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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2093

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2093

a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. Antes, porém, deposite o autor no prazo de 10
dias a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa postal para a devida intimação do requerido-executado. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001197-75.2017.8.26.0363 (processo principal 0001944-45.2005.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Marcos
Antonio Forner - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - VistosNa forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s)
(a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário
Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver em R$ 26.313,10.
Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do
Código de Processo Civil. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), EDUARDO CELSO FELICISSIMO (OAB 126661/SP), MARIA CELESTE BRANCO
(OAB 133308/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0002111-76.2016.8.26.0363 (processo principal 0008086-55.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Benedito Aparecido Manoel - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência destes autos, julgando extinto com fundamento no Art. 485, VIII do Código de Processo
Civil e em consequência julgo extintos os autos principais que tramitam eletronicamente sob o nº 0008086-55.2011.8.26.0363.
Traslade-se a presente sentença nos autos supramencionados.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000007-94.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ide da Silva Paiva - Natanael
Pereira de Camargo - - Lúcia Rodrigues de Camargo - - João Carlos Pereira de Camargo - - Regina do Carmo Zuliani de
Camargo - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos e, em
conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do patrono dativo da autora no máximo da tabela. Expeça-se a respectiva certidão.P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS
NETO (OAB 99193/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1000163-48.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luciana Bazuco Ribeiro - Maria de Fátima Gonçalves Mota - - Juviniano Gonçalves de Sousa - - Antonia Anizete Vieira Brandão
Gonçalves - Verifica-se a fls.33/35 que os avisos de recebimento não foram recebidos pelos próprios requeridos. Sendo assim,
para se evitar futura arguição de nulidade, determino as citações por oficial de justiça.Antes, porém, deposite o autor no prazo
de 10 dias a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 1000207-38.2015.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Renan Bronzatto Adorno - A
realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas,
desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o
pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000211-39.2017.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - William Carlos de Oliveira - Defiro a pesquisa pelo sistema BACENJUD requerida.
Proceda a serventia o necessário. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000331-50.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Antonio Domingues - - Patricia Aparecida Davoli Domingues - Vistos.Fls.93/106: Sobre a Exceção de Pré-executividade
interposta pelos executados, manifeste-se, inicialmente, no prazo legal, o banco-exequente. Após, diga o Administrador Judicial
respectivo, bem como o Ministério Público, tornando-me, oportunamente, conclusos.Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000354-93.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Andrea Pereyra Ugucione - Defiro as pesquisas pelos sistemas BACENJUD E INFOJUD.
Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE
de 22/10/2010 e 03/03/2011, recolha o procurador do exequente no prazo de 10 dias, a importância de R$ 12,20 para cada
pesquisa. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000452-49.2015.8.26.0363 - Monitória - Bancários - Banco do Brasil S/A - Renato Tibaldi Cardoso - - DENISE
GARDINALI CARDOSO - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 20 dias.Decorrido este prazo, manifestese o autor, no prazo de 5 dias, sobre a nova proposta de acordo de fls. 221. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO
(OAB 95459/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000470-02.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Francisco de Souza - Luciana Sonia de Jesus Penna - - Espólio de Gumercindo Luppi - Fls.40: Defiro a retificação do pólo
passivo da ação, devendo constar Espólio de Gumercindo Luppi, representado por Angela Maria Luppi. Proceda a serventia
as devidas anotações.Citem-se Espólio de Gumercindo Luppi por carta e Luciana Sonia de Jesus Penna, por oficial de justiça,
conforme requerido a fls. 40. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1000520-96.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Magnanimo Comercial Importação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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