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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2414

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2414

jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP), DENIS
AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP)
Processo 0006826-35.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro CEPAASP - CENTRO PAULISTA DE APOIO AOS APOSENTADOS E SERVIDORES PÚBLICOS - Vistos. Dou por penhorado
o(s) depósito(s) de fl. 13 que não garante(m) a execução. Para maior celeridade, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo,
apresentar impugnação/embargos, em quinze dias.Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta.Transcorrido o prazo
in albis, providencie a Serventia a expedição da guia, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP)
Processo 0008882-41.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - NATANAEL
HENRIQUE DE SOUZA - GISELE LENDWAY e outro - VistosI - Recebo o recurso de fls.152/154, interposto por NATANAEL
HENRIQUE DE SOUSA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do
julgado, ficando deferida a assistência judiciária gratuita.Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo de
10 (dez) dias.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.Int. - ADV: GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES (OAB 209098/SP), POLIANE ARAUJO MANGOLIN (OAB 359565/SP)
Processo 0011710-10.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - B2W COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS.COM) e outros - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HELOISA COSTA RIBEIRO (OAB 310937/SP)
Processo 0013718-91.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Electrolux do Brasil S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de dias, se o aparelho defeituoso já foi retirado da
residência do autor.Após, voltem os autos conclusos.Int. - ADV: ANDRESSA NAVARRETE AIO (OAB 247045/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0015632-59.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - HINODE - FRANQUIA, reprres.p/ Isabel
Bittencourt - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Homologo
a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente
eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP)
Processo 0016419-25.2015.8.26.0405 (processo principal 0034338-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LIDIANE ALVES DOS SANTOS - - manifestar(em)-se, em 10 (dez) dias, referente
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 31.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do
processo sem julgamento do mérito. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP)
Processo 0016733-68.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Ana
Francisca de Souza Telezunsky - Golden Cross Seguradora S.a. - - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de
Janeiro Ltda - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 23, a favor do(a) exequente.Após, intime-o(a)
para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O
silêncio implicará em extinção.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), ROBERTO
MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP)
Processo 0018732-56.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERGIO LUIS
BERALDO - Amil Saúde S.A. - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), QUECIO CESAR LINS
(OAB 361264/SP)
Processo 0020232-60.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro JOAO GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS - Micro Osasco Edições Culturais LTDA - Vistos.HOMOLOGO o acordo de fls. 13/15,
e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento
do depósito de fls. 17 a favor do exequente, intimando-se para proceder a retirada no prazo de dez dias.Após, aguarde-se o
efetivo cumprimento do acordo realizado.Int. - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), DENISE KAROLYN DE
BARROS (OAB 373843/SP)
Processo 0021272-77.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ANDREA DOS SANTOS GOMES - WALMART e outro - Manifestem-se as partes sobre o cálculo do Contador Judicial de fls. 37,
no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP),
FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 0022897-83.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Beach Park Hoteis e Turismo S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida as fls. 51.Após, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB
109493/SP)
Processo 0023482-04.2015.8.26.0405 (processo principal 0026239-05.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TELEFONICA BRASIL S/A - GRUPO VIVO - TELEFONICA - Vistos.Dispensado
o relatório, nos termos da Lei 9.099/95.Fundamento e DECIDO.Recebo os embargos à execução como impugnação ao pedido
de cumprimento de sentença, já que se trata de título judicial.A impugnação deve ser parcialmente acolhida.Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a executada o cumprimento da obrigação imposta, mesmo que de forma
intempestiva, insurgindo-se contra o valor da astreintes, já que não comporta razoabilidade ou mesmo proporcionalidade com a
obrigação principal. Discorre sobre o excesso de execução, havendo desvio de finalidade da multa cominatória. Rebate ainda a
incidência de juros e correção monetária sobre a astreintes, bem como a incidência dos honorários advocatícios sobre a
astreintes (fls. 153/171).Como já esclarecido nos autos, respeitados os posicionamentos divergentes, este juízo entende que,
nas condenações em obrigação de fazer, a multa somente será imposta após a regular intimação do devedor para cumprir a
decisão imposta, nos termos do entendimento sumulado pelo C. S.T.J (Súmula 410), pelo que foi determinada a intimação do
réu para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação da multa fixada na decisão, bem como para
pagar a condenação fixada a título de indenização por danos morais, no prazo legal, sob as penas da lei.Também é dos autos
que a embargada colacionou várias faturas, muitas vezes de forma repetida, para comprovar o descumprimento do quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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