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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 197

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

197

Anote-se os advogados dos requeridos no sistema (fls. 103 e 196/197) .Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.Manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas com preliminares e documentos.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), BRUNA ANTONINI ARCHINTO (OAB 205063/SP), BIANCA MILENA PISTONI
(OAB 387246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO STEINBERG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017
Processo 0008282-06.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1000515-13.2013.8.26.0309 - 6ª Vara Cível)
- Jair Hermenegildo dos Santos - VB Transportes e Turismo Ltda - Fls. 70/71: Anote-se.Ante a não localização da testemunha,
dou por prejudicada a audiência. Libere-se a pauta.Intimem-se os DD. Procuradores, via telefone, desta decisão.No mais,
manifeste-se o interessado sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 72.Expeça-se e-mail ao juízo deprecante.Na inércia,
devolva-se. - ADV: TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP)
Processo 1000152-10.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Therezinha Sassi
Zanini - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistos em saneador. Trata-se de ação ordinária pela qual a autora pleiteia
a concessão de aposentadoria por idade.Considerando que a pretensão da autora se funda em alegação de trabalho rural,
sem registro em sua carteira de trabalho, inviável se mostra o julgamento antecipado. Assim, fixo como pontos controvertidos
o período trabalhado como rurícola.(comprovação de efetivo exercício em atividade rural, ainda que de forma descontínua).
De resto, estando as partes bem representadas e evidente o interesse de agir, dou por saneado o feito.Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva das testemunhas a serem tempestivamente arroladas, para tanto, fixo o prazo comum de 15
(quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do Código de Processo Civil).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina
a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Defiro também, a produção de prova documental,
desde que nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I
e II, do Código de Processo Civil.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de julho de 2017 às 14:45 horas.
Intime-se. ( FICA A AUTORA INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
(OAB 331148/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1000367-20.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - BALILLA DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA. - Fazenda do Estado de São Paulo - - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a sentença de
fls. 244/249 que julgou procedentes os pedidos, havendo decisões anteriores que concederam a tutela de urgência nos moldes
requeridos, em consonância com a decisão de mérito, determino seja reiterado o ofício de fls. 228 à requerida.No mais, tendo
em vista a interposição de Apelação, quaisquer outros pedidos devem ser feitos perante o Tribunal, requerendo a atribuição
dos efeitos que entender cabível ao recurso.Cumpra-se fls. 257.Int. (Ofício expedido, imprimí-lo diretamente do sistema e
providenciar o envio.) - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1000837-80.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Gleize Kelly Morais - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar anteriormente concedida. Sem condenação em ônus sucumbenciais, eis que eventuais custas e despesas
processuais foram desembolsadas pelo próprio autor.Após, se nada for requerido, ao arquivo.P. I. C. Indaiatuba, 16 de março de
2017.JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz Auxiliar - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002004-40.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Vistos.Fls. 117/120: Trata-se a ação de Execução de Título Extrajudicial.Assim, necessária a intimação
pessoal da executada da penhora realizada.Requeira o credor o que de direito em 05 dias.Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo.O pedido de levantamento do valor transferido será apreciado oportunamente.Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1002024-60.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eliana Mathias de Assis e outro
- Zf do Brasil Ltda. e outros - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a).Na
inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 485, III do CPC/15).Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE
MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE
(OAB 291523/SP), MAURICIO CORREA DE CAMARGO (OAB 138121/SP)
Processo 1002200-39.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda - Vistos.Ante a consulta retro, primeiramente, esclareça a autora se tem interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação.Após, conclusos.Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP)
Processo 1002300-57.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.M. - Vistos.Recebo a petição de
fl. 28 como emenda à inicial. Anote-se.No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada.Intime-se.Indaiatuba, 17 de
abril de 2017. - ADV: MARIA CECILIA ZOPPI SCALLET (OAB 45156/SP)
Processo 1003301-77.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.D.G. - - M.N.S. - Vistos.1Providenciem os autores a emenda à peça inicial, nos termos da Cota Ministerial retro, que acolho, e também a fim de esclarecer
o período em que se deu a união havida entre ambos (mês e ano do início e do desfecho), sob pena de extinção do feito;2- O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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