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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2324

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2324

mesmo encontra-se correto. Era o que cumpria informar.” - ADV: CLAUDIO ROBERTO NUNES DA COSTA (OAB 263834/SP),
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0025347-14.2005.8.26.0405 (405.01.2005.025347) - Procedimento Comum - Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/c Ltda - DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em
nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 a ser recolhida
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos.Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do
executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.Nos termos do art. 836, do
CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o
que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.Nada vindo, aguarde-se manifestação
no arquivo.Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0026695-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026695) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - David Nunes Copula - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.351/353: Ciência as partes sobre implantação de
benefício. - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CAROLINA
JORGETTI ROSENTHAL (OAB 232063/SP)
Processo 0026947-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026947) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Romana Aparecida G Kanashiro - Vistos.Considerando que a requerida já foi citada, conforme certidão
de fls. 248, requeira a exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0027408-66.2010.8.26.0405 (405.01.2010.027408) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Osastur Osasco Turismo Ltda - Cesa Logistica - Tendo em vista a interposição da apelação de fls. 574/592, melhor revendo os
autos e, a fim de se evitar atos desnecessários, bem como observando-se o princípio da celeridade processual, torno sem efeito
a decisão de fls. 569.Não obstante, verifico tratar-se de hipótese de compensação de valores, tendo em vista as condenações
impostas à ré e à denunciada.Assim, antes de proferir nova decisão em substituição a de fls. 569, determino a remessa dos
autos ao contador a fim de verificar os valores devidos pela Cesa Logística ao autor, da Mapfre Vera Cruz à ré, levando-se
em conta o valor já depositado e a compensação de valores entre as partes, excluindo-se da compensação os valores de
honorários de sucumbência.Após, com a manifestação das partes, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: RODRIGO DE
LIMA SANT’ANNA (OAB 357695/SP), JOSÉ TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP)
Processo 0027711-85.2007.8.26.0405 (405.01.2007.027711) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Quimpoli Quimica Ltda - Trorion S/A Ltda - Vistos.Diante da petição de fls. julgo EXTINTA a presente ação Espécies de Contratos
em fase de execução que Quimpoli Quimica Ltda move contra Trorion S/A Ltda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso
IV, do C.P.C.,Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em
julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL
(OAB 195016/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP)
Processo 0032673-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032673) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nelson Luiz Ferreira - Homologo a minuta do edital e ficam as partes cientes das datas, ou seja, 1º Leilão terá início no dia
28/06/2017 às 14:40h e se encerrará dia 30/06/2017 às 14:40hs ; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/06/2017 às 14:41h e se encerrará no dia 24/07/2017 às 14:40h.
Int - ADV: JOSINALDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 185493/SP)
Processo 0034518-68.2000.8.26.0405 (405.01.2000.034518) - Procedimento Comum - Maria de Lourdes Baldi - - Kotowicz
Janocz - - Erik Joaquim Kotowicz - Prefeitura Municipal de Osasco - Sp. - Fls.274: Ciência sobre cálculo do Contador: “...
Total devido em 30 de Dezembro de 2016 R$11.318,38” - ADV: ALUIZIO SEMOLINI JUNIOR (OAB 178550/SP), CRISPIM
FELICISSIMO NETO (OAB 115729/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 0035061-22.2010.8.26.0405 (405.01.2010.035061) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Eduardo Carvalho
Costa - Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto no Provimento CG
16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça;Considerando
os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida
norma;Considerando o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo,
em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá
seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 5 dias, para
consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA
(OAB 128457/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 0036341-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036341) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Alvarenga
- Cristiano Gasbarra Maciel Alimentos Me - Ciência ao exequente que o processo se encontra desarquivado e permanecerá em
cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARIZA SOUZA E SILVA (OAB
29613/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP)
Processo 0036942-10.2005.8.26.0405 (405.01.2005.036942) - Outros Feitos não Especificados - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Posto de Serviço Borba Gato Ltda - Vistos.Verifico dos autos que, da decisão de fls.
1486 que homologou o cálculo do contador, foi interposto agravo de instrumento, o qual foi recebido no efeito suspensivo.Do
referido agravo foi negado provimento, estando em fase de julgamento ante a interposição de Agravo em Recurso Especial.O
Expropriado protocolou petição requerendo que o autor providenciasse a transferência da propriedade uma vez que estaria
sendo cobrado em valores de IPTU referente à área total do imóvel, incluindo a área expropriada.Manifestação da expropriante
a fls. 1526/1527.É o relatório, passo a decidir.Em que pese o recurso não mais possuir o efeito suspensivo concedido, diante do
provimento negado, certo é que não há nos autos o depósito integral da expropriação, ante a divergência sobre a existência de
saldo em aberto, como apontado pela decisão de fls. 1486, da qual encontra-se pendente o julgamento do recurso.Assim, não
há como se falar, neste momento, de transferência da propriedade como pretende o expropriado.No tocante às alegações de
cobrança a maior de IPTU, trazidas à baila pelo réu, verifico que seu inconformismo deverá ser objeto de ação própria.Aguardese julgamento e trânsito em julgado do recurso.Int. - ADV: RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB
89630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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