TJSP 24/04/2017 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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Processo 1000040-83.2016.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - José Leva Junior - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 76, no prazo legal. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000069-02.2017.8.26.0137 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Allure Esquadrias de Alumínio
Ltda. - Me - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls.: 806/851: nos termos do art 329, II do Código de Processo Civil, intime-se
o requerido se consente com a emenda à inicial, devendo no mesmo prazo, se manifestar a respeito. Fls. 856/871: Além disso,
no prazo legal, deverá o requerente se manifestar acerca da contestação apresentada dentro do prazo legal. . Intimem-se. ADV: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 24648/PR), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB
288595/SP)
Processo 1000098-52.2017.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.A.R. - E.C.S. - Vistos.Defiro o
prazo de 15 dias.Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ADRIANUS PETRUS MARIA VAN
MELIS (OAB 255366/SP)
Processo 1000107-14.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Obrigações - Moises de Souza - Licia Beatriz Rocha Vistos.1. MOISÉS DE SOUZA ajuizou ação deobrigaçãodefazerc.c. tutela provisória de urgência em face de LICIA BEATRIZ
ROCHA alegando, em suma, que em 13 de outubro de 2011 as partes firmaram umContratodeVendadeVeículo, referente ao
veículo VW/GOLF 2.0, ano/mod. 2002, placa DCQ 5658, cor preta, chassi 9BWAB41J324040877. Avençou-se, entre outras
obrigações, que o autor assumiria as 58 prestações de R$ 695,68 e após 4 meses de pagamento das parcelas iria quitar
o restante do saldo devedor do financiamento obtido pela requerida junto ao Banco Santander e transferir os documentos
do veículo para seu nome. Ocorre que o autor cumpriu devidamente todo o contrato, quitando integralmente as prestações
contratualmente assumidas e a requerida recusou-se a fornecer-lhe o documento original de Autorização para Transferência de
Propriedade de Veículo (ATPV). Requer em sede de tutela a entrega do documento original de Autorização para Transferência de
Propriedade de Veículo (ATPV).2. O pedido de tutela de urgência com lastro no art. 300 do Código de Processo Civil é submetido
a requisitos indispensáveis para concessão da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.O primeiro deles se traduz na segurança decorrente dos documentos juntados com a presente ação,
levando o Juízo a um indubitável esclarecimento do contexto fático da lide, convencendo-se da veracidade do que aduz a parte
autora, antes mesmo de efetivado o contraditório.Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, isso porque
tal movimento anteciparia totalmente o pedido inicial formulado na demanda, sem mesmo ter a parte contrária se manifestado
nos autos. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3. Designo audiência para o dia 24 de maio de 2017 às 11:30
horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação neste Fórum local. 4. Cite-se a e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Sem
prejuízo, providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato.Intime-se. - ADV: BRUNA DE ALMEIDA LIMA (OAB 371624/
SP)
Processo 1000117-29.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ademir Antonio Gava - Vistos.Diante da informação de fls. 120/121, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
924, II, do Novo Código de Processo Civil.Tendo em vista a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado ocorrido nesta data.
Certifique a serventia.Proceda-se o desbloqueio através do RENAJUD dos veículo de fls. 117/119.Fica levantada as penhoras
de fl. 114/115.Oportunamente, recolhidas as custas devidas ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000132-27.2017.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.F. - R.R.F. - HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 21/22, com a
intervenção do MP a fls. 27, e JULGO EXTINTO o processo, no termos do artigo 487, inc. III, “b” do NCPC.Em vista da preclusão
lógica, certifique-se imediatamente a ocorrência do trânsito em julgado.Expeça-se imediatamente ofício para desconto da
pensão, se o caso.Em sendo o caso de atuação de advogado nomeado, arbitro seus honorários no valor máximo previsto na
tabela do Convênio DPSP/OAB. Expeça-se a certidão de honorários.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.P.R.I. (Deverá o
advogado juntar a procuração constando o nº do Registro Geral de Indicação p/ expedição da certidão de honorários.) - ADV:
MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1000156-55.2017.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.F. - A.M.D.F. - Vistos, 1. Defiro ao autor os
benefícios da gratuidade processual nos termos do art. 98 do NCPC. Anote-se.2. Designo audiência para o dia 03 de maio de
2017, às 14:00 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação neste Fórum local. 3. Cite-se a e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º