Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1874

  1. Página inicial  > 
« 1874 »
TJSP 24/04/2017 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1874

Processo 0002610-18.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.S. - P.H.V.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente como requerido pelo Ministério Público, podendo a manifestação ser expressada diretamente ao Oficial
de Justiça, que a certificará. Intime-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 0002651-19.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraci Alves - Banco Pan
S/A - Providencie a parte exequente ou seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, a retirada em cartório do mandado
de levantamento expedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 0002685-91.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco do Brasil S/A - Ermelinda
Gibin Sereia Codonho - - Nair da Silva - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo da executada Nair. Manifeste-se ainda a parte exequente sobre a impugnação apresenta a
fls. 62/67, pela executada Ermelinda. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002749-19.2005.8.26.0356 (00850/2005) - Outros Feitos não Especificados - Mútuo - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Jesus Donizete Garcia - Maria Aparecida dos Santos Garcia - Maria Ferreira Araruna Vistos.Fls. 232/236: manifestem-se as partes.Int. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), VALDECIR ANTONIO
LOPES (OAB 112894/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002808-89.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rafael Feliciano Pires - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos.Fls. 78/106 e 112/115:
defiro a alteração do polo ativo da ação, procedendo-se as devidas alterações.Cumpra a serventia a determinação de fls.
73.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0002872-36.2013.8.26.0356 (00391/2013) - Procedimento Comum - Cheque - Comércio de Vidros Dracenense
Ltda - Shirlei Sipriano - - Elaine Gonçalves Farias de Moraes-me - Vistos.Fls. 73/92: cite-se via postal como requerido. Intimese. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0002897-40.1999.8.26.0356 (00305/1999) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Tochie Tanaka Kajiwara - - Marcos Yoshifumi Kajiwara - - Kátia Kajiwara - - Bruno Barzaghi
Kajiwara - - Diego Barzaghi Kajiwara - - Maiko Barzagui Kajiwara - - Nelson Isamu Kajiwara - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 467. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROSANA NUBIATO LEAO (OAB
133898/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002899-19.2013.8.26.0356 (00394/2013) - Usucapião - Propriedade - Edilson José da Silva - Fioravante Escarelli
- - Augusto Gustavo da Costa - - Deocleciano Gustavo da Costa - Maria Madalena Zacarin Aureliano - - Rodolfo Valentim
Michetti - - Antonio Estelato - - Edimar Valentim Zambianchi - - Prefeitura de Lavínia - Vistos.Tentou-se sem êxito a intimação da
parte autora no endereço indicado nos autos (fls. 105).É dever da parte atualizar seu endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial
ou profissional declinado nos autos (Parágrafo único do artigo 274 do CPC).Insistiu-se ainda, intimando-a por edital (fls. 109).
Abandonando a causa por mais de 30 dias, considera-se a parte autora regular e pessoalmente intimada para dar andamento
ao feito, quedando-se inerte (certidão supra). Não apresentada defesa (§ 6º, art. 485, CPC/2015), inaplicável a Súmula nº 240
do STJ.Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, III, c.c. art. 318, § único do CPC/2015, condenando
a parte autora ao pagamento das despesas e honorários de advogado em 10% do valor da causa, na forma do parágrafo 2º
do artigo 485 do NCPC, respeitando o disposto no § 3º de seu artigo 98.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo
estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB
144170/SP)
Processo 0002933-57.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Miriani Bruneli Minomi - Providencie a parte exequente ou sua procuradora autorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a
retirada em cartório do mandado de levantamento expedido. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003018-09.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlio Rizoli - Aparecida
de Matos Meira - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP), ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 0003045-89.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Marcilio Anhani
- Alessandro da Silva Leite - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 42/43 para novas diligências no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo