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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1693

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1693

mandado como requerido. 2. P. Int. (Expedido Mandado) - ADV: RICARDO HENRIQUE MIDON (OAB 94734/SP)
Processo 0004786-92.2013.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.B.L. - C.L.B.L. - - G.B.L. - A.A.S.L. - Autosnº 1653/13 - Em 31/03/2017 foi realizado o PROTOCOLAMENTO D EBLOQUEIRO DE
VALORES - BACENJUD - ADV: ROBSON FERRAZ COLOMBO (OAB 216430/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB
258963/SP)
Processo 0004802-12.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thereza Christina Vieira
Marcondes - EMPRESA BRASILEIRA DE VENDA ONLINE LTDA - CASAS AURORA - PROC. 1747/14. Fls. 168...autos paralisados
em cartório - ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 0004997-94.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Januário Caetano Bomfim
- TELEFONICA BRASIL S.A. - - Vivo S/A - Controle n. 1823/14Vistos, JANUARIO CAETANO BOMFIM ajuizou a presente ação
declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada contra VIVO S/A. ..Posto
isto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar
inexigíveis os débitos relativos às linhas telefônicas nº 4419-2078, 4604-3614, 4486-4333, 4418-8821 em nome do autor. Em
consequência, declaro extinto o processo com resolução de seu mérito, nos termo do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao SCPC/SERASA, a fim de que o nome do autor seja excluído de seus cadastros em razão de débitos pertinentes
às referidas linhas.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade do valor devido a título de custas e
despesas processuais.Quanto aos honorários advocatícios, ao patrono de cada parte, arbitro-os em 10% do valor atribuído à
causa, sem nenhuma compensação, nos termos dos §§2º, 6º, 8º e 14º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil.Deverá ser
observada a isenção do autor ao pagamento de tais verbas, por ser beneficiário da justiça gratuita, com a ressalva constante no
parágrafo 3º do art. 98 do mesmo Codex.P.R.I.Mairiporã, 30 de março de 2017. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP)
Processo 0005012-29.2015.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anivaldo Minink Martins - Proc. Nº
1764/151. Fls. 93: Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Fls. 94: Expeçase o formal de partilha. 3. P. Int. Após, arquivem-se os autos. (FORMAL EXPEDIDO) - ADV: ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB
276192/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP)
Processo 0005085-98.2015.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.R.M. M.C.F.M. - Proc. nº 1791/15.1. Ante a manifestação de fls. 115, julgo EXTINTA, pela satisfação da obrigação, a presente ação de
Execução de Alimentos requerida por I.R.M. representada por R.R.B. em face de M.C.F.M., nos termos do artigo 924, inciso II,
do C.P.C. 2. Expeça-se guia de levantamento como requerido. 3. Arbitro os honorários advocatícios das procuradoras, no valor
máximo da tabela. Expeça-se a certidão. 4. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. (expedido o mandado de levantamento) - ADV:
SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP), ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/
SP)
Processo 0005257-40.2015.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Irineu Vieira - Sebastião Evandro Andrade de Mairiporã - Me
- Proc. Nº 1854/151. Aguarde-se, por mais dez (10) dias, a manifestação da perita. No silêncio, reitere-se a intimação. 2. P. Int.
- ADV: SERGIO DABAGUE (OAB 23391/SP), DIONI JUNIOR LUCIANO DOS SANTOS (OAB 310431/SP)
Processo 0005786-64.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005786) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto
Mairiporã Ltda - Cooperativa de Consumo Popular da Região de Mairiporã - Prefeitura Municipal de Mairipora - Controle 1435/12
- tópicfo final da sedntença: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido renovatório. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais,
assim como com os honorários advocatícios do patrono da requerida, estes ora fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85,
parágrafos 3º, inciso I e 8º do novo Código de Processo Civil.Deverá a Z. Serventia renumerar os autos, a partir de fls. 298.
P.R.I. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), GERSON GOMES (OAB 145995/SP), CELIO ROMAO
(OAB 40082/SP)
Processo 0005879-56.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.S. - J.M.S.F. - Proc. Nº 2124/141.
Apresente a exequente minuta de edital, visando a citação. 2. P. Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/
SP)
Processo 0006088-59.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Fabricio Junior Janez de Oliveira
- Edmilson Alves Reis - - Sua Majestade Transportes - - GENERALI BRASIL SEGUROS - Desarquivamento de Autos - ADV:
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIANA BRAGA (OAB
339481/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), ANDERSON
DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0006158-42.2014.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
de Dafne Lotti - Celia Dias de Assis - - JOÃO GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA - - GIUDEPPE NIGRO - Controle nº
2216/2014Na decisão que saneou o feito, consignou-se que:”O ponto controvertido da causa está em saber: (i) a que título a
requerida, que foi companheira de João, exerce a posse sobre o imóvel; (ii) se houve renúncia à herança por parte da única
herdeira do espólio autor, Eleonora, e se esta foi condicionada à doação de bem de propriedade do requerido João, situado
em São Paulo, ao seu filho (da autora) - negócio que foi anulado, de sorte que, segundo Eleonora, transferiu bem de sua
propriedade e, ao final, nada recebeu, e (vi) eventual prejuízo provocado pela autora aos réus”.Em audiência de instrução
debates e julgamento, o autor não compareceu, nem quem o representasse (fl. 323), e, ante a renúncia de seu patrono (fls.
316/318), foi-lhe conferido prazo para regularizar sua representação processual, após o que os autos tornariam conclusos para
redesignação de audiência.Sobreveio manifestação dos herdeiros da inventariante, Giuseppe Nigro e Vincenza Nigro, no sentido
de que (i) a Sra. Eleonora faleceu, em 24 de maio de 2016, (fls. 349/350 e certidão de fl. 354); (ii) a sentença prolatada pelo
Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana foi reformada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão que
transitou em julgado em 19.10.2015 - fls. 366/371-, razão por que não se pode afirmar que o negócio fora anulado e, ainda, (iii)
a requerida propôs ação rescisória contra a referida decisão cujo julgamento foi designado para data vindoura (fls. 362/362-A e
juntou documentos fls. 363/417).Sendo assim:a) deverão os herdeiros da falecida inventariante do espólio autor, regularizar a
sua representação processual, nos termos do inciso VII do art. 75 do Código de Processo Civil;b) considerando que o resultado
do julgamento da noticiada ação rescisória é questão prejudicial ao julgamento do presente, suspendo o andamento do feito,
pelo prazo de 03 meses, nos termos da alínea a do inciso V do art. 313 do Código de Processo Civil.Expirado o referido prazo ou
noticiado o resultado do seu julgamento, manifestem-se as partes e tornem os autos conclusos.Intimem-se.Mairiporã, 05 de abril
de 2017. - ADV: HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), WILSON
FREITAS MAGNO (OAB 208310/SP), CASSIANO ROSA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 156418/SP)
Processo 0006412-25.2008.8.26.0338 (338.01.2008.006412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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