TJSP 24/04/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2108
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em vista que os depósitos efetuados já foram levantados, bem assim
o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o
que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento,
com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas e
certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
198367/SP), JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP), EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 71907/SP)
Processo 0000130-84.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000130) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - APPLAUSO
VEÍCULOS LTDA. - CAPELINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO T. LTDA. - Vistos.Diante do recolhimento das custas (fls. 172), expeçase guia de levantamento de todo saldo remanescente do deposito de fls. 122, em favor do executado. Após, nada mais sendo
requerido, procedam-se as anotações necessárias (fls. 154) e arquivem-se os autos. Intimem-se. (A executada deverá retirar
em cartório o Mandado de Levantamento Judicial expedido sob nº 79/2017) - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/
SP), ELEODORO ALVES DE CAMARGO FILHO (OAB 143631/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA
(OAB 274954/SP)
Processo 0000188-68.2003.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) JOÃO PEREIRA DA ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Tendo em vista que os depósitos
efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado para se manifestar
a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, DECLARO
EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Com o
recolhimento de eventuais custas finais devidas e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de
estilo.P.R.I. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0000268-80.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000268) - Ação de Exigir Contas - Administração de herança - Vanessa
Maria de Camargo Pilon - - Luis Gustavo Pilon - Vistos.1- Fls. 276/277: a subscritora deverá requerer o cumprimento provisório da
sentença em autos próprios, o qual deverá tramitar no formato digital. 2- Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil.3- Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões
no prazo de 15 dias.4- Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ‘a E. Superior Instância, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.(Fls. 276/277: Petição da Dra. Thais Jurema Silva OAB: 170.220/SP.)(AUTOS COM VISTA À AUTORA.) - ADV:
THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP), FERNANDO PORTELLA
ALCOLEA (OAB 248126/SP)
Processo 0000352-47.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - NELSON ROMAGNOLI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao autor sobre o Ofício juntado às fls. 229/234, oriundo da
Previdência Social, informando a implantação do benefício de espécie sob nº 168.238.854-6. - ADV: EDSON ALVES DOS
SANTOS (OAB 158873/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB
319732/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000372-77.2010.8.26.0137 (137.01.2010.000372) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
- WELLINGTON ALVES MATOSO - INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), SIDNEI PLACIDO
(OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000447-43.2015.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - OBERDAN GRANDO - - Aparecida de
Lourdes Pescantini Grando - Os autos encontram-se com vista ao requerente para manifestação sobre o Ofício do Cartório do
Registro de Imóveis juntado às fls. 110/114, nos termos do item 3 da determinação judicial de fls. 79. (Abertura de vista nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC.) (Fls. 79 item 3:”...Em havendo apontamentos, que as cumpra a parte autora ou dê as razões
porque deixa de fazê-lo, isto é que fará dentro de 10(dez dias...”) - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000488-44.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Lazaro Bento Aparecido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1- Dê-se ciência às partes da baixa
dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o autor, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de
04/04/2016 e artigo 1286, § 2º das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP),
ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0000527-41.2014.8.26.0137 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FRANCISCA
CLARICE CAGALE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
e o faço para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a prestar em favor de F. C.C. o benefício da
aposentadoria por idade, no valor correspondente a um salário-mínimo mensal, desde o dia 07/02/2013, com pagamento dos
atrasados de uma só vez.Quanto às parcelas vencidas, a correção monetária das parcelas vencidas até 30/06/2009 se dará
nos termos da legislação previdenciária, bem como da Resolução nº 561/2007 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o
Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal. Os juros de mora são devidos a partir da citação,
nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil e incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil),
nesse caso até 30/06/2009. A partir desta data, incidirá, uma única vez, até a conta final que servir de base para a expedição do
precatório, para fins de atualização monetária e juros, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.Condeno o INSS ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I,
do Código de Processo Civil.Isento de custas. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, porquanto ausente o perigo de dano
irreparável, pois a autora recebe valor de pensão alimentícia de seu ex-marido. Sem reexame necessário, pois notório que
a condenação não supera o limite legal, nos termos do art. 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.Havendo recurso de
qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio
Tribunal competente.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM (OAB 289677/SP)
Processo 0000645-80.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - ALEX FINOTO
SANCHES - Vistos.Recebo a manifestação de fls. retro como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Recolhidas
eventuais custas e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000646-36.2013.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Deborah Moura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º