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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2223

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2223

A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de
Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que
não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.”. Assim,
também poderá retirar os autos em carga pelo prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta decisão.Caso não sejam
retirados no prazo acima fixado, retornem os autos imediatamente ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Se retirados,
após devolvidos aguarde-se por 05(cinco) dias, retornando-os, em seguida, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO MAZZANTE DE
PAULA (OAB 85639/SP), LUIS PAULO VILLELA (OAB 150432/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP)
Processo 0002775-79.2005.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Delomodarme - Willian Antonio Zanolli Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/intimação de fls. 421, 422, 423, 424, 425, 427, 428, 434 e 435.
- ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 0003348-25.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários MASSA FALIDA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado
negativo das hastas públicas. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO
(OAB 119389/SP)
Processo 0006938-87.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo Cabrelli
- Banco Hsbc Bank Brasil S/A (Sucessor por incorporação do Banco Bamerindus do Brasil S/A) - Ante o exposto, considerando
que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material),
NÃO CONHEÇO dos embargos, com aplicação de multa, conforme exposto acima. Ou seja, caso a parte autora tenha êxito,
serão descontados 2% do valor a receber. Caso seja sucumbente, caberá à parte requerida apresentar o valor atualizado
do percentual para iniciar a cobrança/execução. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0006941-42.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Ferreira
Cassilhas - - Flavio Ferreira Cassilhas - - Maria do Carmo Ferreira - Banco Hsbc Bank Brasil S/A (Sucessor por incorporação do
Banco Bamerindus do Brasil S/A) - Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade
do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos, com aplicação de multa,
conforme exposto acima. Ou seja, caso a parte autora tenha êxito, serão descontados 2% do valor a receber. Caso seja
sucumbente, caberá à parte requerida apresentar o valor atualizado do percentual para iniciar a cobrança/execução. Mantenho
a decisão nos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0007130-20.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucileia Ferreira dos Santos
Gomes - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Proceda a parte
interessada à retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor. Além disso, deverá a parte se manifestar, em 05
dias, a contar da publicação deste ato ordinatório, sobre a satisfação de seu crédito, sob pena de presunção do cumprimento
da obrigação. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE
APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), CAROLINE MORAIS CAIRES (OAB 343690/SP), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0007802-28.2014.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - SUELI TEREZINHA CARVALHO PAVAN SILVA
- ELETROCASTRO SEVERÍNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:considerando que houve o trânsito em julgado, os autos serão
encaminhados ao arquivo, no prazo de 05 dias, na inércia da parte interessada. - ADV: EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/
SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 0011173-68.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0005886-08.2004.8.26.0400) (processo principal 000588608.2004.8.26.0400) (400.01.2004.005886/2) - Cumprimento de sentença - Ana Paula de Mattos Perroni - Vistos. Fls.403/404:
considerando que o mandado de levantamento judicial deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, ficando
à disposição da parte beneficiária, com a publicação desta decisão no DJE fica o Banco executado intimado para comparecer
em cartório (frise-se: após a publicação desta decisão no DJE) e retirar o mandado de levantamento judicial, sob pena de seu
cancelamento. Contudo, diante da expressa vedação contida no instrumento de mandato de fls.405/406, deverá ser inutilizado
o campo “nome do Procurador”.Arquivem-se os autos logo após o recebimento de informação do Banco sobre cumprimento
do referido mandado de levantamento. Os autos também deverão ser arquivados nos casos de cancelamento de mandado de
levantamento por inércia da parte interessada. Int. - ADV: ‘JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ÁULUS CZAR
MORAES DE MELO CARVALHO (OAB 181900/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), WADI ATIQUE (OAB
269060/SP), GLEIDE MARIA LACERDA (OAB 106488/SP)
Processo 0012194-50.2010.8.26.0400 (apensado ao processo 0004677-38.2003.8.26.0400) (processo principal 000467738.2003.8.26.0400) (400.01.2003.004677/1) - Cumprimento de sentença - Mercadao dos Tratores Rio Preto Ltda - Irani Flores - Jerônima da Silva Alison e outros - Vistos. Considerando a informação constante do ofício de fl.593, determino o encaminhamento
de cópias de fls.567/568 e 572, da sentença de fls.576/577, e do referido ofício à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
(PSFN) de Araçatuba-SP, para que dela fique ciente e, se entender cabível, tome as devidas providências contra as partes
que formalizaram o acordo fora dos autos.Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado à
fl.577. Cópia do(a) presente servirá como carta precatória, a qual deverá ser enviada pela secretaria judicial desta Vara, para
cumprimento na modalidade “Justiça Gratuita”, em razão da diligência decorrer de determinação judicial. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as
diligências necessárias para o cumprimento desta. Int. - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), BASILEU
VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), RIVALDO GRASSI (OAB 88346/SP),
MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP)
Processo 3002370-11.2013.8.26.0400 - Procedimento Comum - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Jorge Luiz Levi - - Olivio Scamatti - - Edson Scamatti - - Pedro Scamatti Filho - - Dorival Remedi
Scamatti - - MAURO ANDRE SCAMATTI - - Luiz Carlos Seller - - Maria Augusta Seller Scamatti - - Guilherme Pansani do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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