-se o nome da nova patrona, para futuras publicações.
No mais, dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante ausência injustificada do(a) requerente à
audiência designada, conforme termo de audiência, apesar de regularmente intimado(a) - fls. 14, EXTINGO a presente ação,
com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, sem apreciação do que postulava o(a) requerente.Nos termos do
Enunciado 28 do FONAJE, condeno o(a) requerente ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as anotações cartorárias.P.R.I. - ADV: MARIA LUCIENE FERREIRA (OAB 328247/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002788-15.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Roberta Cristina
de Avila Leite Aquino - - Fabio Augusto Paulo - Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS para condenar a ré a reparar os danos morais experimentados pelos autores, mediante o
pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada um, quantia esta devidamente atualizada a partir desta data, acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como a ressarcir os danos materiais por eles sofridos, no importe de
R$ 306,94 (trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizado, a contar do ajuizamento da demanda
e acrescido de juros de mora a partir da citação. Sem sucumbência, por força de lei. P.R.I - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 1002857-47.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco de Camargo Nunes - São Paulo Previdência - Spprev - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por FRANCISCO DE CAMARGO NUNES, e o faço para condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
a proceder ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte, adotando-se como base de cálculo os ganhos habituais do autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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