TJSP 24/04/2017 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1874
Processo 0002610-18.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.S. - P.H.V.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente como requerido pelo Ministério Público, podendo a manifestação ser expressada diretamente ao Oficial
de Justiça, que a certificará. Intime-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 0002651-19.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraci Alves - Banco Pan
S/A - Providencie a parte exequente ou seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, a retirada em cartório do mandado
de levantamento expedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 0002685-91.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco do Brasil S/A - Ermelinda
Gibin Sereia Codonho - - Nair da Silva - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo da executada Nair. Manifeste-se ainda a parte exequente sobre a impugnação apresenta a
fls. 62/67, pela executada Ermelinda. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002749-19.2005.8.26.0356 (00850/2005) - Outros Feitos não Especificados - Mútuo - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Jesus Donizete Garcia - Maria Aparecida dos Santos Garcia - Maria Ferreira Araruna Vistos.Fls. 232/236: manifestem-se as partes.Int. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), VALDECIR ANTONIO
LOPES (OAB 112894/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002808-89.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rafael Feliciano Pires - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos.Fls. 78/106 e 112/115:
defiro a alteração do polo ativo da ação, procedendo-se as devidas alterações.Cumpra a serventia a determinação de fls.
73.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0002872-36.2013.8.26.0356 (00391/2013) - Procedimento Comum - Cheque - Comércio de Vidros Dracenense
Ltda - Shirlei Sipriano - - Elaine Gonçalves Farias de Moraes-me - Vistos.Fls. 73/92: cite-se via postal como requerido. Intimese. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0002897-40.1999.8.26.0356 (00305/1999) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Tochie Tanaka Kajiwara - - Marcos Yoshifumi Kajiwara - - Kátia Kajiwara - - Bruno Barzaghi
Kajiwara - - Diego Barzaghi Kajiwara - - Maiko Barzagui Kajiwara - - Nelson Isamu Kajiwara - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 467. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROSANA NUBIATO LEAO (OAB
133898/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002899-19.2013.8.26.0356 (00394/2013) - Usucapião - Propriedade - Edilson José da Silva - Fioravante Escarelli
- - Augusto Gustavo da Costa - - Deocleciano Gustavo da Costa - Maria Madalena Zacarin Aureliano - - Rodolfo Valentim
Michetti - - Antonio Estelato - - Edimar Valentim Zambianchi - - Prefeitura de Lavínia - Vistos.Tentou-se sem êxito a intimação da
parte autora no endereço indicado nos autos (fls. 105).É dever da parte atualizar seu endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial
ou profissional declinado nos autos (Parágrafo único do artigo 274 do CPC).Insistiu-se ainda, intimando-a por edital (fls. 109).
Abandonando a causa por mais de 30 dias, considera-se a parte autora regular e pessoalmente intimada para dar andamento
ao feito, quedando-se inerte (certidão supra). Não apresentada defesa (§ 6º, art. 485, CPC/2015), inaplicável a Súmula nº 240
do STJ.Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, III, c.c. art. 318, § único do CPC/2015, condenando
a parte autora ao pagamento das despesas e honorários de advogado em 10% do valor da causa, na forma do parágrafo 2º
do artigo 485 do NCPC, respeitando o disposto no § 3º de seu artigo 98.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo
estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB
144170/SP)
Processo 0002933-57.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Miriani Bruneli Minomi - Providencie a parte exequente ou sua procuradora autorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a
retirada em cartório do mandado de levantamento expedido. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003018-09.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlio Rizoli - Aparecida
de Matos Meira - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP), ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 0003045-89.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Marcilio Anhani
- Alessandro da Silva Leite - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 42/43 para novas diligências no endereço
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