TJSP 24/04/2017 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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Processo 1000898-74.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Terral Agricultura e Pecuária - Cite-se
com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB
279885/SP)
Processo 1001025-12.2017.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivete de Oliveira - Designo
audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 23, a ser realizada no dia 23/05/2017, às 13h30min, na sala de audiência
desta 1ª Vara Cível.Expeça-se o necessário para intimação das testemunhas e da requerente.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: JÚLIO LUCAS MESQUITA PONGELUPE (OAB 363624/SP)
Processo 1001165-17.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOSÉ CAMILO
DE OLIVEIRA - Para atuar com perito nomeio o Sr. Rodrigo Belentane Zavarize. Laudo em 20 dias. Oficie-se solicitando-se a
reserva dos honorários, com a notícia nos autos, intime-se para início dos trabalhos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1001228-71.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001230-41.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo,
através do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20).Desde já, Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr.
Oficial de Justiça constate a necessidade. Outrossim, Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001636-67.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ADEMIR DONIZETE CATARIN IBITINGA ME e outros - Banco Fiat S/A - Proceda o cartório a anotação no SJA referente ao
Banco Itáu Veículos S.A, como terceiro interessado. Considerando os documentos apresentados aos autos, Defiro a liberação
da restrição judicial do veículo, descrito às fls.146. Expeça-se o necessário, com urgência.Após, requeira o exequente o que
entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001912-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Rodrigo
Bazanelli - ‘Banco do Brasil S/A - Derradeiramente, concedo ao requerido o prazo de 60 dias para juntada dos documentos
solicitados pelo Sr. Perito, sob as penas da lei. Proceda o cartório as devidas anotações quanto ao nome dos procuradores
(fls.461/462). Int - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1002118-78.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - MÁRCIA DIAS - Vistos, Trata-se de alegação de
fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 57. Em atenção ao disposto no art.10,
do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos
os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o
terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente
providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento
das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA
MOSCON (OAB 205839/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1002238-87.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Josimar Xavier
Marques - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo o acordo de fls.249 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. O requerido deverá juntar a taxa do substabelecimento, no prazo de 10 dias. Após, cls para extinção e
apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º